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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Julio Mariano Fernandes Praseres
Bacharel em Administração pela Faculdade de Educação de Jaru - UNICENTRO, Bacharel em Direito pela Ambra College, Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Católica Dom Bosco, Pós-Graduado em Direito Penal e Docência no Ensino Superior pela Faculdade Dom Bosco, atua como Consultor Empresarial e Público.

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Endereçamento de peças conforme o CPC/2015

Aprenda como realizar o endereçamento de suas petições de acordo com o CPC/2015

Texto enviado ao JurisWay em 19/11/2017.

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Antes de escrever esse artigo realizei várias pesquisas para saber como endereçar a petição, mas poucos, e digo pouquíssimos citavam um modelo de como endereçar, e tinham como modelo apenas o endereçamento da primeira instância, os demais artigos só falam que teve mudança pelo CPC e que não é mais Excelentíssimo Senhor Doutor e sim ao juízo, sem qualquer exemplo, situação que me levou a expor as formas atuais de endereçamento.

 

Mas como praxe, faz-se necessário discorrer sobre a atualização antes de adentrar nos exemplos, no CPC anterior o art. 282, I, dizia que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial.

Motivo pelo qual era correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA.

 

Assim, o CPC/2015 passou a constar que a petição inicial indicará o juízo a qual é dirigida (art. 319, I), não direcionando ao juiz e sim ao juízo.

 

Encontrei em vários artigos a utilização de MM. e Ilustríssimo juízo, esclareço que apesar de ser um pronome de tratamento ou um adjetivo como muitos o veem, não é adequado.

 

Explico, o uso exagerado de formas de tratamento não faz a peça ficar bonita, entendo que é necessário um cortejo perante o juízo, mas não de forma extravagante, recentemente visualizei uma peça em que a cada 3 parágrafos o Advogado citava: desse Meritíssimo Douto Juiz, situação que a peça fica uma meleca e não dá vontade de ler.

 

Enfim, vamos as formas de endereçamento, como o CPC especificou novo meio de endereçamento, o uso de caixa alta é a critério do Advogado, e para quem não sabe o que é caixa alta são todas as palavras em MAIÚSCULO!

 

Endereçamento para Primeira Instância

 

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

AO JUÍZO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

AO JUÍZO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

AO JUÍZO DA 2º VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

AO JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

AO JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

 

Endereçamento para Segunda Instância

 

AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Endereçamento para STJ

 

AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

AO JUÍZO DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Endereçamento para o STF

 

AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

AO JUÍZO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

Atenta-se que há uma modernização na linguagem jurídica, os endereçamentos não tratam da especificação do juiz(a) e sim do juízo.

Ademais, no meado da peça, como no endereçamento não deve se tratar do juiz(a) e sim do juízo.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Julio Mariano Fernandes Praseres).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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