Outros artigos do mesmo autor
O regime de bens no casamento e o seu reflexo na aquisição de bens imóveisDireito Imobiliário
Casamento: Natureza JurídicaDireito de Família
Casamento consularDireito de Família
Desfazimento de negócio imobiliário contratado no plantaDireito Imobiliário
Requisitos para a análise de viabilidade para pedido de modificação contratual.Direito Contratual
Outras monografias da mesma área
Desfazimento de negócio imobiliário contratado no planta
Aquisição de propriedade móvel
Locação de imóveis e as dúvidas mais comuns
O LOCATÁRIO PODE VOTAR NA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO?
TRIBUTAÇÃO NA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE DOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - BAHIA.
A VALIDADE DA TAXA DE CORRETAGEM E A INTERPRETAÇÃO RECENTE DO STJ
Porque deve-se averbar o contrato de locação de imóvel
Artigo 844 do Novo Código de Processo Civil: inovações ou dúvidas?
Cláusulas contratuais: Os prazos de carência para a entrega das unidades imobiliárias.
A compra de um imóvel para muitos cidadãos brasileiros representa um "sonho", criando-se projetos e expectativas, além de representar o status de proprietário,o que desvanece quando surgem os atrasos na obra, gerando inseguranças e lides judiciais.
Texto enviado ao JurisWay em 31/05/2014.
O aquecimento do mercado imobiliário é visível e muito comenta-se a respeito do chamado “boom imobiliário” gerando por vezes, em razão das opiniões contraditórias, inseguranças, no entanto, certo é que com as aquisições imobiliárias as demandas judiciais podem surgir, no entanto, ressalte-se que tais demandas podem ser evitadas quando alguns cuidados são tomados na compra do imóvel.
Atente-se que a compra de um imóvel gera muitas expectativas e planos e que essa é uma das razões para que algumas medidas sejam tomadas pelo comprador, tais medidas reservam-se ao amparar-se no conhecimento de um profissional da área e também na verificação que a transação comercial seja realizada através de uma empresa idônea.
Os contratos de compra e venda de unidades imobiliárias na planta são contratos de adesão, isto é, as cláusulas são estabelecidas pela parte que irá realizar a venda, relação jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Importa que esse contrato seja analisado sabendo-se que essas cláusulas serão interpretadas a favor do consumidor, dessa forma, propiciando o equilíbrio na relação jurídica entre as partes.
Há de se saber diferenciar vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, já que a hipossuficiência implica uma fragilidade maior que a vulnerabilidade, cuidou o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor de estabelecer a proteção do consumidor, tema que poderá ser abordado futuramente.
Comumente os contratos imobiliários apresentam uma cláusula destinada a tratar da carência, muito conhecida como “cláusula de carência”, essa cláusula traz em seu teor o prazo para a entrega do imóvel que poderá ser de sessenta, noventa ou cento e vinte dias além do prazo estabelecido inicialmente, desde que, justificados, por motivos de caso fortuito ou força maior, importante, também verificar se há estipulação de multa no atraso de entrega do imóvel, lembrando que o atraso na entrega do imóvel pode acarretar a responsabilidade civil ou penal conforme o caso.
Assim é essencial que os contratos sejam analisados por profissional da área e com conhecimento jurídico e que o comprador seja cientificado de todos os seus deveres e da mesma forma, de todas as obrigações do vendedor ou da empresa vendedora.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |