Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
Outros artigos do mesmo autor
CONTRATO DE EMPREITADA DE IMÓVELDireito Contratual
ARTESANATO - NORMAS DO INMETRODireito Administrativo
OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA NA ÓTICA CONSUMERISTADireito do Consumidor
INMETRO - DEFESAS EM NOTIFICAÇÕES E AUTOS DE INFRAÇÃODireito Civil
Mercadoria sem origem (nota fiscal) e o InmetroDireito Administrativo
Outras monografias da mesma área
A APROXIMAÇÃO DO DIREITO E DA ECONOMIA, E A RELAÇÃO DESTES COM O DIREITO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
BAIXA DE EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL - DÉBITOS COM FORNECEDORES E BANCOS
EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA.
O Contrato de Seguro de Vida e o risco pelo evento suicídio
O que são Contratos de Gaveta?
Os planos de Saúde e sua regulamentação para os casos de Doenças Preexistentes.
DICAS PARA O SEGURO AUTOMOTIVO
Como deixar de participar nos danos causados à terceiros
Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.
Algumas dicas úteis aos segurados quando provocam um acidente com danos materiais.
Alguns segurados não sabem que se ele provocar o acidente contra terceiros, como abalroamento, deve acionar a seguradora para indenizar o terceiro. Não há nesse caso participação financeira do segurado, franquia ou participação obrigatória, nem perda de bônus para a renovação da apólice. De outra feita, se o segurado foi abalroado por terceiro, e consegue ao menos duas testemunhas do acidente, não terá que participar com sua franquia e ou outro valor, haja visto que acionada a seguradora, essa deverá imediatamente indenizar o segurado e acionar regressivamente o culpado pela colisão. Essas informações não são prestadas pela seguradora por motivos óbvios.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |