Outros artigos do mesmo autor
Governo e empresas: Aliados ou adversários nesta crise? Direito Tributário
Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMSDireito Tributário
Ilegalidades na consolidação do Simples Nacional Direito Tributário
Incidência de somente ISS às farmácias de manipulaçãoDireito Tributário
Compra e venda de empresas: quais os pontos importantes nesta operação?Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Canal eletrônico piora comunicação da Fazenda com contribuinte em São Paulo
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
É NECESSÁRIO SIMPLIFICAR A TRIBUTAÇÃO DA COFINS E DO PIS NÃO CUMULATIVOS
A quebra do Sigilo Fiscal e o Direito à Intimidade
TERCEIRO SETOR TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS EM 2016
IR 2018 PODE TER PARTES DESTINADAS ÀS ENTIDADES BENEFICENTES AINDA EM 2017
Resumo:
Quais os direitos de MEIs?
Texto enviado ao JurisWay em 30/08/2015.
Indique este texto a seus amigos
Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEIs – Micro Empreendedores Individuais, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários.
Atualmente, já passam de cinco milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor.
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60.000,00 por ano.
Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.
Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$ 40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.
Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido até 60.000,00. Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a 5.000,00 mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando significativamente sua carga tributária.
O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora, mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a multas e crime de sonegação.
Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal, encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e, principalmente, sua movimentação bancária.
Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas, cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do total têm menos de 40 anos de idade. E entre os cinco milhões de microempreendedores, 47% são mulheres.
Em relação às vantagens, a principal delas é sair da informalidade por um custo em média de apenas R$ 40,00 mensais. Dentro do panorama de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade foi um grande passo.
Daniel Moreira
Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |