envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Reflexos da Reforma trabalhista para micro e pequenas empresasDireito do Trabalho
Multas tributárias de ICMS: Abusivas e inconstitucionaisDireito Tributário
Ações revisionais bancárias se impõem em crise econômicaDireito Tributário
Multa fiscal acima de 20% é considerada confiscatóriaDireito Tributário
Novo Refis: ajudará empresas ou Governo?Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Tratado internacional prevalece sobre norma interna para afastar bitributação
Resenha do Livro " O Capital no Século XXI" de Thomas Piketty
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Qual a diferença entre Prescrição e Decadência no Direito Tributário?
As novidades do Imposto de Renda 2007
IRPF E SEU LIMITE DEFASADO PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO LEVA OAB A QUESTINAR NO STF
Classificação das Receitas Públicas
TERCEIRO SETOR TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS EM 2014 COM O eSOCIAL




Resumo:
Existem decisões pacificadas nos Tribunais Superiores quanto à possibilidade de revisar e discutir dívidas tributárias.
Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2012.
Última edição/atualização em 27/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
O REFIS DA CRISE, por meio da Lei 11.941/09, trouxe às empresas a possibilidade de parcelar suas dividas com descontos nos juros, multas e encargos. Porém, tal benefício atendeu apenas as dividas até novembro de 2008. Além disso, a consolidação dos débitos, por vários motivos, aconteceu somente em 2011. Todavia, a dura realidade é que as empresas não estão conseguindo pagar as parcelas do Refis, ou as que conseguem não estão quitando os impostos correntes desde 2009, acumulando, assim, um novo passivo.
Aliás, este novo passivo, acrescido de juros, multas e encargos abusivos, é inscrito em dívida ativa e consequente execução fiscal. Dessa forma, resta ao empresário dividir administrativamente esse débito em parcelamento ordinário no máximo em 60 meses, ficando com mais uma parcela impagável e desencadeando inevitáveis penhoras dos bens e conta bancária.
Nesse contexto, é preciso que o empresário seja pró-ativo, estabelecendo estratégias para enfrentar esse dilema, não permitindo que esse círculo vicioso de uma verdadeira tirania fiscal venha afetar e comprometer seu negócio, travando sua produção e enterrando sonhos de sucesso de todo empreendedor.
A única forma de enfrentar essa questão, sobretudo legal, é recorrer ao Judiciário, demonstrando a real capacidade contributiva da empresa, seu papel social, os empregos gerados, sua importância na economia e, principalmente, as ilegalidades e abusos que está submetido no aumento significativo de seus débitos que são corrigidos de forma desproporcional a qualquer investimento.
Existem decisões pacificadas nos Tribunais Superiores quanto à possibilidade de revisar e discutir dívidas tributárias. O empresário deve ser orientado para utilizar de ações especificas e pontuais, pleiteando a redução desses débitos, parcelando em 180 meses ou, ainda, pagando sobre um percentual mínimo de acordo com seu faturamento, objetivando a proteção de seu patrimônio e criando um escudo jurídico em face às execuções fiscais.
Afinal, novamente, estamos diante de uma crise internacional, na qual, apesar de medidas políticas internas, não estão surtindo efeito para alavancar a economia. Todavia, entendemos que, somente com atitudes e processos em massa, se fará pressão para o governo lançar um novo Refis, com descontos, prazos e condições reais de pagamentos de acordo com a capacidade contributiva de cada empresa, a exemplo de um dos primeiros Refis.
Daniel Moreira
Nagel & Ryzewski Advogados
daniel@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |