Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
Outros artigos do mesmo autor
SEGURO DE VEÍCULO e seu condutorDireito Contratual
CESSÃO DE CRÉDITO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E A PRESCRIÇÃODireito do Consumidor
DICAS PARA O SEGURO AUTOMOTIVODireito Contratual
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E O NOVO ENTENDIMENTO DAS TURMAS RECURSAISDireito do Consumidor
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVELDireito do Consumidor
Outras monografias da mesma área
Os Processos de Notificação de Investigação Preliminar no Âmbito da ANS
A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE.
A NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
Revisão de Contrato Financeiro
MANUAL DO SEGURADO e a GARANTIA DE RECEBER A INDENIZAÇÃO
O Principio Fundamentais do direito contratual
O que são Contratos de Gaveta?
A APROXIMAÇÃO DO DIREITO E DA ECONOMIA, E A RELAÇÃO DESTES COM O DIREITO CONTRATUAL
Aspectos polêmicos do contrato de prestação de serviços entre empresas de diferente porte
Conjecturas acerca da perda total e roubo
Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.
Quando é formalizada uma cotação para seguro de veículo novo, as corretoras utilizam o preço da nota fiscal de compra e nos veículos usados, as tabelas MOLICAR ou FIPE para orçar o prêmio.
Nas condições gerais do segurado, em caso de contratação de seguro normal para roubo e perda total, consta uma cláusula de indenização, onde o valor a ser indenizado será a cotação do dia do evento ou da indenização, sempre tomando por base as tabelas acima relatadas.
Ocorre que ao ser contratado um seguro de veículo OK, o prêmio sempre é cobrado pelo valor da nota fiscal e não pelas tabelas FIPE ou MOLICAR. Logo, a indenização também deverá ser a do valor da contratação e não com o expurgo da desvalorização do bem.
Mas as seguradoras não pensam dessa forma, sempre indenizando o segurado pelo valor já depreciado do bem.
É uma atitude de colide com o CODECON, pois a desvalorização do bem não é prevista quando da cotação do prêmio, e sua consideração pelas seguradoras gera enriquecimento ilícito.Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |