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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direitos Humanos

O DIREITO PENAL EXISTE À CUSTA DO POBRE

O DIREITO PENAL EXISTE À CUSTA DO POBRE

Texto enviado ao JurisWay em 13/12/2014.

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O DIREITO PENAL EXISTE À CUSTA DO POBRE

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Proclama nossa Constituição Federal de 1988 que constituem objetivos/deveres fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assim como a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

 

Poupando o leitor do óbvio e do notório, chegamos à conclusão lamentável e inaceitável de que o Poder Público não fez e não faz a sua parte para cumprimento do disposto nesse mandamento constitucional.

 

Nossa sociedade brasileira é cativa da ignorância de uma cultura libertina e devassa permitida pelo Estado. O Poder Público não obsta e muitas vezes incentiva a produção de lixo cultural que definha e atrofia o poder de discernimento e autodeterminação das massas populares.

 

Enquanto alguns poucos têm acesso aos níveis mais elevados da cultura, da arte e do conhecimento universal, ao pobre se concede os bailões ao som das canções do narcotráfico, da vida bandida e da precocidade sexual. Ostentando armas de grosso calibre, formando orgias e bacanais na pista de dança, com intenso consumo de drogas ilícitas e álcool, meninos e meninas caminham para o abismo de suas próprias vidas.

 

Sem nenhuma instrução ou formação profissional e técnica, jovens, num estalar de dedos, serão seduzidos pelo tráfico de drogas, morrerão prematuramente nas guerras de bocas-de-fumo. Mas não sem antes enfileirarem-se em Fóruns e Tribunais, respondendo por aquilo que nas suas comunidades entendiam como apenas um meio de vida.

 

E para esse propósito subsiste o Direito Penal no Brasil, com todo o seu apetite canibal e insensibilidade sociológica. Para esconder a grossa e pesada poeira da improbidade, da corrupção e imoralidade dos Agentes Públicos do País. Aos sobreviventes do descaso público a cadeia. Claro, sem prejuízo de perderem suas vidas dentro das próprias penitenciárias do Estado, o que representaria para este apenas menos uma marmitex.

 

Até quando?

 

_____________________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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