JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Marcos Vinícius Brito
MBA em Finanças-FGV, graduação em Administração e Ciências Contábeis e graduando em Direito

Telefone: 11 30873078


envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Multas tributárias de ICMS: Abusivas e inconstitucionais

Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

ILEGITIMIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS EXIGIDA DO EMPREGADOR NA OCORRÊNCIA DE DESPEDIDA DE FUNCIONÁRIO, SEM JUSTA CAUSA. (ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001).

PRINCÍPIOS PROCESSUAIS APLICADOS AO PROCESSO JUDICIAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

TERCEIRO SETOR TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS EM 2015

O ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO QUER ACORDAR

RENÚNCIA DE RECEITA E O SURGIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

DO BEM JURÍDICO TUTELADO NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CPMF

A REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Tributário

Oportunidade tributária para as indústrias brasileiras

A convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais do IFRS iniciada em 2007 foi continuada pela lei 12.973 de 2014. Para esta legislação, as empresas brasileiras de vários segmentos têm uma ótima oportunidade tributária.

Texto enviado ao JurisWay em 22/03/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


A abertura da economia brasileira propiciou ao Brasil a inserção de sua economia no mercado global.

 


Junto com a inserção econômica surgiu a necessidade de o Brasil convergir suas normas contábeis internas às normas internacionais.

 


A convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais do IFRS iniciada em 2007 foi continuada pela lei 12.973 de 2014.

 


Para esta legislação, as empresas brasileiras dos segmentos de fabricação de bebidas, fabricação de produtos alimentícios, construção de edifícios, obras de infraestrutura e indústrias em geral, dispostas a investir em negócios no exterior, têm uma ótima oportunidade tributária.

 


A oportunidade ocorre em razão de o § 10 do art. 87 da lei 12.973 de 2014 mencionar que até o ano-calendário de 2022, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados o disposto no § 2o deste artigo e as condições previstas nos incisos I e IV do art. 91 desta Lei, relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.

 


Assim, as empresas nacionais, atuantes em um dos segmentos descritos e que desejam expandir suas atividades,  podem valer-se deste crédito presumido, até 2022, e desbravar novos mercados potenciais.


Este incentivo é uma excelente oportunidade para as companhias nacionais expandir seus negócios, através da análise de investimentos no exterior, e tentar driblar a atual recessão econômica pela qual atravessa a economia nacional.


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Vinícius Brito).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados