JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Ramatiz Soares
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Superior (Bacharel em Direito), Especialista em Direito Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina/ Instituto Luís Flávio Gomes e Especialista em Direito Penal e Processual Penal (especialização em docência superior) pelo ICAT-UNIDF

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Pena Privativa de Liberdade-Evidências de sua falencia
Direito Penal

Monografias Direito Penal

Reflexões sobre a redução da maioridade penal

Reflexões sobre a redução da maioridade penal. Tema polêmico. atual

Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Reflexões sobre a redução da maioridade penal

Existem discussões fervorosas sobre o tema e nesses debates que ocorrem em todos os seguimentos da sociedade, sejam nas escolas, nas conversas familiares, nas igrejas, nos bares, em todos os cantos, apresenta-se parte da sociedade favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como uma das formas de reduzir a violência e outra parte da sociedade, em especial, defensores de direitos humanos, ONGS, mostram-se desfavoráveis a essa redução, baseando-se em pesquisas que demonstram que os crimes contra a vida ou o patrimônio, cometidos com violência ou grave ameaça, praticados por menores são muito pequenos, e, que esses praticam em sua grande maioria, crimes de pequenos furtos, porte de drogas e crimes de menor potencial ofensivo e muitas vezes são aliciados por criminosos, os quais se escondem por trás da inimputabilidade desses menores.

Os que propõem reduzir a idade da responsabilidade penal para dezesseis ou dezessete anos propalam que isso repercutiria na diminuição da criminalidade e ao decréscimo da delinqüência juvenil. Os defensores dessa tese aduzem que a redução legal da idade teria o condão de refrear o cometimento de atos delituosos por parte de menores.

Já a corrente que se mostra contra a redução da idade mínima penal defende que a criminalidade não diminuiria com essa redução, sendo um retrocesso, pois menores entre 16 e 18 anos seriam jogados no falido sistema carcerário, que por sua vez não está preparado sequer para receber infratores imputáveis, diga-se lá para receber esta parcela de infratores, uma vez que o ambiente é indigno, promíscuo, violento, superlotado, cruel, insalubre, opressor, nada mais sendo do que uma escola de crime.

São lamentáveis as notícias diárias com as quais nos deparamos, envolvendo menores de idade em crimes violentos, homicídios, latrocínios, roubos, tráfico de drogas. São tão estarrecedoras que como seres humanos, não perdoamos, nos revoltamos, querendo punições pesadas, bradamos até pela pena de morte e exigimos a redução da maioridade penal.

Diuturnamente, ouvimos falar que se aplica ao menor infrator o Estatuto da Criança e do adolescente com o fim de reeducar aquele que errou ou que cometera um ato ilícito.

Mas, infelizmente o Estatuto é uma poesia para somente ser lida, pois o Estado não procura aplicar o que está disposto naquela carta. Então a ressocialização e reeducação servem somente como rimas nessa legislação, pois na prática não há a aplicação almejada pelo legislador e pela sociedade.

A redução da maioridade penal, porém, se aceita, nada mais será do que um atestado do Estado sobre seu fracasso, uma vez que tem falhado na educação, nas políticas sociais, nos investimentos públicos e na segurança pública, assim sendo, crianças, adolescentes, jovens têm sido recrutados pela criminalidade, pois não há políticas públicas que atraiam essa parcela da população, mas sim a criminalidade, que está de braços abertos para todos e compete com um Estado fracassado e omisso nessa ditas políticas públicas.

Então a redução da maioridade penal é como “tapar o sol com a peneira”, velho dito popular, pois em nada irá contribuir para a redução da criminalidade, ao contrário, irá acarretar outros problemas ligados ao sistema carcerário.

Ledo engano pensarmos ser esse o caminho para exterminar o “bicho papão” da criminalidade, uma vez que os remédios para esse grave mal são mais simples do que pensamos, investimento em educação, fortalecimento da família,  resgate dos valores do ser humano, união da sociedade, maior participação das religiões nas comunidades, apoio das organizações não governamentais e investimento maciço do Governo nesses seguimentos.

É bastante salutar essa discussão e a divergência de opiniões que vem assolando a sociedade e nossos legisladores sobre o assunto, é um pontapé inicial para mudanças no país, o qual se não acordasse para o assunto, não colocasse em pauta a matéria, não iriam surgir ideias e soluções, as quais esperamos que surjam.

                                           08.04.2015

 

                         Ramatiz Soares

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo ICAT-UNIDF e especialista em Direito Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina e LFG.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ramatiz Soares).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados