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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Antonio Matos De Souza Júnior
Advogado e Jornalista, MBA em Marketing e especialista em Etiqueta Empresarial.

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Monografias Direito Constitucional

As competências do Senado Federal e o Controle Concentrado (art. 52, X, CF)

O artigo avalia se o Senado Federal, no exercício de suas competências constitucionais, estaria obrigado a suspender a execução de lei, no todo ou em parte, declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF (ART. 52, X, CF)

Texto enviado ao JurisWay em 04/04/2012.

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De acordo com o art. 52, X, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O Senado Federal só pode suspender a execução da mesma forma que o Supremo tenha decidido. Se julgou parcialmente inconstitucional, suspende em parte; se julgou totalmente inconstitucional, suspende no todo.

Tendo sido declarada inconstitucional, o presidente do Senado coloca a matéria da lei em deliberação e, se os membros forem pela manutenção da inconstitucionalidade, será expedida resolução suspendendo arbitrariamente os efeitos da lei declarada inconstitucional. Não se revoga a lei, apenas são suspensos os seus efeitos (a lei permanece vigente, mas não é eficaz).

Segundo o STF, a edição da resolução pelo Senado não é vinculada, mas sim discricionária, pois o ato de legislar envolve juízo discricionário (juízo político de conveniência e oportunidade do legislador). Portanto, o Senado pode não vir a expedir a resolução e não há como obrigá-lo. Corroboram esse entendimento os ilustres José Afonso da Silva e Pedro Lenza, que afirmam que o Senado não está obrigado a suspender os efeitos da lei declarada inconstitucional pelo STF no controle concreto.

A resolução do Senado produz efeitos erga omnes e ex nunc, a partir do momento em que for publicada na Imprensa Oficial. Assim, não retroage, mas atinge as relações constituendas (em vias de se constituir).

Na via de ação, não é feita a comunicação ao Senado, pois a decisão do Supremo já produz efeitos erga omnes. Na via de exceção, a decisão produz efeitos inter partes, mas pode vir a produzir efeitos erga omnes se o Senado assim determinar após comunicação do Supremo.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antonio Matos De Souza Júnior).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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