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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Paulo Rafael Fenelon Abrão
Fundador do Esc.de Advocacia Fenelon Abrão Advogados S/S; Professor de direito empresarial; Mestre pela PUCGO; Pós-graduado dir. tributário pela UCB; Pós graduado em dir. imobiliário pelo IESPE; Graduado em dir. pela Universidade de Ribeirão Preto.

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Ganho de Capital Ilegalidade da Cobrança em Inventários e Doações

Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações.

Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2015.

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Oportunidade de Planeamento Tributário em Inventários e Doações:

 

Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações. Na prática, com a decisão judicial, os bens são avaliados a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, sem o pagamento do IR (Ganho de Capital à alíquota de 15%).

 

A grande vantagem em avaliar os bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda, no ato do Inventário e da doação, sem o pagamento do IR-Ganho de Capital por decisão judicial, é que em venda futura, o IR (ganho de capital à alíquota de 15%), não será devido sobre o valor já avaliado. Vejamos o exemplo:

 

Exemplo 1: Inventário/Doação sem avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda:

 

Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00

Manutenção do valor na Declaração do Imposto de Renda: R$ 10.000,00

Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00

Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 990.000,00

Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 148.500,00

 

Exemplo 2: Inventário/Doação com avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda e decisão judicial de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da cobrança do IR (ganho de capital à alíquota de 15%):

 

Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00

Avaliação de mercado na Declaração do Imposto de Renda: R$ 1.000.000,00

Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00

Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 00,00

Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 00,00

 

Valores pagos a título de Ganho de Capital em Inventários e Doações, nos últimos 5 (cinco) anos, podem ser recuperados.

 

Importante destacar, que a avaliação dos bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda (Imposto Federal), é procedimento distinto da avaliação do bem para fins de pagamento do ITCMD (Imposto Estadual). Informe seu contador e consulte um advogado especializado.

 

Para maiores esclarecimentos acesse nosso informativo detalhado e veja as decisões de nossos Tribunais:  http://www.fenelonadvogados.adv.br/arquivos/downloads/informativo-1860168.pdf

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Paulo Rafael Fenelon Abrão).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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