JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Camila Carvalho Rabelo
Estudante do Curso de Direito da Faculdade AGES, Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

A BANALIZAÇÃO DA DESUMANIDADE FRENTE AO SER HUMANO CORROMPIDO

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A BANALIZAÇÃO DA DESUMANIDADE FRENTE AO SER HUMANO CORROMPIDO

 

 

Camila Carvalho Rabelo1

 

 

RESUMO

 

Esse artigo apresenta a introspecção sobre atitudes desumanas normalizadas, até então praticadas por serem regularizadas, tornam-se uma essência cultural em determinados povos, a exemplo de um indivíduo denominado Adolf Eichmann, que através dos relatos sobre o mesmo, aduz a um pensamento no qual o homem é regido por padrões estabelecidos e é transformado quanto a sua estrutura mental e a integração na sociedade a que pertence. Destina-se a provocar uma reflexão no homem, observar que o mesmo é responsável pelos seus atos e na formação de uma sociedade mais justa e humana.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Eichmann; Sociedade; Desumanidade; Corrupção.

 

 

I-INTRODUÇÃO

 

 

 “O Homem é um ser corrompido pela sociedade”, assim entendia Rosseau, de acordo com relatos do livro “Eichmann em Jerusalém: Um relato sobre a banalidade do mal” de Hannah Arendt, forma-se um pensamento que o homem é um ser suscetível a desviar seu caminho, que possui uma origem neutra e a depender do seu cilco de vida pode vir a corromper seus valores morais, tornando-se numa máquina da sociedade, regida pela mesma, exaurindo assim, a sua personalidade que passa a ser voltada aos elementos essenciais de situações impostas que devido a credulidade transforma-se em seguimentos de vida.

Segundo a obra citada, fornece subsídios para afirmar que comportamentos insensatos transformam indivíuos pacíficos em profissionais de atitudes que refletem no desenvolvimento de uma sociedade desumana.

O mal elencando em toda obra, e encarado atualmente, não houve grandes mudanças, uma vez que o homem é modificado de acordo com a sociedade em que vive, por ter que respeitar  e obeceder as ordens instituidas, porém não de deve cultivar esse pensamento aceitando-o sem nenhuma imposição, visto que no seu eu, possue a liberdade de escolha e mesmo que seja predestinado a conservar as regras impostas, pode em sua autonomia enquanto homem não corrompido pela sociedade e organizar a capacidade de  promover mudanças sociais.

 

 

II-EICHMANN UM CRIMINOSO OU VÍTIMA DA SOCIEDADE?

 

 

Adolf Eichmann um homem simples, com seu emprego comum, que contornou seu caminho a ser destinado a massificação de povos judeus. Tal responsabilidade, fez dele um homem corrompido, pela ambição de mudar ao meio estagnado que vivia, observa-se que Adolf, era um homem sensato, porém visto a realidade com a qual convivia, foi pervertido tornando-se um indivíduo banal, obedecendo fielmente as ordem totalitaristas, perdendo portanto, a essência de ser humano, sendo subordinado, conformando-se com o que lhe era estabelecido, que refletiu numa influência em toda sua estrutura mental e moral.

O mundo e os atos até então cometidos por Eichmann, ofuscavam a capacidade do ser humano de se preocupar com o próximo, e permitiam ao mesmo uma limitada compreensão de sua vida, ignorante e marginalizada, não era livre, pois era limitado a si mesmo e não se importava com as conseqüências de suas atitudes. Ele nascera segundo a tese de Rosseau, nasceu um homem com a possibilidade de ser bom, porém diante aos fatos de sua sociedade optou pelo mal.

Hannah Arendt diz:

 

 

 

 

 

 

 

 


Para ela os criminosos sao movidos pelo ensejo da situação e assim é mais fácil colocá-los como produto de uma sociedade com total falta de humanidade, do que tentar modificá-la.

A prática de exterminar os judeus, ou seja, atitudes más conduziam Eichmann a ficar debilitado e submisso, vale ressaltar que existia o “animus” e por esta razão, na sua vontade, nesse momento, existia a consciência o que leva a um perfil de culpado, pois mesmo que seguisse regras, e de tanto serem permitidas não podem se tornar normais ao ponto de ser uma coisa costumeira e estabelecida como ordem, por ser um desrespeito com o valor da vida humana.

Vale frisar o Eichmann, um homem movido por uma sociedade nazista, a ponto de transformar homem neutro, em indivíduo corrompido pelo meio em que vive, numa verdadeira máquina de fazer o mal, com coração vazio, mente deturpada e alma distante, nesse ponto leva a uma dicotomia de pensamentos, eis a questão em saber se o acusado é culpado ou é vítima das situações que lhe foram acometidas.

 

 

III-ADOLF EICHMANN UM PERFIL DO HOMEM CONTEMPORÂNEO

 

 

Atualmente, o homem é algemado por sua necessidade, e refuta na falta de pensamento e consiência dos seus atos, por priorizar o seu bem-estra ou muitas vezs por ser privado de concretizar o que almejam pois devem obedecer e se enquadrar ao modo de vida que lhe é fornecido.

O homem contemporâneo é levado pelas futilidades corriqueiras, que o torna pessoa mesquinha e egocêntrica, visto que não visam o bem comum, somente o bem próprio. São conduzidos ao isolamento assim como Eichmann, sendo afastados das relações humanas e propícios ao estabelecido pela sociedade, fazendo disso o exercício de dever cumprido, sendo um homem sem vontade, capacidade que leva aos adeptos do ordenamento totalitarismo, em contrapartida, o homem da atualidade enquadra-se nessas características e fica debilitado de extinguir com o mal que os rodeiam e aumentam em alta proporção com o passar dos séculos, sendo ao mesmo tempo vítima e agente desse mal que se assola.

Eichmann não fazia o mal pelo mal, e sim pelo que lhe era imposto, mas poderia escolher viver em pacificidade, identificar o homem atual com a normalidade desse tipo estabelecido de criminoso, refuta também no mal em que há justificativa.

A vioência que tem um aumento exarcebador, advém da falta de ums estrututa estabelecida, pois é válido reiterar a condição que nasce o homem e no que ele se transformar, porém vale ressaltar a vontade de se modificar e ser esse agente causador, é criar oportunidade e com o seu livre arbítrio decdir o que lhe convém desde que satisfaça ao seu convívio. Quando já se encontra numa sociedade em que o mal é banalizado, como se alastra ao passar os séculos, é onde entra uma relexão ao “eu”, ao interior, pois é nesse momento que se afirma a impossibilidade de ser o agente e sendo vítima das situações porém com oportunidade de transformá-las.

 

 

IV-CONCLUSÃO

 

 

A sociedade assim como os indivíduos que a constitui, possuem objetivos comuns, valores éticos e morais, a tendência de um ente da mesma é ser norteado a parâmetros estabelecidos pelo meio em que vive e assim ser corrompido desde o processo inicial de socialização.  Com isso, pode-se entender que mesmo com o passar dos tempos, o homem continua sendo uma máquina estatal com mentalidade difundida e por vezes vítima do que lhe é permitido, sendo assim coerente e cumprindo o seu dever enquanto cidadão. Por outro lado, é notória a liberdade de essência do ser humano, esta que os deixam estagnados frente a banalidade do mal, aos fatores desumanos ocorridos em séculos passados a exemplo da condição humana sob regimes de opressão e totalitarista tema discernido por Hannah Arendt e vale salientar também a que perdura-se até hoje nas mais diversas formas a título da violência.

 Muitos dos crimes cometidos tornam-se rotineiros gerando a ausência de pensamento, superficialidade e irreflexão, como diz Arendt, o homem corrompido, adere-se a normalização do mal que se assola, perdendo sua essência. Surgindo empecilhos e indisponibilidade para formar cidadãos conscientes e equilibrados diante a realidade dos fatos atuais. Porém a liberdade de fazer algo transformador, cada indivíduo dispõe de tal, cabe a sua escolha e ser persistente no que deve valer para o bem comum.

Visto que o Eichmman ( responsável pela solução final de milhões de judeus, de Hannah Arendt, é presente  em diversos homens contemporâneos , cabe então a cada um discernir seus atos e ser consciente da conseqüência dos mesmos, pois há um princípio que vai de encontro com os fatores desumanos e degradantes crescente a cada dia, que é o da Dignidade Humana, o qual protege o ser humano e o exercício do seu dever e direito.

O genocídio é um tema polêmico e que causa diversas controvérsias aos estudiosos, esse crime explicitado na obra e outros até então conhecidos por todo o mundo remetem a outros tornando uma sociedade onde o mal é explícito e banalizado, levando as pessoas a criar pensamentos e atitudes egocêntricas e sem a essência do que realmente é o papel de um ser humano.

               Caso não inicie uma batalha árdua mais com força de vontade, vitoriosa, como a de conscientização e o cumprimento enquanto cidadão desde que respeite o próprio ser humano e o meio ao qual é enquadrado, a sociedade continuará repleta de homens que como Eichmann, crédulos nas regras impostas no meio social, que em busca de um elevado patamar, diga-se da ambição em si, ultrapasse o limite de sobrevivência do outro para tal conveniência.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal . São Paulo: Diagrama e texto;1983.

 

YOUNG, Robert. A solução final; 2007.



 

1 Acadêmica de Direito da Faculdade Ages.

 

"Eu confesso que é mais fácil ser vítima de um diabo com forma humana ou, no sentido do procurador da corte do processo Eichmann, de uma lei que existe historicamente desde Pharaon e Haarmann, que ser a vítima de um princípio metafísico, e mesmo de um palhaço qualquer que não é nem um louco nem um homem particularmente mau. O que nenhum de nós chega a superar no passado não é tanto o número de vítimas, mas, sobretudo, a mesquinharia desse assassinato coletivo sem consciência da culpabilidade e da mediocridade desprovida de pensamento de seu pretendido ideal.”

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Camila Carvalho Rabelo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados