JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Beatricee Karla Lopes
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Previdenciário

A Viúva deve dividir a Pensão por Morte do marido falecido com a Amante deste?

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2019.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Infelizmente, existe muitos casos de homens que mantém, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma extraconjugal duradoura. Mas, o que acontece com a sua Pensão de Morte caso venha a falecer? Para quem ela deve ficar? Com a viúva (sua esposa, legalmente casada) ou com a amante (seu caso de traição, sua concumbina)? Ou com as duas?

 

Via de regra, é a viúva que deve permanecer com a Pensão de Morte, o que, a princípio, é o mais justo e legal!

 

Todavia, a amante do falecido, caso também deseje essa pensão, poderá adquirir a metade da mesma. Isso mesmo, ela terá esse Direito se comprovar, judicialmente, que possuía uma relação extraconjugal duradoura com o falecido, pública, com a intenção de constituir família e que a mulher oficial do seu companheiro tinha conhecimento dessa relação. Comprovado esses requisitos, ainda que concomitante ao casamento, a viúva deverá dividir sim com a amante a Pensão por Morte de seu falecido, isto é, a pensão devida será rateada em partes iguais para ambas.

 

Isso acontece com base nos princípios constitucionais da dignidade humana, da afetividade e da solidariedade e, a partir destes princípios, é que se confere a concubina a mesma proteção dada à relação matrimonial e à união estável.

 

Por certo não há previsão legal acerca dos Direitos Sucessórios no concubinato, mas o que se busca na jurisprudência (julgamentos no Brasil) é a equiparação do concubinato com a união estável, permitindo, assim, que a concubina possua os mesmos Direitos da companheira (pessoa que vive em união estável), formando, assim, o que a doutrina chama de famílias paralelas. 

 

Os tribunais e juízes andam decidindo sobre a possibilidade de divisão da Pensão por Morte entre a viúva e a concubina, porém essa ainda não é uma questão pacífica na doutrina. Há, ainda, decisões que partilham o seguro de vida entre a esposa e a concubina; outras que concedem alimentos à concubina, após a comprovação da dependência econômica da mesma; e outras que dividem a herança entre a viúva e a concubina.

 

De qualquer forma, cabe ao judiciário analisar cada caso concreto e decidir sobre o rateio da pensão por morte ou de qualquer outro benefício advindo com o falecimento do homem que vivia em dois relacionamentos.

 

Lembrando que, toda a situação aqui explicada, também pode ser aplicada às relações homoafetivas, tudo dependerá do estudo do caso concreto apresentado em juízo.

 

O que deve ficar claro é que não se trata de ampliar ou reduzir benefícios em detrimento de uma pessoa ou outra, mas sim de aplicá-los conforme os ideais de bem-estar e justiça social, amparando todos aqueles que dependiam economicamente do falecido, assegurando o mínimo de vida existencial e digna aos mesmos.

 

Artigo originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direitos-em-suas-maos-a-viuva-deve-dividir-a-pensao-por-morte-do-marido-falecido-com-a-amante-dele

 

Se gostou deste artigo, curta, comente e compartilhe com seus amigos!

 

Veja muito mais no Facebook em: @DraBeatricee e @DireitoSBN.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatricee Karla Lopes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados