Outros artigos do mesmo autor
Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelasDireito Tributário
Reflexos da Reforma trabalhista para micro e pequenas empresasDireito do Trabalho
Incidência de somente ISS às farmácias de manipulaçãoDireito Tributário
Gestão tributária se impõe para empresas atingirem metas em 2014Direito Tributário
Tudo pela Copa. Nada pelas empresas Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Obrigações no direito tributário
Processo Administrativo Fiscal (PAF) no munícipio de Mogi das Cruzes
Mandado de Segurança em Matéria Tributária
Inconstitucional: Lei que proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
Canal eletrônico piora comunicação da Fazenda com contribuinte em São Paulo
DESMISTIFICANDO O LUCRO REAL NO IRPJ (VII) - E AS ALTERAÇÕES VIA MP 627
Esquema sobre a repartição das receitas tributárias
Vantagens e Desvantagens do Imposto Sobre Grandes Fortunas
Resumo:
Quais os direitos de MEIs?
Texto enviado ao JurisWay em 30/08/2015.
Indique este texto a seus amigos
Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEIs – Micro Empreendedores Individuais, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários.
Atualmente, já passam de cinco milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor.
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60.000,00 por ano.
Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.
Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$ 40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.
Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido até 60.000,00. Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a 5.000,00 mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando significativamente sua carga tributária.
O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora, mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a multas e crime de sonegação.
Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal, encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e, principalmente, sua movimentação bancária.
Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas, cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do total têm menos de 40 anos de idade. E entre os cinco milhões de microempreendedores, 47% são mulheres.
Em relação às vantagens, a principal delas é sair da informalidade por um custo em média de apenas R$ 40,00 mensais. Dentro do panorama de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade foi um grande passo.
Daniel Moreira
Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |