Endereço: Rua Augusto César, 176
Bairro: Fundinho
Uberlândia - MG
38400-162
Outros artigos do mesmo autor
Comprou um imóvel financiado e não está conseguindo pagar? Direito Imobiliário
Posso sacar o dinheiro deixado pelo(a) falecido(a) sem fazer inventário?Direito das Sucessões
É preciso fazer o inventário?Direito das Sucessões
Riscos na Compra e Venda de ÁgioDireito Civil
A Implantação do toque de recolher e seus impactos na redução da criminalidade. Direito Penal
Outras monografias da mesma área
Imóvel sem Escritura e Registro? Regularize mais facilmente através da Usucapião Extrajudicial
Modelo de contrato de empreitada
Outorga Conjugal: é preciso autorização do cônjuge para alienar imóveis?
Comprar ou desistir de imóveis de vendedores devedores
POSSIBILIDADE DA DESISTÊNCIA DO EMPREENDIMENTO PELO INCORPORADOR
A regulamentação do contrato de locação "built to suit" pela Lei 12.744/12
A Desapropriação Rural e o Papel do MST
Nos últimos anos cresceu o número de imóveis retomados pelos bancos,com uma oferta grande, muitos imóveis podem ser adquiridos por valores até 60% abaixo do preço de mercado, contudo a compra de imóveis retomados requer a adoção de alguns cuidados.
Texto enviado ao JurisWay em 17/06/2019.
Vale à pena comprar um imóvel no leilão?
Com a crise econômica que assolou o Brasil nos últimos anos, cresceu assustadoramente o número de imóveis retomados pelos bancos, com um alto número de imóveis retomados em suas carteiras o mercado de leilões cresceu consideravelmente.
Com uma oferta grande, muitos imóveis podem ser adquiridos por valores até 60% mais baixos em relação ao preço de mercado, assim em alguns casos é possível obter lucro na revenda entre 50% e 100% sobre o valor investido.
Muito abaixo do valor de mercado, eles são uma alternativa para quem não tem pressa para ter a casa própria ou deseja investir seu capital em um negócio altamente lucrativo, mas que está disposto a arriscar e tomar alguns cuidados.
Nos últimos anos o perfil do público que adquire imóveis retomados mudou bastante, a maioria dos compradores antes formada por gigantes do mercado imobiliário, investidores bem sucedidos em busca de imóveis de baixo custo para revendê-los a preço de mercado deu lugar a pequenos investidores e cidadãos comuns que buscam adquirir um imóvel residencial para moradia.
O maior risco de adquirir um imóvel retomado em leilão ou não é sempre o tempo que comprador/arrematante pode levar para entrar na posse do imóvel já que muitos dos imóveis que vão a leilão ainda não foram desocupados por seus antigos donos, por isso dê preferência a imóveis desocupados, lembre-se ainda que a partir da venda do imóvel, taxas de condomínio e impostos em atraso são de responsabilidade do comprador.
Antes mesmo de participar de um leilão o primeiro passo é se certificar que a empresa responsável pelo leilão é idônea e esta autorizada a leiloar o imóvel, tome muito cuidado com ofertas “imperdíveis” que aparecem enquanto navega pela internet. Sempre que possível visite o imóvel, verifique a documentação, se o imóvel estiver em Condomínio ou Loteamento Fechado leia a Convenção, o Estatuto.
Leia o edital com atenção nele estão contidas as principais informações sobre o imóvel, data do leilão, valor mínimo de venda, o estado de conservação, quem é o vendedor e de quem são as responsabilidades por cada um dos custos excedentes, como impostos e taxas condominiais. É importante verificar ainda se há ações judiciais contra a execução do leilão, pois nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o imóvel a venda o que em alguns casos pode levar a anulação do negócio mesmo que ele já tenha sido arrematado.
É importante ter em mente que a compra de imóveis retomados não é coisa para amadores, é preciso estar disposto a encarar alguns riscos e adotar uma série de cuidados para que a compra seja bem-sucedida, devendo o futuro adquirente buscar sempre a orientação de um profissional especializado em Direito Imobiliário a fim de evitar dores de cabeça e prejuízos.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |