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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Alexandre Motta
Consultor e Sócio Diretor da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico, empresa atuante em São Paulo. Com formação e pós-graduação em marketing pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e experiência prática em marketing jurídico.

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O que você faz para fidelizar o seu cliente?

Para manter um cliente, é necessário realizar algumas ações pontuais a fim de fidelizá-lo. Existem algumas ações que podem ser realizadas de maneira simples para que ocorra a fidelização completa.

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2014.

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Sabemos que para manter um cliente, é necessário realizar algumas ações pontuais, porém, antes de aprofundarmos o assunto, se faz necessário uma pequena explicação sobre o termo fidelizar. Traduzindo para a linguagem empresarial, fidelizar significa manter o cliente, torná-lo fiel ao seu serviço, deixando-o satisfeito com a qualidade do atendimento, com o intuito de manter um relacionamento de longo prazo. 

Quanto se trata de fidelização, podemos tanto realizar ações dentro da empresa para manter o chamado “cliente interno”, que são os colaboradores/funcionários ou até mesmo fornecedores, quanto ações para manter o cliente externo, que são efetivamente o público alvo da empresa, e aquele que é a razão da existência de qualquer entidade. 

É neste ponto que muitas empresas pecam, pois se esquecem de botar em prática tais ações. Fidelizar um cliente não é tão fácil quanto parece. É preciso conhecê-lo, identificar suas características particulares, procurar saber suas necessidades, e, por fim, estabelecer um elo de confiança com o mesmo. 

Passando esta etapa, é necessário partir para ação. Existem algumas ações que podem ser realizadas de maneira simples para que ocorra a fidelização completa. 

Como já citado anteriormente, o ideal é que se conheça bem o seu cliente, procurando entender suas necessidades, vontades, anseios, valores e suas expectativas relacionadas ao serviço prestado por sua empresa. 

Em função disso, procure fazer uma boa comunicação, sendo essa clara e objetiva, através de informações, comparativos, demonstrativos e afins, sempre mostrando para ele como você pode e vai ajudá-lo e quais os próximos passos de suas ações, criando assim um relacionamento estreito, fazendo com que ele confie cada vez mais em você. 

Crie uma experiência de atendimento única, demonstrando para o seu cliente que ele é especial, insubstituível e que você se preocupa e se dedica a atender a todas as suas necessidades de maneira personalizada e eficaz. Além disso, mostre que estará presente todas as vezes que ele precisar de seu contato.

Depois do serviço, avalie a satisfação do seu cliente. Procure saber se ele está contente com os serviços prestados, pois não adianta vender o serviço e não suprir as expectativas do cliente. 

Procure estar constantemente junto a ele, através de pequenos gestos como envio de emails, brindes, mensagens de aniversários, etc, demonstrando assim, que ele é um cliente único para sua empresa. 

Desta forma, quando o cliente necessitar novamente de seu serviço, lembrará, com certeza, da experiência positiva que teve com a sua empresa ou escritório.

Quanto mais satisfatória for a relação, maior é o fortalecimento do laço entre cliente e fornecedor, ainda mais nos dia de hoje, em que o mercado de trabalho está em constate transformação, com empresas cada vez mais atuantes, muitas boas e muitas outras, em maior volume, que não se atentam a detalhes como os citados acima.

Lembre-se, sempre, que um cliente satisfeito vai falar bem da sua empresa e indicá-la aos seus conhecidos. Por isso quanto mais clara, objetiva e satisfatória for à relação, mais fácil será fidelizar seus clientes.


Elaine Lacerda

Elaine Lacerda é analista de RH da Inrise Consultoria e atua no recrutamento e seleção de profissionais, bem como, no estudo de reestruturação organizacional de empresas e escritórios jurídicos. 

 

www.inriseconsultoria.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexandre Motta).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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