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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Fabiano Barroso
Advogado militante na Baixada Santista desde 1997, atuando nas áreas cível e criminal. Formado em Direito pela Unisantos - Universidade Católica de Santos. Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes/RJ.

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Monografias Direito de Informática

A DIGITALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO

internet, palestra, direito, conhecimento científico

Texto enviado ao JurisWay em 21/03/2013.

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Palestra proferida na Abertura do 1º Encontro do Instituto “Evolução Jurídica”, em 16 de novembro de 2012.

 

Optei por apenas transcrever a palestra a partir da gravação em video, conservando, desta forma, o tom informal que a ela imprimi naquela ocasião.

 

Boa noite a todos,

...

 

Uma das primeiras constatações que eu gostaria de dividir com vocês é a imensa possibilidade do uso da Internet como fonte de consulta e pesquisa do conhecimento, em qualquer área, notadamente o saber científico.

 

Hoje em dia, além das denominadas redes sociais avolumam-se sítios onde é possível obter desde uma simples matéria de um autor “anônimo” (como este que vos escreve), passando por um artigo de um famoso autor e chegando aos dados de uma complexa pesquisa de uma renomada Universidade. Sem mencionar – e já mencionando – a possibilidade de ingressar num curso à distância de uma prestigiosa instituição estrangeira.

 

E tudo isso, o que é melhor, muitas vezes, de graça.

 

Muito em breve, creio, deveremos repensar o conceito de direitos autorais tal qual como conhecemos hoje, porque será impossível, para um determinado autor, impedir a divulgação de seu trabalho na rede mundial de computadores. Será impossível, e arrisco eu, já o é nos dias de hoje, exigir compensação pela exposição parcial ou total de forma indevida – não autorizada – de sua obra, sem finalidade de lucro.

 

O analfabeto, entendido este como aquele que não dominava a escrita, ou não a compreendia em épocas anteriores, para não ir muito longe, quem não sabia escrever ou assinava somente o próprio nome nos anos de 1970, 80 e até 90, é comparado nos dias atuais, àquele que não domina o uso das tecnologias digitais postas à disposição de todos para a aquisição do conhecimento.

 

Todos esses acontecimentos estão revolucionando, não só a disseminação desse conhecimento cientifico como um todo, mas também revolucionando a educação e o papel do educador.

 

Não que eu creia que a figura do professor poderá desaparecer, pois acredito que o professor é insubstituível, mas não nos moldes de hoje. O educador deverá se adaptar às novas tecnologias sob pena de não o fazendo, ai sim, ficar obsoleto, ultrapassado e descartável.

 

O docente continuará a ter o papel que eu considero essencial: o de fomentar o debate, instigar a dúvida, propondo e analisando questões que fazem o aluno pensar.

 

O mundo digital está aberto a todos para a comunhão de suas idéias, de seus ideais. A Internet, de certa forma, nos transformou em “estrelas”, protagonistas desconhecidos que podem compartilhar o conhecimento cientifico, antes restrito ao bom e velho livro que, diga-se de passagem, nunca se tornará obsoleto.

 

A outra conseqüência dessa revolução, ou antes, uma pergunta é o que fazer com todo esse conhecimento científico, como separar o “joio do trigo”, como afastar o que é bom do que é mau?

 

Como em tudo na vida, o discernimento é a chave para tal resposta.

 

Não creio que haja outra fórmula que não seja o discernimento através da intensa pesquisa sobre assunto a ser pesquisado e a conseqüente comparação entre o resultado da pesquisa realizada.

 

Esta revolução digital de nossa era, penso eu, é muito mais intensa e profunda do que aquela verificada por ocasião da invenção da imprensa por Gutenberg nos idos do século XV.

 

Penso que, em virtude da imaginação e criatividade do ser humano, esta revolução está apenas começando.

 

Essa jornada digital será transformadora e realizadora de uma profunda mudança no seio de nossa sociedade, onde se ampliarão as possibilidades e se avolumarão as chances de integração e divulgação do saber cientifico como nunca antes aconteceu na história da humanidade.

 

A marcha virtual será mágica e está apenas começando...

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Fabiano Barroso).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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