Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Qual é a diferença da Escravidão Antiga em face da Escravidão Contemporânea?

Pesquisa

Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

UMA ANÁLISE DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO EM ÂMBITO NACIONAL
Autor: Letícia Bittencourt e Abreu Azevedo
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 29/12/2016
Ler texto completo
trabalho forçado e degradante - ser a mesma, muitas características se mostram divergentes e peculiares, razão pela qual é possível assimilar que a escravidão praticada nos períodos colonial e imperial do Brasil não é a mesma praticada nos dias atuais.

O livro digital "Escravo, nem pensar! - Uma abordagem contemporânea sobre trabalho escravo na sala de aula e na comunidade" (REPÓRTER BRASIL, 2014) e a cartilha informativa sobre o trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT, 2015) abordam as diferenças relevantes quanto ao modelo antigo e atual da escravidão. Por isso, tais documentos servirão de base para a elaboração deste tópico.

A diferença básica entre a escravidão antiga e a escravidão atual é que, no primeiro modelo, o indivíduo não era sujeito de direitos, mas tão somente sujeito de deveres. Já no segundo modelo, o indivíduo é formalmente considerado um sujeito de direitos e deveres, tendo suas garantias de liberdade, igualdade e dignidade asseguradas no texto constitucional.

No que tange à propriedade legal, a escravidão antiga permitia, por meio de lei, que determinada pessoa possuísse um escravo, uma vez que este era considerado uma mera mercadoria. Contudo, na escravidão atual, sabe-se que uma pessoa não tem qualquer direito de propriedade sobre outra, pois se trata de seres humanos iguais entre si e perante a lei.

Quanto ao custo de compra, sabe-se que este era alto na escravidão antiga e que a riqueza de uma pessoa era medida na quantidade de escravos que esta possuía. Contudo, a realidade da escravidão contemporânea é que o custo de compra de um escravo é muito baixo ou inexistente, uma vez que sua mão-de-obra é apenas aliciada.

A mão-de-obra no modelo antigo era escassa, uma vez que os proprietários dependiam do tráfico negreiro ou da reprodução de seus próprios escravos. Já no atual modelo escravocrata, a mão-de-obra é descartável, no sentido de que há muitos trabalhadores desempregados e a procura de qualquer negócio para garantir a subsistência pessoal e familiar.

No que diz respeito às diferenças étnicas, estas eram estritamente relevantes na escravidão antiga, sendo os negros e os índios os principais alvos. Já na escravidão atual, tais diferenças raciais deixam de ser importantes, sendo os pobres e miseráveis em geral os principais alvos.

O tempo de relacionamento dos escravos com os seus senhores na escravidão antiga ocorria por um longo período, não sendo surpresa o caso de um escravo que passasse a vida inteira trabalhando em uma mesma propriedade. Contudo, o tempo de relacionamento na escravidão atual se dá por um curto período, sendo o trabalhador escravo mandando embora na medida em que o serviço é terminado.

Os lucros dos proprietários eram baixos na escravidão antiga, uma vez que estes tinham gastos com a manutenção de seus escravos, mas na escravidão contemporânea, os lucros são altos, pois os proprietários cobram dos trabalhadores a sua própria manutenção.

Por fim, uma semelhança aos dois modelos escravocratas diz respeito às técnicas para a manutenção da ordem. Os senhores, tanto os antigos quanto os atuais, utilizam-se de ameaças, violência psicológica, coerção física, punições exemplares e até mesmo assassinatos para educar, domesticar e intimidar os seus escravos.



Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Recomende ao Google:

Conte aos seus seguidores:

indique esta página a um amigo Indique aos amigos



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Comentários  



Outras perguntas sobre o artigo
UMA ANÁLISE DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO EM ÂMBITO NACIONAL

- Quais são os Princípios Constitucionais Trabalhistas Brasileiros?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe, em seu art. 6º, que "São direitos sociais a...

- O que é o Princípio da Valorização do Trabalho?
É através do trabalho que o homem provê seu próprio sustento e o dos seus dependentes, que...

- O que é o Princípio da Função Social da Propriedade?
A propriedade é o direito individual que assegura ao seu titular o direito de...

- O que é o Princípio da Igualdade e da Não Discriminação?
Conforme previamente demonstrado, a Constituição Federal de 1988 procedeu a positivação de...

- O que é a Repersonalização do Direito do Trabalho?
Para o autor Norberto Bobbio (2001), a dicotomia entre a esfera pública e a esfera privada reflete a situação de um...

- Como é o histórico da escravidão no mundo?
As Eras Históricas permitem uma maior compreensão da evolução do homem, vez que trazem os primeiros fragmentos sociais...

- Com é o Histórico da Escravidão no Brasil?
No ano de 1500, Pedro Álvares Cabral e sua frota portuguesa desembarcaram, pela primeira vez, em...

- Como foi o TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL?
Conforme visto anteriormente, a Lei Áurea, de 1988, extinguiu formalmente a escravidão no Brasil. Contudo, a prática do trabalho escravo nos...

- Como é a Identificação dos trabalhadores e empregadores escravocratas no Brasil?
No Brasil, existe uma grande quantidade de mão-de-obra ociosa que acaba por diminuir o valor de seu serviço. Assim, inicia-se o...

Cadastre-se no JurisWay
E veja as vantagens de se identificar

É grátis!
Não há nenhuma taxa ou mensalidade.
Use e Abuse.

www.jurisway.org.br/cadastro

Já é cadastrado? Identifique-se com seu email e senha