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Resumo:
Modelo disponibilizado pelo Dr. Jeferson Botelho
Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.
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MODELO DE ACORDO DE DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADA
( De acordo com a nova Lei nº 12.850/2013 )
Modelo disponibilizado pelo Dr Jeferson Botelho
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=15221
A POLÍCIA CIVIL DE _______________________________________, presentada pelo Delegado de Polícia Civil, com atuação perante o 0º Departamento de Polícia Civil, com sede na cidade de _________________________, no exercício das atribuições constitucionais e legais, nos autos de Inquérito Policial nº 00/2015, em trâmite perante a 1ª Delegacia Regional de __________________________________, vem propor ao indiciado José João Joaquim Muriqui a formalização de ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, nos seguintes termos.
I - BASE JURÍDICA
O presente ACORDO funda-se no artigo 144, § 4º da Constituição Federal, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal, bem como no artigo 4º da Lei Nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Tais dispositivos conferem ao DELEGADO DE POLÍCIA o poder discricionário de propor ao indiciado ACORDO de redução da pena privativa de liberdade até 2/3, perdão judicial ou substituição da pena privativa de liberdade em substitutiva de direitos.
O interesse público é atendido com a presente proposta tendo em vista a necessidade de conferir efetividade à persecução criminal de outros suspeitos e réus, bem como de ampliar e aprofundar, em todo o País, as investigações em torno de crimes praticados por organização criminosa, nos termos do § 1º, artigo 1º da Lei nº 12.850/2013.
II - DO OBJETO DO ACORDO - DOS CRIMES ABRANGIDOS
O presente ACORDO versa sobre fatos tipificados criminalmente no art. 2º da Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013.
III - PROPOSTA DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ______________________________________ oferece ao indiciado José João Joaquim Muriqui, brasileiro, qualificação, os seguintes benefícios legais:
A) A redução da pena privativa de liberdade na ordem de até 2/3 segundo a eficácia dos resultados práticos da cooperação;
B) A substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritriva de direitos na forma do Código Penal Brasileiro, artigo 43, com nova redação determinada pela Lei nº 9.714/98, podendo ser substituída pelas seguintes penas:
B.l) prestação pecuniária;
B.2) perda de bens e valores.
B.3) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
B.4) interdição temporária de direitos;
B.5) - limitação de fim de semana
C) o perdão judicial.
D) A observância do artigo 20 do Código de Processo Penal e art. 7° da Lei nº 12.850/2013, com a observância pelo Poder Judiciário e autoridades policiais, da emissão de certidão negativa de antecedentes criminais, durante a vigência deste acordo, limitado aos fatos nele abrangidos, salvo através de requisição judicial.
III - CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Para que do ACORDO proposto pelo DELEGADO DE POLÍCIA DE ______________________________ possam derivar os benefícios elencados na cláusula III, a colaboração do indiciado José João Joaquim Muriqui deve ser voluntária, ampla, efetiva, eficaz, obrigando-se, sem malícia ou reservas mentais, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
IV - VALIDADE DA PROVA
A prova obtida mediante a presente avença de colaboração premiada poderá ser utilizada, validamente, pelo DELEGADO DE POLÍCIA para a instrução de inquéritos policiais e procedimentos administrativos disciplinares, podendo ser emprestada também à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Banco Central do Brasil, para a instrução de procedimentos e ações fiscais, bem como a qualquer outro órgão público para a instauração de processo administrativo disciplinar.
V - GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINACAO
Ao assinar o ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, o indiciado José João Joaquim Muriqui está ciente do direito constitucional ao silêncio e da garantia contra a auto-incriminação, renunciando expressamente a ambos, estritamente no que tange aos depoimentos necessários ao alcance dos fins da presente avença.
VI - IMPRESCINDIBILIDADE DA DEFESA TÉCNICA
O ACORDO DE COLABORAÇÃO somente terá validade se aceito, integralmente, sem ressalvas, pelo indiciado José João Joaquim Muriqui.
VII - CLAUSULA DE SIGILO
Nos termos do artigo 5°, inciso XXXIII, e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, combinados com o artigo 7°, da Lei n. 12.850/2013, e com o artigo 20 do CPP, as partes comprometem-se a preservar o sigilo sobre a presente proposta e o ACORDO dela decorrente.
VIII - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
Para ter eficácia, a proposta será submetida à homologação judicial, cabendo à autoridade judiciária preservar o sigilo do ACORDO.
A avença será submetida à homologação, tão logo seja assinada pelas partes, e produzirá efeitos de imediato.
IX - CONTROLE JUDICIAL
Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
X - DA RETRATAÇÃO
As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
O ACORDO perderá efeito, considerando-se rescindido, ipso facto:
A) se o acusado descumprir, injustificadamente, qualquer das cláusulas em relação às quais se obrigou;
B) se o indiciado sonegar a verdade ou mentir em relação a fatos em apuração, em relação aos quais se obrigou a cooperar;
C) se vier a recusar-se a prestar qualquer informação de que tenha conhecimento;
D) se recusar-se a entregar documento ou prova que tenha em seu poder ou sob a guarda de pessoa de suas relações ou sujeita a sua autoridade ou influência;
E) se ficar provado que o acusado sonegou, adulterou, destruiu ou suprimiu provas que tinha em seu poder ou sob sua disponibilidade;
F) se o acusado vier a praticar outro crime doloso, seja crime objeto deste acordo, bem como os quaisquer crimes cometidos em organização criminosa, após a homologação judicial da avença;
G) se o indiciado fugir ou tentar furtar-se à ação da Justiça Criminal;
H) se o sigilo a respeito deste ACORDO for quebrado por qualquer das partes ou pela autoridade judiciária, ressalvada a possibilidade de utilização dos depoimentos obtidos em todos os inquéritos policiais, ações penais, e processos administrativos disciplinares que tenham relação com o objeto do presente ACORDO.
Em caso de rescisão do ACORDO, o indiciado José João Joaquim Muriqui perderá automaticamente o direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com a POLÍCIA CIVIL DE ??????
Se a rescisão for imputável ao DELEGADO DE POLÍCIA ou ao Juízo Criminal, o indiciado poderá, a seu critério, cessar a cooperação, ressalvado o artigo 342 do CP.
E, por estarem concordes, firmam as partes o presente ACORDO de colaboração premiada, em três vias, de igual teor e forma.
......................... local e data.
Assinatura do delegado / Ministério público
Assinatura do indiciado
Assinatura do Advogado
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