JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Isabela Firmo De Moura
Estudante de Direito na FADIVALE - Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Tributário

TRIBUTAÇÃO EM CASO DE GUERRA

Texto enviado ao JurisWay em 19/01/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Tributos instituídos em caso de beligerância ou de iminência de guerra externa.

Guerra, armas, conflitos.. Um tema bastante forte principalmente visto que atualmente vivemos em dias de paz. Um tema aparentemente fora da nossa realidade atual... Mas não podemos negar o fato de que existe perspectiva constitucional versando sobre a tributação que pode existir justamente no caso de guerra. Quem possui a competência para instituir tributos em situação de beligerância é tão somente a União. Outro não poderia ser o ente competente para tal. As duas modalidade de competência que devem ser observadas em caso de guerra são: Competência Especial e Competência Extraordinária.

 

- COMPETÊNCIA ESPECIAL: Os empréstimos compulsórios podem e devem ser instituídos em caso de guerra ou iminência de guerra externa. Também pode ser instituídos os empréstimos compulsórios numa situação de calamidade pública bem como em caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. São várias as situações que autorizam, portanto, a instituição do empréstimo compulsório.

Em caso de guerra ou iminência de guerra externa, inclusive em casos de calamidade pública, o empréstimo compulsório ao ser instituído ele poderá ter a sua cobrança feita de maneira imediata. O empréstimo compulsório representa uma clara exceção ao princípio da anterioridade. Quem conhece muito bem esse princípio sabe que o mesmo protege o contribuinte de fato e é um princípio que impõe duas regras toda vez que um tributo é instituído, ou, porventura, majorado. O princípio da anterioridade impõe a necessidade de se aguardar pelo exercício financeiro seguinte, e que além de aguardar, devemos observar se da data da publicação da lei que instituiu ou majorou o tributo já se passaram pelo menos 90 dias.

- COMPETÊNCIA EXTRORDINÁRIA: No caso de competência extraordinária em caso de guerra (só pode ser em situação de guerra), estamos falando do imposto extraordinário de guerra, um imposto específico chamado IEG (imposto extraordinário de guerra). Diferentemente dos empréstimos compulsórios, o IEG será instituído por lei sim, mas lei EXTRAORDINÁRIA. 

A arrecadação de impostos, em regra, não pode ter destinação específica, pois serve apenas para abastecer os cofres públicos e depois serem investidos onde a União bem entender. Só que neste caso nós temos uma exceção, um imposto que sem dúvida terá uma destinação específica, que é o IEG.

 

O IEG (imposto extraordinário de guerra) é um imposto como qualquer outro, mas sua arrecadação terá destinação específica. Além disso o IEG pode ter fato gerador de imposto federal, imposto estadual e imposto municipal.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Isabela Firmo De Moura).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados