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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Everson Alexandre De Assumpção
EVERSON ALEXANDRE DE ASSUMPÇÃO Estudante de Medicina da UNR Pós Doutor pela UNC Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Arbitro em Direito registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil sob nº OJAB/0744 Conciliador formado pelo Conselho de Justiça Federal Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS Especialista em Direito Previdenciário pela UCAM/RJ Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduado em Ciência Política Pós Graduando em Direito Processual Civil Pós Graduando em Filosofia e Sociologia Pós Graduando em Psicologia Jurídica Bacharel em Direito/UCS Diretor da Aposenti Brasil Árbitro Jurídico Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no Linkedin

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Monografias Direito Previdenciário

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 1998

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 1998 e o ERRO NA VOTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2019.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 1998 e o ERRO NA VOTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA 

Na época (1998) o texto original da reforma da previdência previa idade mínima para se aposentar de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Não foi aprovado porque o então deputado ANTONIO KANDIR, último a votar errou o voto, apertou a tecla abstenção.

O governo precisava na época de 308 votos a favor e com o erro do deputado o placar ficou de 307 votos a favor, 148 votos contra e 11 abstenções.

Se o deputado não tivesse errado, em 1998 teria sido aprovada a idade de 60/55 anos respectivamente para a aposentadoria e não teria sido criado o fator previdenciário um ano depois com a Lei 9.876/1999.

A regra de transição em 1998 previa 53 anos para homens e 48 anos para mulheres com proventos proporcionais.

O MESMO DISCURSO FALACIOSO DE SEMPRE

O então presidente FHC, afirmava à época que era necessário aprovar a reforma da previdência para manter a estabilidade econômica e mostrar para o mercado internacional que o Brasil estava trabalhando para aprovar a reforma e com o objetivo de equilibrar as contas púbicas.


Pasme o presidente da Câmara dos Deputados era Michel Temer que encerrou a sessão.

Hoje o texto original da Reforma da Previdência no que tange ao RGPS é muito mais cruel: idade mínima 65 para homens, 62 para mulheres, mudanças no BPC-LOAS, mudança na pensão por morte e aposentadorias dos trabalhadores rurais.

Caxias do Sul, 04 de maio de 2019.
Everson Alexandre de Assumpção
Especialista, Mestrando e Doutorando em Direito.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Everson Alexandre De Assumpção).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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