Outros artigos do mesmo autor
A dioxina tem envenenado produtos e até medicamentosDireito do Consumidor
Seleção para Concurseiros - Artigo 3º EAOAB - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativosEstatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 14 EAOAB - É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição...Estatuto da OAB/Código de Ética
Compra de imóveis em construção. Direito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigos 63, 64, 65, 66 e 67 EAOAB - Eleições e mandatos ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...
Responsabilidade Civil do Advogado
Seleção para Concurseiros - Artigo 18 EAOAB - A relação de emprego...
Publicidade do Advogado na Internet
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59 EAOAB - Conselho Seccional ...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Dos honorários advocatícios
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei 11.902/09)
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Não foram localizados julgados sobre estes artigos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |