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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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O ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO QUER ACORDAR

O ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO QUER ACORDAR

Texto enviado ao JurisWay em 21/08/2011.

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O ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO QUER ACORDAR

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

 

Pense rápido. Você saberia responder, agora, qual o único artigo da vigente Constituição Federal de 1988 que dorme em “berço esplêndido”? Em sono profundo, como uma criança com poucos meses de vida?

 

Quer uma dica? Tá bom, vai uma: fica dentro do capítulo destinado ao “Sistema Tributário Nacional”.

 

Outra?!! Ok, na verdade, o dispositivo é um... Inciso!

 

Última chance, caro leitor: p’rá que lado a corda sempre se rompe?

 

Ah! Ainda não descobriu? Então, vou transcrevê-lo para você:

 

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

 

...

 

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar” [destaquei para o concurseiro!].

 

Que legal! Quer dizer então que o único dispositivo da Constituição Federal que “mimi” igual Tutancâmon (hoje) cuida de um tributo? Em que os contribuintes de fato e de direito são os caras ricaços do País?

 

Legal nada, caro leitor!

 

Enquanto esse tributo, o “IGF”, não é criado pela sua mamãe, a União Federal, essa mesma genitora fica querendo te empurrar mais uma e nova CPMF, com essa ou outra sigla.

 

Mas na CPMF é o pobre que se dá mal. E só ele! Afinal, é o contribuinte de fato. Não existe almoço grátis! A CPMF é repassada, sim, para o coitado do consumidor no preço final de produtos e serviços.

 

Reparem bem. Das sete espécies tributárias de competência da União previstas no Art. 153 da Constituição, o “IGF” é o único que expressamente deve ser instituído “nos termos de lei complementar”. Hum! Quórum qualificado para sua criação e aprovação pelo Parlamento brasileiro! Osso duro de roer.

 

E, os cinco parágrafos que ornamentam esse mesmo Art. 153 sequer fazem menção a essa criança. Nem um petisco! Coitado!

 

Coitado é da gente!

 

Será que o problema do “IGF” é a escassez de contribuintes endinheirados no Brasil?

 

Não! Definitivamente não! O Brasil tem 30 bilionários no ranking da Revista Forbes.

 

A economia brasileira é a maior da América Latina, a oitava maior do mundo por PIB nominal e a sétima maior por paridade de poder de compra.

 

Será que a União, piedosa, quer demonstrar que compreende o fiel sentido e alcance da expressão cristã: “é mais fácil um camelo passar pelo buraco da agulha, que um rico entrar no reino dos céus”? E, assim, mostrar que não condena a riqueza, e que os ricos também herdarão o Reino dos Céus? Deve ser isto! Acho que a União, devota, fez uma interpretação sistemática dessa passagem bíblica com o texto da Constituição: é o avarento que deve ser tributado! Pronto! Se é o sovina que vai p’ro Inferno, então vamos tributar esse cara! Interpretação restritiva, com renúncia fiscal, a bem de nossa salvação celestial.

 

Será essa a razão da União?

 

Sua vez, caro leitor! Dê seu palpite jurídico! Você tem todo o tempo do mundo!

 

_________________     

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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