JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Wagner Rubinelli
*Wagner Rubinelli é Advogado Eleitoral, Professor Universitário, Pós-graduado em Direito Constitucional, foi Deputado Federal e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, foi Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, é vereador e Presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Mauá.

Outras monografias da mesma área

Vale Transporte

ESTUDO COMPARADO ENTRE O DIREITO COLETIVO BRASILEIRO E O QUE SOBRESSAI NO CÓDIGO DO TRABALHO PORTUGUÊS

O Procedimento Sumaríssimo Na Justiça do Trabalho: Análise a partir da Vara do Trabalho de Lajeado/RS

A Obrigatoriedade da Contribuição Sindical aos Servidores Públicos

PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DO TRABALHO

O ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS - O Impacto da Lei 11.295, de 09 de maio de 2006

Comentários acerca da nova Redação a súmula nº 277 do TST

DO MANIFESTO COMUNISTA AOS DIREITOS SOCIAIS

O DIREITO E A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR FRENTE AO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A INCÓGNITA SINDICAL NA REDE SARAH DE HOSPITAIS - uma análise jurisprudencial da Lei 8.246/91

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Coletivo do Trabalho

O DIREITO E A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR FRENTE AO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Texto enviado ao JurisWay em 16/03/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

O DIREITO E A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR FRENTE AO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

*Wagner Rubinelli

 

O direito tem a função de regular a sociedade, protegendo bens jurídicos que queremos preservar e a Constituição Federal, nossa carta maior, prevê a partir de seu artigo 6º, os direitos sociais, que refletem a preocupação do Constituinte com a integridade física do homem, e estão relacionados aos princípios de solidariedade e igualdade visando atingir a justiça social.

A partir daí, entendemos que é preocupação máxima do constituinte preservar os direitos sociais, que dentre eles, podemos identificar o direito do trabalho que é instrumento fundamental de afirmação da dignidade da pessoa humana.

Sendo que tal matéria tem como um de seus mais importantes pilares, o princípio da proteção ao trabalhador, que é garantia fundamental para a relação, pois é verdade que o contrato de trabalho estabelece ligações entre partes economicamente distintas e conseqüentemente, nasce uma hierarquia, onde o empregador detém o poder diretivo sobre o empregado e este permanece economicamente dependente daquele.

Infelizmente, o empregado desconhece, em parte, seu patrimônio jurídico e a gama de direitos que lhe são reconhecidos, sofrendo com oportunidades e situações injustas, como o assédio moral nas relações de trabalho.

Que é segundo psicanalista francesa Hirigoyen autora do livro “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”, toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Ainda não existe legislação específica sobre o Assédio Moral nas relações de trabalho, porém, o Tribunal Superior do Trabalho já vem reconhecendo o problema em diversas decisões movidas por vítimas do assédio e, na maioria das vezes, as empresas são condenadas a pagar indenização aos assediados. Esta postura progressista do TST se baseia em princípios constitucionais e é muito positiva, já que pesquisas constatam que 42% dos trabalhadores já foram assediados por seus superiores ou colegas.

Tal postura do TST é mais uma conquista de todos os trabalhadores, contra pessoas desequilibradas disfarçadas de chefia que covardemente usam de sua hierarquia funcional para humilhar e desprezar cidadãos ao arrepio do direito.

Desta forma, os trabalhadores podem comemorar, pois a sociedade e nossos tribunais não estão mais tolerando este tipo de conduta e podemos vislumbrar que estamos avançando enquanto trabalhadores estando protegidos pelos princípios e pelo entendimento da jurisprudência de que o assedio moral não é uma prática aceitável.

 

*Wagner Rubinelli é advogado, professor universitário, pós-graduado em Direito Constitucional, foi deputado federal e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, foi Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, é vereador e Presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Mauá.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Wagner Rubinelli).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados