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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Everson Alexandre De Assumpção
EVERSON ALEXANDRE DE ASSUMPÇÃO Estudante de Medicina da UNR Pós Doutor pela UNC Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Arbitro em Direito registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil sob nº OJAB/0744 Conciliador formado pelo Conselho de Justiça Federal Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS Especialista em Direito Previdenciário pela UCAM/RJ Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduado em Ciência Política Pós Graduando em Direito Processual Civil Pós Graduando em Filosofia e Sociologia Pós Graduando em Psicologia Jurídica Bacharel em Direito/UCS Diretor da Aposenti Brasil Árbitro Jurídico Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no Linkedin

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Monografias Direito Previdenciário

John Kenneth Galbraith y el Estado de Bienestar Social

John Kenneth Galbraith Estado de Bienestar Social

Texto enviado ao JurisWay em 05/09/2018.

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John Kenneth Galbraith Y EL Estado de Bienestar Social

J.K.Galbraith, economista y filósofo americano (1806-2006), relata el nacimiento del Estado de Bienestar, en Alemania a mediados de los años 1880 y su implementación en los EE.UU en los años 1930. J.K.Galbraith afirma que ningún americano podría reinvindicar para sí la creación del Estado de Bienestar, sus orígenes están en la Alemania de 1880, con Otto Von Bismarck.

 

El miedo por parte de las clases dirigentes de Prusia y Alemania, era la instrucción y la inteligencia activa de una clase trabajadora en expansión, volcada a las ideas de Karl Marx, y el temor de una revolución inspiró una serie de reformas , teniendo Bismarck como precursor en la ralentización de las crueldades del capitalismo. Entre ellas, puedo citar las leyes aprobadas en el Reichstag que protegían a los trabajadores de accidentes, enfermedades y vejez.

 

Solamente en 1930 surgió entre los economistas americanos un grupo que estaba comprometido con el propósito de bienestar social.

En 1935, tales leyes fueron redactadas por Thomas H. Eliot, un abogado de Massachusetts, más tarde congresista de aquel Estado. Ellas concedian fondos que permitian a los Estados cuidarse de los miembros de una parcela privilegiada de la sociedad, también instituyó un sistema compulsivo de jubilación para aquellos que trabajaban en los sectores industriales y comerciales de la economia, así como un sistema de seguro de desempleo.

 

Ninguna ley de la historia americana fue tan duramente criticada por empresarios y sus porta voces que la "Social Security Act de 1935, siendo incluso llamada" un proyecto para dañar la vida social que acabaría por sofocar la responsabilidad individual. "Arthur M. Schlesinger Jr. escribió, "con el seguro de desempleo nadie más trabajará ..." La oposición republicana intentó derribar el proyecto, pero finalmente acabó siendo aprobado por una considerable mayoría.

 

El Social Security Act de 1935 fue sólo el principio de lo que venía y posteriormente vinieron la asistencia médica hospitalaria, ayuda plena a familias con niños, vivienda para familias de bajos ingresos, y subsidios habitacionales, entre otros. A pesar de las cíticas de odio que muchos le daban, el Estado de Bienestar se convertiría en una parte esencial del capitalismo moderno y de la vida económica moderna.

 

John Kenneth Galbraith falleció el 29 de abril a los 97 años de edad. Fue uno de los más importantes economistas contemporáneos. A pesar de ser seguidor de J.M.Keynes, Galbraith fue mucho más allá, él dio una enorme contribución a diversas ramas de la economía. Su vasta obra es testimonio de esta inmensa capacidad de trabajo y creación.

Everson Alexandre de Assumpção

Especialista, Mestrando y Doctorando en Derecho 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Everson Alexandre De Assumpção).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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