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Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2022.
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A compra e venda de ágio como é popularmente conhecida a Cessão de Direitos, pode gerar muita dor de cabeça tanto para o vendedor quanto para o comprador, isto porque você certamente já ouviu aquela velha frase: “Quem não registra não é dono!”
Bem, por isso mesmo nesse tipo de negociação a confecção do contrato exige muitos cuidados para minimizar os riscos para Vendedor e Comprador, e aqui vão algumas orientações que valem tanto para comprador como para o vendedor.
Primeiramente, conheça com quem você está negociando, faça pesquisas processuais e verifique ainda a idoneidade financeira da parte.
Se você é comprador peça ao vendedor o contrato original do financiamento imobiliário, o extrato do débito, e busque no cartório a matrícula atualizada do imóvel, essa análise é importante para verificar por exemplo se existem processos contra o vendedor que possam alcançar os direitos em relação ao imóvel que ele pretende vender a você.
Se você é vendedor estabeleça um prazo para que o comprador promova a quitação do financiamento, estabeleça as responsabilidades do comprador em relação ao pagamento de tributos, taxas, despesas de consumo entre outras obrigações como condomínio por exemplo.
Faça um contrato particular, reconheça firma por verdadeiro das assinaturas das partes, inclusive das testemunhas e solicite a outorga da procuração pública em caráter irrevogável e irretratável.
Em qualquer circunstância procure sempre o auxílio de um advogado especialista para orientá-lo sobre os riscos e redigir o contrato de compra e venda mediante cessão de direitos.
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