JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Cristiana Martins

Outras monografias da mesma área

O princípio da oralidade no sistema Processual Civil

A EFETIVA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PEQUENAS MUDANÇAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

EXECUÇÃO

A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Á LUZ DO ARTIGO 791, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

A Sentença Citra Petita e o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Da competência territorial: o melhor interesse do adolescente e o princípio da prioridade absoluta - quando o local em que se vive não cumpre com as garantias constitucionais de saúde.

Breves considerações didáticas sobre o conceito de parte e litisconsórcio.

Sucumbência recíproca e compensação de honorários advocatícios: é preciso separar o joio do trigo.

O Judiciário contemporâneo na sociedade órfã

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Processual Civil

Direito Adquirido

Texto enviado ao JurisWay em 15/02/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

DIREITO ADQUIRIDO

             Para se falar em direito adquirido, é de suma importância, compreender que o Estado, pelas mãos do juiz, através do instrumento chamado processo, julga as pretensões que lhe são trazidas, e por intermédio de uma sentença, prolata quem tem razão e quem está a desfavor das regras do direito.

            Depois de esgotadas todas as vias recursais, a sentença adquire a qualidade de coisa julgada.

            O direito adquirido engloba com isso o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada, conceitua o direito adquirido, a Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), em seu art.6°, § 2°, in verbis:

 

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

 

            Em resumo, pode se conceituar, o direito adquirido no que já incorporou ao patrimônio jurídico e a personalidade de seu titular.

            E durante muito tempo a coisa julgada material foi tida como algo absolutamente intocável, pode se dizer um dogma incontestável.

            Mas frente ao advento de graves erros de sentenças, com conteúdo que ofenda a Constituição Federal de 1988, depois de transitado em julgado, surge o problema de relativizar ou não a coisa julgada?

            O Humberto Theodoro Junior, ensina ( 2008,p.131):

 

A coisa julgada, neste cenário, transformou-se na expressão máxima a consagrar os valores de certeza e segurança perseguidos no ideal Estado de Direito.

Consagra-se, assim, o princípio da intangibilidade da coisa julgada, visto, durante vários anos, com dotado de caráter absoluto.

 

            Sabe-se que as normas dêem produzir efeitos futuros, e se essa lei por algum efeito, foi revogada posteriormente, presenciamos aqui a proteção da Constituição Federal aos direitos subjetivos, através do art. 5°, XXXVI:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

 

            Mas uma sentença inconstitucional se mostra contrária, ao Estado Democrático de Direito, não possibilitando uma segurança e justiça, com inobservância do príncipio da segurança jurídica.

            Tornando essa sentença, nula, podendo com isso ter sua intangibilidade questionada.

            Hoje há uma grande tendência a relativizar a proteção do direito adquirido perante outros valores constitucionais. Permitindo-se assim que o sistema jurídico atual, de maior adequação às mudanças sociais.

 

 Cristiana Doyle

 

 

 Referencias Bibliográficas:

 BRASIL. Código Civil. Disponível em Acesso em 14 fev. 2010.

 Theodoro Jr, Humberto e Faria, Juliana Cordeiro.Reflexões Sobre o Princípio da Intangibilidade da Coisa Julgada e sua Relativização. Constituição e Segurança Jurídica, Coordenadora Rocha, Carmem Lúcia Antunes, Fórum, Belo Horizonte,p. 131.

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Cristiana Martins).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Simplício (25/02/2011 às 14:05:39) IP: 186.198.186.42
Parabéns pelo seu estilo simples de escrever e, esclarecer a essência jurídica ao alcance de todos. Ótimo trabalho. Um abraço.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados