Telefone: 51 3217.754
Outros artigos do mesmo autor
Calendário eleitoral e novos partidos em 2012 Direito Eleitoral
Sistema biométrico: avanços e cautelasDireito Eleitoral
Processo Eletrônico na Justiça Estadual Gaúcha Direito Eleitoral
Filiação e atos do partidoDireito Eleitoral
Reeleição é finda!Direito Eleitoral
Outros artigos da mesma área
Fatores que tornam a multa por radar irregular e passível de ser cancelada
De quem e a responsabilidade objetiva pelos acidentes causados por negligentes
Modelo de recurso por recusa ao teste do bafômetro
Governo decide cancelar resolução que exigia curso para renovar habilitação
Quais são os direitos e os deveres dos pedestres? O que muda em 2019?
Omissão de socorro no trânsito é coisa séria! Conheça tudo o que diz a lei
Vai trabalhar como motorista? Saiba como Adicionar
CNH cassada e suspensa - entenda as diferenças
Resumo:
Desembargadora adverte sobre o crescimento da violência no trânsito e cita como exemplo a cidade de Porto Alegre (RS)
Texto enviado ao JurisWay em 15/11/2012.
Última edição/atualização em 19/11/2012.
Indique este texto a seus amigos
O tema violência há muito vem sendo debatido ante às autoridades competentes para evitá-la ou minimizá-la. A guerra no trânsito é, pois, uma de suas modalidades, sendo que, na cidade de Porto Alegre, RS, o índice de aumento é assustador. As causas não são pontuais, mas decorrem de vários fatores, os quais culminam em brigas, abalroamentos e roubos de carros, dentre tantas outras violências.
Consoante dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, somente nos oito primeiros meses deste ano de 2012, as ocorrências de furto e roubo de veículos na capital riograndense aumentou 12% em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que os bairros Petrópolis, Auxiliadora, Rio Branco e São João são os mais castigados, abarcando 20% de todas as ocorrências do gênero nos 81 bairros da cidade. Porto Alegre concentra a metade de todos os assaltos do Estado.
Em setembro deste ano, conforme registros da Polícia Civil da capital do Rio Grande, foram roubados - entenda-se subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência - 496 veículos automóveis, caminhonetes e motocicletas, sendo que, destes, 254 foram recuperados, o que representa 51,2%.
De sua vez, as avenidas Assis Brasil e Sertório, que estão dentre as maiores da capital, figuram no ranking de roubos de carrosem Porto Alegre, talvez porque sirvam de rota de fuga para a Zona Norte e os municípios vizinhos – Alvorada, Cachoeirinha, Canoas e Gravataí.
Já foi noticiado, inclusive, o roubo de carro estaria incorporado à cultura porto alegrense, assim como o churrasco dominical ou, ainda, torcer pelo seu time preferido.
Tem-se como principais causas da ocorrência de furtos e roubos de veículos a venda de peças no mercado irregular; uso como moeda de troca para outros produtos como drogas e armas; utilização para assaltos e, ainda, instrumentos que possibilitam a fuga de criminosos
Como consequência, Porto Alegre está entre as capitais com maior custo de seguro de automóveis, ficando atrás somente para Belo Horizonte e São Paulo.
A indagação que se faz é como frear essa onda de violência no trânsito, em especial os roubos de veículos?
Inexiste uma resposta única, mas sim um somatório de esforços que, ao final, contribuirão para minimizá-la. A intensificação de blitz, onde as barreiras causam um excelente impacto, obstaculizando esse delito e outros, como o da embriaguez ao volante, talvez seja uma das alternativas. Outra, porque enfraquece o comércio paralelo das autopeças - já que 20% dos veículos furtados ou roubados se destinam aos desmanches de automóveis-, seria a imediata implementação da Lei 12.745/07, conhecida como Lei dos Desmanches.
Urge, como tal, a adoção de medidas mais eficazes para que essa capital volte a ser a “Porto Alegre é demais” como nos fala a música de mesmo nome.
Lizete Andreis Sebben
Desembargadora TJRS
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |