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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Carlyle Augusto Negreiros Costa
Profissão: Advogado Integrante do Escritório: Mendes Cunha Advogados - Natal-RN. Formado em Direito - Faculdade Mater Christi. Site: www.forumlegis.blogspot.com

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Monografias Desenvolvimento Profissional

O "novo Advogado".

O que mais importa na advocacia, em meio a sociedade tão intoxicada por idéias de competição e de obter resultado a qualquer preço, é não deixar contaminar-se pelo inividualismo egoísta e pela busca frenética da fortuna e da notoriedade.

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2010.

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O início da carreira é um dilema para todos os profissionais, não só no âmbito advocatício como em todas as profissões. A priori é preciso muita paciência, persistência e dedicação. Muitos classificam "o advogado iniciante" quando este ainda está atuando nos primeiros cinco anos. É o tempo que consideram que este profissional aprimora os 'critérios materiais' da advocacia, que são aspectos inerentes à profissão. Os quais são indigitados como: aspectos processuais, que é o exercício da capacidade postulatória; o aspecto negocial, correlato ao poder de mediar conflitos entre homens em sociedade por métodos de conciliação; por fim, e não menos importante, o aspecto auxiliar, presente na consultoria e assessoria jurídica.

Por outro lado, convém ressaltar, que muitos advogados iniciantes relatam ofensas às suas atribuições legais, especialmente em órgãos públicos e servidores da Justiça. E o primeiro lugar de pior atendimento vai para: as Delegacias de Polícia. E logo depois, vêm as repartições públicas e os cartórios. Esse foi um levantamento feito pela Linha Direta - OAB Prerrogativas, um setor de atendimento criado na OAB do Paraná, que disponibiliza aos advogados uma linha dedicada ao seu atendimento, com o intuito de aprimorar o atendimento dos servidores de órgãos públicos a esses profissionais. Segundo a presidente da Comissão dos Advogados Iniciantes da Subseção de São José dos Pinhais, Solange Gibrim, em determinadas situações falta respeito e confiabilidade por parte dos atendentes. Até mesmo alguns clientes demonstram preconceito ao saber que o advogado está há pouco tempo na área.

Cumpre observar, que a dificuldade vai além das barreiras dos prestadores de serviços públicos, também é entendido o preconceito por parte dos próprios colegas de profissão - os "advogados mais antigos" - e até mesmo pelos juízes. A esse propósito é oportuno ressaltar aqui a orientação dada pelo Conselho Nacional de Justiça, ao responder uma consulta feita por um juiz de uma das Varas da Comarca de Mossoró - Rio Grande do Norte, no qual o relator foi o conselheiro Marcus Faver. Este deixou claro que: "qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade".

E prosseguiu: "Como admite o próprio consulente, inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada". E mais: "O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional". O que demonstra a importância da função advocatícia no Estado democrático de Direito.

Ressalte-se, oportunamente, que esse preconceito pode vir de bem mais próximo do que se imagina: de dentro do próprio ambiente social do "novo advogado", familiares, amigos, antigos professores de Faculdade, entre outros. Inúmeras vezes essas pessoas colocam a prova a capacidade do novato, já que este não possui certa experiência para atuar na área, gerando assim, um preconceito e desconfiança do próprio causídico, que começa a duvidar de sua capacidade e de suas prerrogativas de advogado. É bem verdade, que nos primeiros anos, o advogado está em fase de formação profissional e adaptação em seu "mercado de trabalho", e com o passar do tempo vai adquirindo seu próprio espaço e consequentemente, seu RESPEITO. 

Ser iniciante na Advocacia, não é só sinônimo de desconfianças e juvenilidade, muitas vezes, nós iniciantes, saímos na frente dos mais antigos, pois estamos antenados e vivemos na "Era tecnológica", o que nos leva a sermos mais práticos, já que muitos advogados antigos não se adaptaram ao meio eletrônico. Ainda mais agora, que existem vários sistemas tecnológicos, que surgem como uma solução para a informatização da Justiça, à guisa de exemplo, podemos citar dentre eles: o SAJ - Sistema de Automação da Justiça, este já é uma realidade, que possui como características, além de automatizar procedimentos, apresentar alternativas de trabalho e fornecer ferramentas de alta produtividade, permitindo a integração das entidades que promovem a justiça; e o Certificado Digital do Advogado, que possui validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, e é utilizado para o envio de petições e peças processuais em geral aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública em geral também é possível.

Ou seja, é preciso estar antenado, pois os dias do uso de papel estão contados. Neste cenário, oportuno se torna dizer, que independente do "tempo de serviço", é preciso ser um profissional competente antes de tudo. Passar confiança a todos, e principalmente, a seus clientes. E o maior patrimônio de um advogado é o seu nome, o reconhecimento profissional pela sociedade por sua competência, tornando assim, sua melhor propaganda. Por fim, Ética: ser é ético é possuir um grande diferencial no mercado, o grande advogado do futuro é aquele que irá desempenhar todas as suas funções com transparência, enxergando as coisas como os clientes as vêm. Profissionais dessa área existem "aos montes", independente do tempo de atuação, mas bons profissionais, sinceros e honestos, existem poucos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlyle Augusto Negreiros Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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