Telefone: 11 30873078
Outros artigos do mesmo autor
O Novo Refis e o perdão de dívidasDireito Tributário
A Elaboração e a Entrega da DIRPF 2011 - Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física ano base 2010Direito Tributário
A Base de Cálculo do ISS na Construção CivilDireito Tributário
O planejamento tributário por meio dos juros sobre o capital próprioDireito Tributário
Oportunidade tributária para as indústrias brasileirasDireito Tributário
Outros artigos da mesma área
O planejamento tributário por meio dos juros sobre o capital próprio
Majoração e Redução de Impostos Mediante Ato Infralegal
APLICAÇÃO DA LEI DO SIMPLES NACIONAL EM RELAÇÃO AO ISS
DEFESA ADMINISTRATIVA DEVE IMPUGNAR TODAS AS TESES CONTIDAS NO AI OU NFLD
Sociedades cooperativas e a tributação do ato cooperativo.
COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE MG TEM PRAZO ATÉ 31.08.2011
Taxa de Coleta de Lixo VS Taxa de Limpeza Pública: Uma Análise Pontual
Resumo:
Os propritários de imóveis não edificados, subutilizado ou não utilizado, localizados em determinadas áreas de São Paulo poderão ter a alíquota do IPTU Progressivo de até 15%
Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2010.
Indique este texto a seus amigos
Comentários e Opiniões
1) Clovis (17/01/2011 às 13:05:27) IPTU progressivo ou pena pecuniária ao proprietário do imóvel, é cediço que a base de cálculo do IPTU é o valor atribuído ao imóvel, e assim sendo o mesmo fato gerador com base de cálculo diferente? Mandado de sengurança a caminho....], ainda, o ITBI, como fica?? também progressivo? ja que possui a mesma base de cálculo do IPTU? EX: proprietário vende o imóvel com alíquota progressiva, mas o IPTU tem a base de cálculo o valor atribuído pelo fisco? nossa constituição não admite. Obrigado...... | |
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |