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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Ricardo Pacheco Araujo
Professor de história e Advogado inscrito na OAB/DF 56.351, Cursou ambos os cursos no Uniceub. Exerce a docência e a advocacia na área Empresarial, Digital, Tributária e Comercial. Possui especialização em Conciliação e Mediação pelo MPDFT. Possui livro publicado pela Editora Livre Expressão - Plenitude e Poesia - 2013. Possui Certificação língua inglesa. Cultura Inglesa e Cambridge Esol examination. Autodidata em filosofia, atualmente está se preparando para o mestrado na UNB na área Direito, Estado e Constituição. Possui como hobby a fotografia.

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Pedágio - Natureza jurídica

Qual a natureza jurídica do pedágio? Taxa ou Tributo?

Texto enviado ao JurisWay em 03/02/2018.

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Pedágio. Natureza jurídica - Esclarecimentos

 
Vai viajar? Provavelmente você irá pagar alguns pedágios durante sua viagem.
Mas enfim. Por que temos que pagar pedágios e qual a sua legalidade para a cobrança?

O Pedágio é uma taxa ou uma tarifa? Para muitos estudiosos do assunto o tema ainda é complicado, mas uma parte considerável considera o pedágio como uma taxa.

Vale dizer que o pedágio destina-se ao uso exclusivo da via, devendo ela estar em perfeitas condições de tráfego.

Mas e se eu não desejar pagar o pedágio, terei meu direito de ir e vir restringido?

A Constituição de 1988 garante a todos o direito de ir e vir.

Diversas ações judiciais debateram essa questão, chegando inclusive ao STJ e STF que após acaloradas discussões decidiu pela constitucionalidade da lei que instituiu os pedágios.

Tratava-se basicamente do uso das rodovias por pessoas carentes que não possuíam renda para o pagamento do tributo, exigiam que o poder público oferecesse rotas alternativas, pois o uso do pedágio limitaria o direito de ir e vir. Segundo o entendimento do Tribunal não há a necessidade de vias alternativas para aqueles que não podem pagar, somente em casos definidos em lei.

Antes de viajar, planeje, olhe as rotas, assim você não terá contratempos, pois fuga de pedágios constitui infração penal e administrativa.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ricardo Pacheco Araujo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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