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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Patrícia Salomão
Advogada atuante em Direito Previdenciário, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito de Empresa pela FGV e em Direito Previdenciário pelo IEJA. Fone: (31)3221-9497

Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
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Monografias Direito Tributário

As novidades do Imposto de Renda 2007

Texto enviado ao JurisWay em 14/02/2007.

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As novidades do Imposto de Renda 2007

 

 

A Declaração do Imposto de Renda 2007 trouxe mudanças que beneficiam os contribuintes.

 

Uma das principais mudanças da declaração do Imposto de Renda 2007, ano-base 2006, refere-se ao limite de isenção, que passou de R$ 13.968,00 para R$ 14.992,32 ao ano, este aumento é decorrente da correção da tabela em 8%. Também ficou alterado o desconto simplificado (declaração simplificada), antes limitado a R$ 10.340,00 passou a R$11.167,20. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram de R$1.404,00 para R$1.516,32 e as despesas de instrução, de R$ 2.198,00 para R$2.373,84. Já o desconto para aposentados é de R$1.257,12.

 

Outra mudança para os contribuintes que tiverem imposto a pagar este ano é o aumento do parcelamento do débito, que antes era de 6 (seis)  vezes e agora passou para oito vezes, limitado ao valor mínimo de R$50,00 para cada parcela. E o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito automático na conta corrente.

 

Importante observar que, se for feita a opção pelo débito automático em conta, e houver inadimplência em um mês, o contribuinte será excluído da facilidade e terá de pagar o débito com a Receita Federal por meio de boleto bancário. O valor das parcelas será corrigido pela taxa Selic e todos os bancos estão habilitados para o débito automático.

 

Houve mudança também nas deduções, vez que na Declaração de 2007 (ano-base 2006) os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522 + R$ 12 ou R$ 14, dependendo do mês de pagamento das férias. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

 
Além das mudanças acima, na Declaração de 2007 é obrigatória a informação d
o CPF de dependentes maiores de 21 anos em 31/12/2006, sendo que a omissão dessa informação implicará no bloqueio do envio da Declaração. Também terão de ser detalhadas as informações sobre os valores recebidos a título de lucros e dividendos, bem como os valores das doações às campanhas eleitorais.


O prazo para a entrega da declaração anual de
Imposto de Renda Pessoa Física 2007 é de 1º março a 30 de abril de 2007. E estão obrigados a declarar os contribuintes que em 2006:

 

a) obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32;

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;

c) obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60;

d) tiveram patrimônio superior a R$ 80 mil;

e) realizaram operações em bolsas de valores;

f) passaram à condição de residente no Brasil;

g) tiveram participação em quadro societário de empresas;

h) realizaram em qualquer mês de 2006 alienação de bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito a incidência do IR.

 

 



 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Patrícia Salomão).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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