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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Maria Aracy Menezes Da Costa
Doutora em Direito - UFRGS Mestre em Direito - PUCRS Bacharel em Direito - PUCRS Especialista em Planejamento Educacional - Pós-Graduação em Educação UFRGS Licenciada em Letras - UFRGS Juíza de direito aposentada Advogada Professora de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito da PUCRS até jan/2011 Professora de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito Ritter dos Reis até maio/2002 Professora de Direito de Família e Sucessões na Escola da AJURIS Professora convidada nos cursos de Pós-Graduação da ESADE, UFRGS e IDC Membro da ABMCJ - Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família Membro do IARGS - Instituto dos Advogados do RS Consultora Editorial da Revista da AJURIS Consultora Editorial Internacional Da Revista de Derecho de Família de Costa Rica

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Monografias Direitos Humanos

Do preço e da dor

Mãe advogada faz uma advertência sobre o bullyng em ambiente escolar

Texto enviado ao JurisWay em 28/12/2012.

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Tenho dois filhos lindos, maravilhosos, inteligentes e, como humanos, imperfeitos como eu. Ambos têm sonhos, vontades, birras, talentos, teimosias e qualidades. São mais filhos de seu tempo do que de mim mesma, ainda que eu incorpore essencialmente uma mistura de mãe judia e italiana com minha profissão de advogada.

Pago diariamente o preço do stress para criá-los, torná-los seres humanos íntegros e capazes de construírem um futuro para si. Alego artigos do Código Civil para fazê-los cooperar, do Código Penal para alertá-los sobre condutas. Mas há duas coisas que meus braços não alcançam: o fortuito e o mundo de criança/adolescente em que convivem. Sobre o fortuito não cabe palavra, apenas fé. Mas sobre o mundo infantil, escandaliza-me o que vem acontecendo cotidianamente.

Todos os dias me são reportados casos de bullyng, de maus tratos perpetrados por uma ou mais criança contra outra. De maldade e perversão que encabularia muito de nós, passados dos 35 anos. De uma violência cujo nível extrapola tudo o que se entende por civilização e evolução.

A observação desses fatos permitiu-me algumas conclusões. Na maioria dos casos, as crianças/jovens agressoras são desesperadamente órfãs de pais vivos, administradas por colaboradores domésticos, jogadas entre as casas de casais desfeitos ou de parentes. Com poder aquisitivo médio e alto, acostumadas a ser indenizadas materialmente pela desatenção dos pais, medem os outros pelo que têm de parafernália eletrônica.

Crianças ciumentas do passear de mãos dadas do colega de aula com a mãe ou com o pai, magoadas pela invisibilidade a qual são condenadas por quem lhes deveria dedicar amor. Esquecem, esses pais ausentes, que a dor que causam aos seus filhos tem, como consequência, a violência gerada por seus pimpolhos aos outros e que pode ser quantificada por meio de reparação moral. Pais distantes sempre se dizem surpresos quando condenados a indenizar o dano causado por seu rebento em razão de ofensas aos colegas. Acabam resolvendo monetariamente o problema.

Defendo, como profissional e mãe, que haja uma rigorosa alteração no texto legal, que vincule, obrigatoriamente, à indenização monetária o tratamento psicológico das crianças praticantes de bullyng, e de seus pais. Isso porque o "preço" que os pais pagam é incomparável à dor que seus filhinhos geram.

Isabel Cochlar, Advogada.

isabel@cochlar.com.br

www.cochlar.com.br/

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Aracy Menezes Da Costa).
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