Outros artigos do mesmo autor
Anotações de Direito Tributário.Direito Tributário
Rotina Processual da Ação Revisional de AluguéisDireito Imobiliário
Rotina Processual da Ação de Consignação em Pagamento de AluguéisDireito Imobiliário
Seleção para Concurseiros - Artigo 19,20 e 21 EAOAB - O salário, a jornada e a sucumbência do advogado empregado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Expressões Latinas no Direito BrasileiroDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Litigância de má-fé e a conduta do advogado
O PAPEL REPRESSIVO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE GOIÁS
Seleção para Concurseiros - Artigo 25 e 26 EAOAB - Prescrição da ação de cobrança de honorários...
Seleção para Concurseiros - Artigo 30 EAOAB - Dos impedimentos da advocacia...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Dos honorários advocatícios
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei 11.902/09)
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Não foram localizados julgados sobre estes artigos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |