JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Antonio Carlos Paz
Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Pós graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Especialista em Direito Comercial pela PUC/RS. Inscrito na OAB/RS sob nº 12.163. www.acpadv.adv.br

Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis

Porto Alegre - RS
90870-000

Telefone: 51 30190854


envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Administrativo

PARCIALIDADE EM ALGUMAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a arrecadação prevalece ao direito

Texto enviado ao JurisWay em 04/04/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Empresas que são multadas por alguns órgãos públicos, assim como nas multas de trânsito, tem suas defesas e recursos julgados por pessoas que na sua maioria fazem parte do mesmo quadro de pessoal.

Nesses casos, existe o interesse na manutenção do Auto de Infração, na medida em que o julgador é interessado no julgamento do processo em favor de uma das partes (corporativismo), inexistindo a imprescindível equidistância dos interesses (Inciso IV do art. 145 do Novo CPC).

São situações claras de suspeição, sendo inadmissível que uma multa de trânsito tenha sua defesa julgada por membros da mesma autoridade que a expediu, a qual invariavelmente homologa o auto de infração, com raríssimas exceções.

São decisões tomadas a 4 paredes, sem a presença das partes, sem a oitiva de testemunhas e sem a presença de um advogado, o que macula e tem o condão de anular o ato administrativo e cancelar auto de infração. Nesse caso inexiste presunção de legitimidade do ato administrativo.

De outra feita, as decisões padecem de fundamentação, provavelmente por falta de tempo para estudar caso a caso, e obviamente devido ao acúmulo insuperável de defesas e recursos que são protocolados e ficam aguardando julgamento.

O art. LV, da Constituição Federal, assegura a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesacom os meios e recursos a ela inerentes.

Ainda tergiversando sobre multas de trânsito - com a elevação brutal dos valores das penalidades, muitas decisões injustas irão parar no judiciário, o que antes não ocorria, pois não valia a pena contratar advogado para ajuizamento de ações de nulidades devido as penalidades que eram brandas.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antonio Carlos Paz).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados