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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Roberto Rodrigues De Morais
Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

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Crise Econômica Impõe Desoneração do IRPF e Anistia para Retornos de Capital do Exterior.

A realidade da crise financeira que espalhou pelo mundo capitalista impõe ao Governo brasileiro a tomada de medidas para vacinar os trabalhadores, os profissionais liberais, o funcionalismo público civil e militar assim como os aposentados em geral,

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2012.

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Crise Econômica Impõe Desoneração do IRPF e Anistia para Retornos de Capital do Exterior.

 

Roberto Rodrigues de Morais

 

Elaborado em 08/2012

 

A realidade da crise financeira que espalhou pelo mundo capitalista impõe ao Governo brasileiro a tomada de medidas para "vacinar" os trabalhadores, os profissionais liberais, o funcionalismo público civil e militar assim como os aposentados em geral, contra os efeitos negativos já visíveis na economia nacional.

 

Desde 1996 os contribuintes do IRPF vêm sendo tributados injustamente, pelo congelamento das tabelas do IRRF e IRPF e com alíquota do IRPF de 27,5% desde 1/1/1998(1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma "crise" (nacional) na arrecadação tributária. A tal crise foi vencida, a economia cresceu na primeira década deste século e a alíquota majorada foi mantida, além de NÃO ATUALIZAÇÃO das tabelas, congeladas que foi por 6 anos no Governo FHC e 3 anos no Governo LULA.

 

Apesar da inflação história na era do real – por mais que se alegue pequena – os respectivos valores ficaram congelados por seis anos. Pasmem! Foi assim que O POVO brasileiro pagou a conta da antiga crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC.

 

A partir de 1/1/2002(2), tivemos pequeno reajuste (passou para R$1.058,00 o valor da isenção e R$105,80 o desconto por dependente) ficando congelado, novamente, por três anos (como se não houvesse inflação), já no Governo LULA, prevalecendo esses valores até 31/12/2005(3). Ora, se houve troca de Governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior e o Governo do PT manteve o arrocho fiscal praticado pelo seu antecessor.

 

Em 2006(4) outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007(5) e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 1/1/1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise), ou seja, superada a crise – há muito tempo - continuou-se com os 27,5%. Até quando? A insatisfação do brasileiro começa a ser visível pelas número de greves que estão acontecendo, em vários setores da sociedade.

 

Em texto recente, com o título de COMO REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA E OS JUROS COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DO IRRF E IRPF USANDO APENAS UMA MEDIDA PROVISÓRIA, provamos que é urgente a mudança de rumo na tributação dos Contribuintes Cidadãos (IRRF e IRPF), para reduzir os juros e reaquecer a economia. O texto circulou em vários sites.

 

Se o governo agir imediatamente corrigindo as tabelas do IRRF como proposto em nosso texto veria, por exemplo, esse ganho ir para quitação das prestações mensais que o cidadão (funcionário público ou trabalhador da iniciativa privada) se endividou para adquirir seu veículo e, por isto, evitar inadimplência dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA).

 

Veja: As financeiras concederam financiamentos longos e com juros baixos; A inadimplência já é realidade e as financeiras logo precisarão de um novo PROER, caso não haja mudança nos rendimentos mensais dos tomadores de financiamento. Como está no momento, o dólar subiu e os preços já se alinharam ao novo patamar; os assalariados serão penalizados (sem aumento nos vencimentos/salários) e, conseqüentemente, vai sobrar para os carnês das financeiras.

 

Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos servidores públicos, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante.

 

Fortalecimento do mercado interno o que deixará o Brasil mais inume as crises externas já vivenciadas pelos países do Euro, os EUA e já respingando nas economias emergentes.

 

Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos visto uma grande movimentação na mídia a respeito da Reforma Tributária – na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1.966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988 não foram objeto de atualização da legislação tributária. Exceto o caso do SIMPLES NACIONAL, toda a legislação tributária básica foi promulgada no período autoritário.

 

O que impressiona no caso das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado – tanto no setor público como no privado – é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo:

 

Ninguém está defendendo o cidadão na tão propalada reforma tributária, que não passa de discurso.

 

É preciso urgentemente reduzir a alíquota de 27,5% para os 25%, que vigorou até 31-12-1997. A crise que fundamentou aquele aumento já passou há tempos, não existindo motivos que justifique manter os 27,5%. É preciso mudar o rumo da carga tributária da classe média, pois os tempos são outros.

 

Verifica-se facilmente que está havendo um acréscimo na arrecadação federal constante a cada mês; Pode-se, portanto, desonerar o IRPF. Se o Governo presentear a classe trabalhadora (privados) e os servidores públicos, com o IR Fonte retornando aos patamares percentuais, isenção e deduções com os números de 1/1/1996, certamente terá o efeito de uma vacina contra o caos no sistema financeiro, que poderá acontecer pela falta de crescimento econômico aliado a inadimplência dos contribuintes pessoa física, que são extorquidos mensalmente pela RFB.

 

Abusaram das Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não uma MP para se fazer justiça?

 

Na própria BÍBLIA termos advertência para os legisladores, em relação às injustiças sociais que são praticadas contra o povo:

 

 "Ai dos que decretam leis injustas". (6)

 

E também aborda o tema retenção injusta de salários:

 

"Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos." (7)

 

E vamos continuar retendo em demasia?

 

É certo que a classe média vem pagando a conta dos desmandos governamentais há anos. Nesse momento de fartura na arrecadação do governo, chegou a hora do basta! É preciso recompor as perdas anteriores dos cidadãos que já pagaram a conta da extinta crise nacional do final dos anos 90 e o início deste século.

 

O outro foco é a existência de mais de 500 bilhões de dólares, de brasileiros, depositados em paraísos fiscais. É muito difícil para o Governo promover a entrada de dólares no Banco Central, via exportação, dada a falta de competitividade dos produtos nacionais no mercado global, em função dos vários gargalos conhecidos que impedem o Brasil de exportar em alta escala fora do agronegócio e do minério (produtos primários). A Coréia do Sul exporta 3 vezes mais que o Brasil.

 

Para melhorar a entrada de dinheiro no País, face à situação atual em que os investidores estrangeiros já não nos vêm como melhor opção de investimento, porque não incentivar os brasileiros que, por motivos que não vamos aqui abordar, optaram por levar suas reservas para os Paraísos Fiscais. Uma anistia para o retorno desses dólares ao Brasil poderá contribuir para o crescimento econômico nos próximos anos.

 

A Anistia para a entrada de Capital, retornando do exterior, tem duas faces:

 

A primeira, relativa aos milhões de brasileiros que foram "exilados" pela crise econômica vivenciada pelo País no final dos anos 90 e início deste século. Brasileiros fizerem esforço de Hércules para juntar dinheiro e tentar nova vida no exterior. Lá, após humilhações, dificuldades de todas as montas, conseguiram alcançar seus objetivos, juntando algumas economias. Com a crise atual anseiam em retornar ao País. Com a moeda americana mais valorizada, o momento é agora. Anistia para entrada de numerário, seja de qualquer país originário, traga por brasileiros, traria reforço para o Banco Central. Assim como, na pós ditadura, milhares de brasileiros retornaram, agora é preciso, urgente, criar condições dos milhões de brasileiros fazerem o mesmo. Lugar de brasileiro é aqui e não passando necessidades no exterior.

 

A segunda face é o retorno de Capital (graúdo) que foi remetido irregularmente para o exterior. Não é premiar atitudes ilegais anteriormente praticadas. Mas sim colher os benefícios que, segundo divulgado na mídia, parte dos 500 bilhões de dólares trariam ao retornarem ao País. É claro que não concordamos com as origens do dinheiro, como e porque foram enviados para os Paraísos Fiscais, do ponto de vista moral e ético. Mas o fato se consumou e não tem nenhuma valia para o País a manutenção de 1 trilhão de reais no exterior (valor semelhante ao da Dívida Ativa da União e dos Débitos em trâmite na RFB). O incentivo ao retorno desse numerário, tipo 3% de tributação para reentrada no País, trariam benefícios imediatos para a nossa economia. Vale lembrar que o efeito COPA DO MUNDO 2014 logo passará. E para onde vão os trabalhadores da construção civil?

 

Os investimentos decorrentes desse retorno evitariam o desemprego; a balança de pagamento não sofreria os efeitos da crise internacional, dado o volume monetário que estaria retornando ao País. A legalização desse numerário fortaleceria, sem dúvidas, o mercado interno. E não falta onde aplicá-los, seja nas PPP’s, na privatização das rodovias federais, dos aeroportos e, sendo mais ousado, em OUTLET’s e Shopings que poderiam ser construídos nas capitais do nordeste, com a criação da Zona Franca do Nordeste (como a de Manaus), onde os grandes varejistas poderiam importar ou comprar no mercado interno, com benefícios fiscais. As capitais nordestinas passariam a ser o paraíso dos consumidores brasileiros (desbancando Miami), além do crescimento do turismo, vocação natural daquela região.

 

Quanto à desoneração do IRPF, vale lembrar que houve – para as empresas – desonerações bilionárias com recentes medidas já tomadas pelo Governo, beneficiando setores empresariais, mas esquecendo do POVO. Ainda há tempo. Basta uma Medida Provisória!

 

Como a classe média está – há vários anos – sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contra prestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter uma verdadeira reforma tributária, começando pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF e IRPF).

 

Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB, as Confederações Empresarias, pois é preciso reduzir o Imposto de Renda Pessoa Física e anistiar retorno de capital do exterior antes que os resultados negativos na economia apareçam, desaguando no desemprego, inadimplência e suas danosas conseqüências.

 

É preciso uma mobilização nacional para desonerar a classe média, num movimento semelhante ao dos caras pintadas da era Collor e da ação civil pública que culminou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Notas

 

(1) Lei 9.532/1997, art. 21.

 

(2) Lei 10.451, de 10/5/2002

 

(3) Lei 10.828, de 23/12/2003

 

(4) MP 340, de 29/12/2006

 

(5) Lei 11.482, de 31/5/2007

 

(6) Livro do Profeta Isaías, cap. 10, vs.1.

 

(7) Livro de Thiago, cap. 5, vs. 4.

 

Roberto Rodrigues de Morais

 

Especialista em Direito Tributário.

 

Ex-Consultor da COAD

 

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gm

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