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Segurados do INSS terão direitos aos benefícios pagando contribuição mensal de apenas 11% sobre o salário mínimo


Autoria:

Patrícia Salomão


Advogada atuante em Direito Previdenciário, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito de Empresa pela FGV e em Direito Previdenciário pelo IEJA. Fone: (31)3221-9497

Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
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Belo Horizonte - MG
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Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2007.



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Em fevereiro deste ano (2007) foi regulamentado, pelo Decreto 6.042/2007,  o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, que determinou a redução da alíquota de 20% para 11% sobre o salário mínimo, para permitir que pessoas de baixa renda, e que têm dificuldades em pagar a alíquota de 20%, não percam a proteção do seguro social do INSS.

 

Antes da entrada em vigor desse Decreto, os contribuintes individuais, também chamados de autônomos, e os contribuintes facultativos - aqueles que não têm atividade remunerada, como as donas de casa, por exemplo, tinham como única opção, contribuir com 20% sobre a remuneração mensal. Mas, o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, ou alíquota reduzida, possibilitou que estes contribuintes tenham cobertura previdenciária pagando uma contribuição mensal menor.

 

A redução da alíquota tem o objetivo de permitir ao trabalhador que ganha pouco, ou que está desempregado, a continuar contribuindo para o INSS e garantir o direito aos benefícios da previdência social.

 

Com o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, o Governo igualou a contribuição dos trabalhadores sem vínculo empregatício com aqueles que trabalham com carteira assinada. É que estes sempre pagaram 11% sobre a remuneração e o empregador contribui com os 9% restantes. Assim, houve uma isenção do percentual correpondente a contribuição patronal para os autônomos e contribuintes individuais.


Com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, a contribuição para a Previdência Social passou para R$ 41,80 por mês, enquanto na alíquota anterior, o  valor  da contribuição correspondia a R$ 76,00.

 

Quem pode pagar a alíquota reduzida?

 

O contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte facultativo (donas de casa, pessoas acima de 16 anos, não remunerados e estagiários, por exemplo); e o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil.


Quem não pode optar pela alíquota reduzida?

 

Não pode optar o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.



Quem optar pela alíquota reduzida terá direito a quais benefícios?

 

O segurado que contribuir com a alíquota de 11% terá direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

Qual o valor do benefício?

 

Se o segurado sempre contribuiu sobre um salário mínimo, o valor do benefício também será de um salário mínimo. Mas se já contribuiu em períodos anteriores sobre uma remuneração maior do que o mínimo, os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.  Ou seja, o segurado, ao optar pela alíquota reduzida, não perderá os valores pagos sobre uma renda maior.



Como fazer a opção e efetuar o pagamento reduzido?

 

O segurado que já contribui para o INSS e quer optar pela alíquota de 11% não precisa fazer nova inscrição, basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Já as pessoas que não são inscritas no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br).

 

Para fazer o recolhimento na alíquota reduzida, tanto o segurado que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:

 

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente

código 1163

Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente

código 1180

Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente

código 1473

Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente

código 1490

 

Importante observar que a alíquota reduzida também possibilita ao contribuinte a opção de pagamento mensal ou trimestral, bastando usar o código correspondente na Guia de recolhimento. Se decidir pelo recolhimento trimestral, o segurado pagará R$ 125,40 (R$ 41,80 vezes três) no vencimento, sempre no dia 15.

 

É preciso atenção no preenchimento da Guia de recolhimento para a colocação dos códigos corretos, principalmente aqueles que já contribuíam com 20%, pois os códigos da alíquota reduzida mudaram. Esses códigos variam de acordo com a categoria do contribuinte e com a modalidade (mensal ou trimestral). 

 
Os segurados
com recolhimentos em atraso podem optar pela alíquota reduzida? 

 

As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida, basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo e preencher a Guia com o código correto.  Mas as contribuições atrasadas não poderão ser pagas na alíquota reduzida, serão quitadas, posteriormente, com juros de mora, pela anterior (20%)

 

Importante observar que se o segurado optar pela alíquota reduzida, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e, no futuro, quiser contar esse tempo para a concessão desse tipo de aposentadoria, deverá complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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Comentários e Opiniões

1) Tom (01/07/2009 às 09:05:43) IP: 201.88.89.56
Com o advento do
Decreto nº6.042/2007, o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, acredito contribuiu em muito para os contribuintes facultativos, aqueles que não têm atividade remunerada, bem como os contribuintes individuais que eram antigamente chamados de autônomos, pois terão a chance de deixar em dia as suas obrigações para com a Previdência Social e, ainda não perderão os benefícios que o INSS oferece a seus segurados.
2) Vera Lucia Da Cruz (25/07/2009 às 18:43:30) IP: 189.87.195.232
muito bom poder ter pessoas amigas a quem podemos tirar nossas duvidas um abraço a todos voçes continui sempre sendo esclarecidos assim
3) Vera Lucia (09/08/2009 às 09:24:01) IP: 189.87.186.162
OLA PESSOAL TUDO BEM MEU COMENTARIO E ESTE GOSTO MUITO DE VERIFICAR NOVAS LEIS ESTOU ADORANDO ESTA COM VOÇES ALGUMAS HORAS POR DIA AI VAI O MEU ABRAÇO PARA TODOS E BEIJOS DA VERA OK
4) Elizabete (13/08/2009 às 12:18:18) IP: 201.9.131.215
Sou funcionária pública estadual, pago I.P.E.C-Instituto de Previdencia do Estado do Ceará.Tenho 49 anos gostaria de saber se posso pagar INSS para complementar minha renda quando aposentada, pois meu cargo é comissionado e quando me aposentar pelo I.P.E.C perco a gratificação.Alguns períodos trabalhei com carteira assinada mais ou menos 4 anos entre 1978 a 1985 pagava INSS.
Obrigada,
5) Andreia Teixeira (18/08/2009 às 15:13:54) IP: 201.83.85.245
Dra. patricia, boa tarde.



Sou registrada desde 1982 contribuindo para o INSS. Após o nascimento de meu primeiro filho em março de 1996, quando da volta ao trabalho em agosto de 1996, fui dispensada sem justa causa em outubro de 1996. A partir daí não contribui mais com o INSS, voltando ao mercado de trabalho como temporária em fevereiro de 2003 (sem contribuir) e com carteira assinada em novembro de 2004. Tenho como pagar as contribuições atrasadas? Obrigada.
6) Henrique (01/09/2009 às 20:25:36) IP: 201.42.8.228
CONTRIBUI COM INSS DURANTE 15 ANOS ( 1979 À 2001 ) , FICANDO UMA LACUNA DE 07 ANOS NESSE PERÍODO SEM CONTRIBUIR.HOJE SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO JÁ A 08 ANOS. 1º POSSO PAGAR OS ATRASADOS AO INSS PARA CONTAGEM DE TEMPO.2º GOSTARIA DE ME APOSENTAR COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO E TAMBÉM PELO INSS.QUAIS AS FORMAS QUE TENHO PARA AS DUAS APOSENTADORIAS.TENHO HOJE 48 ANOS.OBRIGADO
7) Raimundo (17/09/2009 às 11:58:58) IP: 189.48.234.118
TRABALHEI DURANTE 13 ANOS (DE 92 A 2004 )COMO EMPREGADO DOMESTICO (JARDINEIRO) A MINHA PATROA NÃO RECOLHEU MEU INSS COMO FAZER PARA PAGAR ESSES ANOS ATRAZADOS.
8) Oliver(fler) (17/09/2009 às 14:44:48) IP: 189.16.22.2
tenho 10 anos de lavoura e 14 anos de contribuição INSS,estou 10 meses desempregada,posso recolher os 10 meses pela aliquota de 11/% para não perder o tempo de contribuição.
9) Michele (17/09/2009 às 23:46:17) IP: 189.30.56.19
Imformaçoes muito uteis a todos.
10) Daniela (18/09/2009 às 15:37:18) IP: 189.5.236.124
achei o texto muito bom, pois é importante sempre termos acesso às informações esclarecedoras.
11) Gislene (21/09/2009 às 21:12:01) IP: 201.45.196.218
Gostaria de tirar uma dúvida,minha mãe é faxineira,quero pagar o INSS,quais os beneficios pela contribuição de 11% do salário minímo?é o mesmo que o de 20%?qual a diferença? .Obrigada
12) Cléo (22/09/2009 às 09:19:23) IP: 201.41.247.124
Essa Lei ampliou a previdência a todos, basta querer contribuir.
13) Luiz (24/09/2009 às 08:30:27) IP: 201.78.102.29
O conteudo acima NAÕ TERÁ RESPOSTAS, é sòmente para comentários ou opnioes como diz o cabeçalho "Poste aqui seu Comentario ou Opiniaõ sobre o conteudo acima", entaõ nao adiata os leitores fazerem perguntas sobre aposentadoria do INSS.
14) Valéria (11/10/2009 às 11:03:28) IP: 187.42.64.27
Bom dia! Eu contribuir com a previdência de 2003 à 2005, contribuição sobre um salário, alícota de 20%, gostaria de saber se poderia voltar a pagar a previdência sobre a alícota de 11%, tenho 39 anos, quais os meus direito? com quantos anos passarei a ter os direitos, se houverem? se o período já contribuído, contarão para obtenção de algum benefício?
15) Ana Pinto (22/10/2009 às 08:23:23) IP: 189.105.207.26
MEU FILHO É FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE SALVADOR E EMPRESÁRIO, RECOLHE INSS E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESPECÍFICA DA PREFEITURA ELE GOSTARIA DE PAGAR O INSS PELO TETO MÁXIMO, QUANDO ELE SE APOSENTAR IRÁ RECEBER DAS DUAS ENTDADES ??
ELE TEM 43 ANOS
16) Romilda (16/11/2009 às 19:43:40) IP: 201.95.153.3
Sou aposentada por tempo de serviço mas continuo pagando INSS sou obrigada ou não
17) Tanis (18/11/2009 às 20:07:15) IP: 189.71.158.252
Tenho 52 anos, já contribui para a previdência alguns anos atrás, hoje pretendo pagar como facultativa. Para me aposentar só terei direito aos 60 anos ou terei que contribuir mais tempo, já que não poderei por tempo de serviço
18) Dino Psaras (25/11/2009 às 22:11:46) IP: 200.103.127.161
muito esclarecedor
19) Jeferson Luiz (26/11/2009 às 01:56:29) IP: 201.29.139.203
Já trabalhei em algumas empresas e hoje estou desemprega gostaria de saber se posso pagar a contribuição dos anos que fiquei se trabalhar (atrazados).E qual é o tempo de contribuição para homem,pois estou com 39 anos tenho mais ou menos 15 anos de carteira sassinada.Com 15 anos de carteira assinada quanto falta de de contribuição para que eu possa me aposentar.
Desde já agradeço
20) Antonio Doente E Desempregado (26/11/2009 às 11:32:16) IP: 201.92.174.201
Sou um trabalhador com carteira assinada a mais de 25 anos de contribuição como motorista,Em 1986, sofrir um acdente de trabalho,e perdi a condição fisica do meu braço direito,na epoca o medico do INSS,quis me aposentar, e eu pedi para ele me dá alta para trabalhar,trabalhei até 2002,passei por duas cirurgia, uma no ombro,e de hernea de testiculo,estou sem condição de trabalhar e recebi alta do INSS P/o trabalho, e a empresa me despedio doente, e o INSS não me conssede o beneficio já c/54 anos.
21) Vanderlei (27/11/2009 às 20:20:39) IP: 187.6.216.175
Já Contribui para oinss 109 contribuição alternadas desde 1977 como autonomo hoje estou com 60 anos e 2 meses Portanto faltando 71 contrbuição para completar 180 que pescisa para se aposentar par idade de 65 anos .se eu valtando a contribuir de novo so vou me aposentar quando eu estiver com 66 anos e um mez. a pergunta é; posso pagar estas 11 contribuições atrasadas para aposentar com 65 anos? e se de hoje endiante posso pagar no plano simplificado de 11% por cento
22) Joao (14/12/2009 às 18:58:12) IP: 189.121.64.134
meu pai contribuiu com 81 meses ao INSS, hj ele esta prestes a completar 66 anos ele é hipertenso e nao pode mais trabalhar mais fomos ao INSS e nos diceram que temos que pagar mais 99 meses para ele adquirir o direito,tem alguma forma dele se aposentar ou so pagando os atrasados e como pode ser pago pra ele se aposentar logo
23) Cosmira Gama (18/12/2009 às 15:27:54) IP: 189.104.249.11
ja fui no inss para mim aposentar mas faltaram 2 anos para aposentar por idadade posso negociarb esses dois anos para poder mim aposentar?
24) Ronaldo De Paraguaçu Paulista (28/12/2009 às 16:07:28) IP: 201.43.247.197
olá, tenho uma duvida, nao tive condiçaoes de fechar a minha empresa atraves do meu cotador, eu posso começar a pagar a previdencia social mesmo assim, ate eu ter condiçoes de fechar a minha empresa,..obrigado pela atençao
25) Luis Xavier (03/01/2010 às 18:34:18) IP: 189.105.22.89
Tenho 33,5 a/m de contribuição, agora estou desempregado. Pretendo pagar como contribuinte facultativo mais 1,6 a/m com isso completo 35 anos de fgts. Nesse caso consigo a minha aposentadoria por tempo de serviço e integral ??
26) Jose Mauricio (06/01/2010 às 12:57:51) IP: 189.104.246.225
sou contribuinte do inss como pessoa fisica que é 8% da minha renda se eu quiser contribuir expotaneamente alem dos 8% que já pago posso fazer-lo como?
27) Francisco De A. Bárbara (06/01/2010 às 23:12:21) IP: 200.141.188.231
Sou contribuinte autonomo do inss há 25 anos, tenho 52 anos de idade, posso pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?
28) Lorosa (08/01/2010 às 11:16:22) IP: 189.31.92.13
Bom dia atualmente trabalho numa cooperativa mas antes disso trabalhei como enfermeira particular e apessoa dizia que pagava oINSS so que ao ser demitida ela não me entregou os carnes e quando fui consutar no INSS não constava o perio do em que trabalhei sera que posso de algum jeito pesquisar se possuo outro numero e se posso pagar estes anos atrasado pois teve epoca em que paguei com carne tambem se não engano foram um ano e meio. Por gentileza poderia me informar desde ja lhe agradeço
29) Tamel (18/01/2010 às 18:03:33) IP: 201.29.64.127
Fiquei sem trabalhar durante 12 anos e gostaria de saber, se há condições de acertar esses anos para eu me aposentar?
30) Tamel (18/01/2010 às 18:05:26) IP: 201.29.64.127
Onde posso ler a resposta da minha pergunta?
31) Celia (19/01/2010 às 10:47:16) IP: 189.1.140.61
meu marido tem 20 anos de contribuição, está a 15 sem pagar, ele pode pagar o atrasado e se aposentar.
32) Luisa (27/01/2010 às 16:18:44) IP: 200.216.198.186
78)Sou funcionária publica estadual e fiqueo á disposiçao do meu município por tres anos, nos quais paguei INSS. 180,00por mês.Hoje esou no meu cargo no Estado e preciso pagar a minha previdência pelo tempo que estive afastada. Gostaria de saber se tem como receber o paguei ao INSS para transferir para previdência?
33) Neia (28/01/2010 às 14:18:50) IP: 189.107.0.35
O MEU SOGRO TRABALHOU 13 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA ELE QUER SABER SE FOI PAGO O INSS DE TODO ESSE TEMPO E SE ELE PAGAR MAIS DOIS ANOS SE ELE APOSENTA.
34) Tudo É Vaidade (03/02/2010 às 18:07:39) IP: 189.43.78.73
Contribui na empresa que tive, de 1982 até 2000,quando esta empresa foi vendida.Só que o comprador fechou a referida empresa e nao recolheu o inss e ainda estava no meu nome.Então tudo ficou atrasado e até hoje ,em 2010 td está irregular.O que posso fazer para me aposentar se ayualmente estou com 55 anos e nao sei como devo agir.Nao foi mais pago nada.obrigada
35) Carmelita P L Magalhaes Da Silva (11/02/2010 às 16:09:13) IP: 189.107.93.189
ja contribui 26anos para a previdencia fui demitida apos um assalto na empresa a 5anos nao consegui outro trabalho pois ainda estou com depressao ja fui a previdencia so que o medico nao me consedeu auxilio saude por falta de pagamento mas com pagar se nao tenho trabalho
36) Ana (17/02/2010 às 19:21:55) IP: 74.110.139.20
Durante 18 anos contribui com inss hora com carteira assinada hora como autonoma pois tive escola infantil durante dez anos.Depois desses 18 anos nao contribui mais .Posso pagar os atrasados?De que forma deveria pagar pra ter uma aposentadoria digna?Aguardo resposta obrigada.meu email pra resposta brlotufo@msn.com Obrigada Ana
37) Sonia (18/02/2010 às 13:50:15) IP: 201.92.58.253
meu esposo pagou muitos anos onps edepois ficou um tempo sem pagar como faz pra nao perder otempo que ja pagou
38) Sonia (18/02/2010 às 13:53:42) IP: 201.92.58.253
pago o nss por conta evou passar por duas cirurgias quanto meses fico recebendo
39) Lucio Amorim (20/02/2010 às 14:20:05) IP: 187.14.193.6
Acho super interessante pois assim vai proporcionar aos autonomos de baixa renda uma real oportunidade de ter acesso aos direitos da Previdencia Social.
40) Luiza Helena (15/03/2010 às 16:41:44) IP: 201.79.185.197
Primeiramente queria dar os parabéns à Dra, Patrícia Salomão, por me proporcionar este curso, pois é de fácil aprendizado e de muito conhecimento.
41) Thiago (20/05/2010 às 09:03:34) IP: 189.42.21.80
Estou achando muito interessante este curso.
Toda equipe da juriway está de parabéns.
Abraços
Thiago Peixer
42) Crivanio (21/07/2010 às 23:41:55) IP: 201.50.245.20
Estou achando muito interessante este curso.
Crivanio
Abraços
43) Marcelo (02/08/2010 às 18:20:08) IP: 187.5.211.15
Muito bem redigito, de fácil compreensão. Parabéns à titular!
44) Luciane (12/08/2010 às 18:24:43) IP: 187.5.211.15
Muito bom o texto!
45) Gilberto (21/08/2010 às 18:03:25) IP: 187.3.125.30
Muito esclarecedor. Complementa o temas estudados neste módulo.
46) Odides (23/08/2010 às 17:52:14) IP: 187.5.184.144
Parabéns! muito bom o conteudo
47) Daniele (26/08/2010 às 09:34:17) IP: 189.103.152.235
muito esclarecedor.
48) Antonio (02/11/2010 às 17:06:36) IP: 187.55.153.27
Muito importante, não sabia dessa lei
49) Tiago (10/11/2010 às 15:36:35) IP: 201.92.95.222
Eu trabalho com contabilidade e esse assunto pra mim ainda era um pouco vago.
50) Rodrigo (22/11/2010 às 22:22:01) IP: 201.12.128.52
Facilitou a vida dos segurados facultativos.
51) Raphael (03/12/2010 às 12:21:13) IP: 189.20.223.162
nossa, que trabalho. parabens pelo desempenho nas articulações
52) Maria (30/04/2011 às 19:17:42) IP: 186.212.245.3
Eu nao sabia deste detalhe da aliquota minima (apesar de vigorar desde 2007), muito interessante saber, pode ser que um dia precise usar, ou parentes e amigos.
53) Marcos (21/07/2011 às 18:37:16) IP: 200.97.11.30
EXCELENTE MATÉRIA SEGURAMENTE É BEM ESCLARECEDORA PARA A POPULAÇÃO MENOS INFORMADA.
54) Jusselho (28/09/2011 às 12:07:57) IP: 189.46.152.191
Na minha opinião foi um dos melhores planos lançados pelo governo a qual realmente beneficia as categorias de menor escalão. Com o advento deste dispositivo alguns de meus familiares passaram a recolher a previdencia social, sem contar que pela proteção oferecida, trata-se de um dos seguros mais baratos oferecidos no mercado.
55) Jardel (19/10/2011 às 21:33:26) IP: 201.9.62.226
excelente matéria,seria interesante que fosse mais divulgada pelo poder público
56) José (16/01/2012 às 23:23:49) IP: 187.58.194.95
Parabens pela clareza que trata os assuntos, são pessoas bem informadas tirando as dúvidas de quem é leigo no assunto.
57) Vera (12/02/2012 às 12:13:02) IP: 187.112.127.52
Gostei muito do artigo. É esclarecedor. Aprendi muita coisa. Obrigada pela dedicação desses profissionais.
58) Cléverton (30/04/2012 às 16:38:28) IP: 187.108.218.51
A mudança pode ser considerada como um avanço em relação a filiar mais pessoas à Previdência, que estavam na informalidade. Porém, do ponto de vista atuarial, penso que ela cria mais um problema no caixa da já deficitária Previdência Social, o que certamente levará a mais medidas restritivas no futuro.
59) Anna (26/11/2012 às 16:46:34) IP: 189.78.17.113
é muito bom para aqueles que não tem condiçoes de contribuir sobre os 20%
60) Vanderlei (02/12/2012 às 09:50:50) IP: 189.63.173.82
Muito esclarecedor, será de grande valia para o desempenho do nosso trabalho diário.
61) Vanderlei (02/12/2012 às 09:52:50) IP: 189.63.173.82
Muito bom o conteúdo apresentado, sendo de grande valia para o desempenho no dia a dia.
62) Lia (12/03/2013 às 12:51:54) IP: 177.99.211.9
Gostei do texto, não conhecia a legislação sobre esta contribuição menor para os de menor renda.
63) Iris (24/07/2013 às 11:51:25) IP: 186.210.200.157
Gostei muito, pois pago INSS para minha filha como contribuinte facultativo e este artigo me esclareceu algumas dúvidas que eu ainda tinha.
64) Claudio (18/03/2014 às 15:04:07) IP: 179.185.81.50
Boa notícia, bom texto. Este conteúdo deve ser repassado, pois muitas pessoas irão se interessar!
65) José (17/04/2014 às 14:33:43) IP: 189.91.24.24
Beleza! Muito bom o artigo, bem objetivo.
66) João (29/06/2014 às 12:39:10) IP: 201.82.187.234
João Izael
Estou achando excelente esse curso, apesar de eu ter pouco tempo, mas o meu trabalho exige que eu tenha conhecimento para poder informar aos meus clientes.Por esse motivo eu incentivo os meus amigos a fazer esse curso. Parabens Patrícia Salomão. Muito Obrigado.
67) Wenceslau (13/08/2014 às 15:22:02) IP: 177.81.124.17
O conteúdo do curso é muito bom e ajuda muito quem está iniciando nesta área como . Muito obrigado a você Dra Patricia Salomão.
68) Osmar (08/03/2015 às 00:04:45) IP: 177.185.113.30
Excelente, Patrícia. Parabéns.
69) Sebastiao (07/04/2015 às 21:33:56) IP: 179.156.85.170
e bom ter pessoas amigas que nos tiram nossas duvidas,estou aprendendo muito neste curso obrigado Dra Patricia Salomão.
70) Samua (02/10/2015 às 20:43:32) IP: 177.82.255.193
Achei uma opcao muito boa para aquelas pessoas que nao puderam se programar para ter uma aposentadoria por tempo de contribuicao. Assim, com essa aliquota reduzida, mais pessoas que antes ficavam de fora, passam a ter acesso ao sistema previdenciario.
71) Rodrigo (02/05/2016 às 07:57:29) IP: 179.183.180.225
É o INSS garantindo proteção a todos os segurados e dependentes.
72) Fabio (27/08/2016 às 12:10:01) IP: 179.110.113.3
11% Louvor aos merecedores até então excluídos!
73) Lusiene (27/10/2016 às 20:06:17) IP: 189.10.102.194
conteúdo bastante interessante.
74) Inácio (23/02/2018 às 12:55:36) IP: 187.64.193.72
ao ampliar a oportunidade de contribuição, a lei ajuda diversos seguimentos da sociedade.
75) Gicelda (07/04/2018 às 11:26:10) IP: 177.83.237.191
Excelente texto e esclarecedor!
76) Vitória (04/09/2018 às 00:01:02) IP: 179.155.240.22
bom esclarecimento principalmente para nós acadêmicos de direito.
77) Anderson (07/09/2018 às 00:02:07) IP: 186.216.173.20
Texto muito bom.
78) Anderson (07/09/2018 às 00:02:07) IP: 186.216.173.20
Texto muito bom.


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