JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

DIREITOS HUMANOS A Evolução dos Direitos Humanos

Protestos no Brasil: um estudo de caso emergente - O Direito também brota das ruas

Educação inclusiva é responsabilidade de todos nós

HISTÓRIA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS

A Ruptura das Relações de Violência Doméstica Contra as Mulheres e a Efetividade das Políticas Públicas Articuladas

Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos no trânsito terrestre

Desafios aos [falsos] libertários: Milton Friedman defendia o controle do Estado sobre a economia

Pena da violência doméstica é uma afronta à dignidade da mulher

Breve Nota Sobre a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York

QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA

Todas as monografias da área...

Monografias Direitos Humanos

Le jour de gloire est arrivé!

Texto enviado ao JurisWay em 09/01/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Le jour de gloire est arrivé!

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Era o Ano de 1942, na Cidade marroquina de Casablanca, Oficias Nazistas exaltavam a ocupação do Reich no norte da África, inebriando-se na popular casa noturna Rick's Café Casablanca.

 

Quando a certa altura da noite, perante diversos refugiados e membros da resistência Aliada que ali se encontravam, o pequeno grupo de alemães fardados começa a entoar o hino Nazista, conhecido como Liebe Vaterland.

 

Mas não contavam os alemães que ali se encontrava o líder da resistência francesa Victor Lazlo que, sem hesitar, pede para os músicos do Café tocarem a La Marseillaise, o hino da França, abafando o hino dos nazistas, num desafio à tirania e numa reverência à liberdade.

 

Americanos, ingleses, búlgaros, marroquinos e todos os que ali se encontravam somaram-se a Lazlo, bradando o hino francês. Ao final, uma mulher em lágrimas grita “Vive la France”.

 

Esta foi uma memorável cena do filme Casablanca, de 1942, dirigido por Michael Curtiz. Que bem nos rememora o papel universal e histórico da França no combate à tirania e à opressão aos direitos do cidadão.

 

Toda a civilização Ocidental, senão a integralidade das Nações democráticas do Mundo, são gratas à admirável e genial contribuição da França para a afirmação do Estado de Direito e das garantias fundamentais do ser humano.

 

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, idealizada pelos revolucionários franceses, serviu de inspiração à todas as Constituições de Países que se regem pelos princípios republicanos. Inclusive, foi o embrião filosófico de nossa independência e de revoltas contra a Corte portuguesa.

 

A França não será vencida pelo terrorismo. A comunidade de Países democráticos da Terra não se curvará ao terror de extremistas. A Organização das Nações Unidas (ONU) deve, com urgência e brevidade, adotar medidas de cooperação internacional na identificação, detenção, entrega e punição dos culpados por crimes contra a humanidade junto ao Tribunal Penal Internacional.

 

Liberté, Liberté chérie. Combats avec tes défenseurs!

 

_________________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados