Outros artigos do mesmo autor
Cidadania e Nacionalidade Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigo 31, 32 e 33 EAOAB - Da ética do advogado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigos 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77 EAOAB - Processos na OAB ... Estatuto da OAB/Código de Ética
FGTS - Taxa progressiva de jurosFGTS
O Bem de Família Direito Civil
Outros artigos da mesma área
Publicidade do Advogado na Internet
Seleção para Concurseiros - Artigo 45 EAOAB - Órgãos da OAB ...
O PAPEL REPRESSIVO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE GOIÁS
Seleção para Concurseiros - Artigo 1º EAOAB - Da Atividade de Advocacia
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Dos honorários advocatícios
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei 11.902/09)
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Não foram localizados julgados sobre estes artigos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |