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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Gisleide Mota
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil na Seção do Estado de Goiás. Durante a faculdade estagiou no serviço público, atuou na Advocacia Geral da União- AGU, como auxiliar na elaboração de contestação, apelação, embargos, ofícios, entre outros e no gabinete da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Rio Verde Goiás, como auxiliar na elaboração de despachos, decisões, sentenças, entre outros. Possui graduação em Direito pela Universidade de Rio Verde (2014). Atualmente exerce a advocacia na Comarca de Rio Verde-Go, é membro da Comissão de Direito Tributário, da OAB subseção de Rio Verde-GO. .

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Perfil Ostentação e o Fisco

Receita Federal está de olho nas Redes sociais de viagens, festas extravagantes, casas e mansões luxuosas, demonstrando, de alguma forma, gastos que não condizem com a renda declara.

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2017.

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Perfil Ostentação e o Fisco

 

A Constituição Federal do Brasil de 1988 assegura aos cidadãos brasileiros direitos e garantias fundamentais, tais como o direito à privacidade, a intimidade, a inviolabilidade do lar. A vida particular do indivíduo, em todos seus contornos pertence exclusivamente a ele. Tanto é que a violação de algum desses preceitos constitucionais pode gerar o direito a indenização por danos morais.

Com os avanços tecnológicos atuais, o acesso a informação está ao alcance das mãos de todos, quase que indistintamente.

Nesse viés, as redes sociais conectadas a diversos aparelhos eletrônicos acabam funcionando como uma faca de dois gumes: ao tempo que são veículos de conectividade e comunicação rápida, expõem o usuário a toda a sorte de devassa.

O indivíduo, ao ostentar todo o seu egocentrismo, expõem certos aspectos de sua vida íntima, o que faz com que sua esfera privada sofra diminuição, considerando que a auto-exposição mitiga eventuais alegações de invasão de privacidade.

Aproveitando-se disto, a Receita Federal também está de olho nas Redes sociais para buscar contribuintes que postam fotos de carrões, iates, de viagens, festas extravagantes, casas e mansões luxuosas, demonstrando, de alguma forma, gastos que não condizem com a renda declarada.

O secretário nacional da Receita, Jorge Rachid, esclarece que. “As redes sociais são uma fonte bastante rica para a fiscalização, não só para o Imposto de Renda, mas também para questões de aduana”, afirmou em entrevista no Ministério da Fazenda.

O Fisco conta com inteligência artificial e até espiões.

Apesar de não informar como é feito o cruzamento de dados e pesquisas nas redes sociais, os auditores esclarecem que, anualmente, é realizada uma análise de risco, que identifica aqueles contribuintes que estão possivelmente sonegando.

Daí dar-se início a uma fiscalização mais aprofundada.

Em caso de haver alguma inconsistência, o contribuinte tem a opção de enviar uma declaração retificadora ao Fisco e assim, sair da malha fina.

Então, você que é dono de um perfil ostentação, fique atento com o que vai declarar, porque o Leão está de olho nas suas postagens, podendo a multa por fraude chegar a um patamar de 150% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR.

 

Fontes:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

http://www.amazonianarede.com.br

https://felipeojeda.jusbrasil.com.br

http://beta.gazetaonline.com.br

http://mobile.valor.com.br

 

 

 

 

 

Importante:
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