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MODELO DE ACORDO DE DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADA


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

Modelo disponibilizado pelo Dr. Jeferson Botelho

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.



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MODELO DE ACORDO DE DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADA

  

( De acordo com a nova Lei nº 12.850/2013 ) 

 

Modelo disponibilizado pelo Dr Jeferson Botelho

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=15221

  

 

A POLÍCIA CIVIL DE _______________________________________, presentada pelo Delegado de Polícia Civil, com  atuação perante o 0º Departamento de Polícia Civil, com sede na cidade de _________________________, no exercício das atribuições constitucionais e legais, nos autos de Inquérito Policial nº 00/2015, em trâmite perante a 1ª Delegacia Regional de __________________________________, vem propor ao indiciado José João Joaquim Muriqui a formalização de ACORDO DE COLABORAÇÃO  PREMIADA, nos seguintes termos.

  

I - BASE JURÍDICA

  

O presente ACORDO funda-se no artigo 144, § 4º da Constituição Federal, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal, bem como no artigo 4º da Lei Nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Tais dispositivos conferem ao DELEGADO DE POLÍCIA o poder discricionário de propor ao indiciado ACORDO de redução da pena privativa de liberdade até 2/3, perdão judicial ou substituição da pena privativa de liberdade em substitutiva de direitos.

  

O interesse público é atendido com a presente proposta tendo em vista a necessidade de conferir efetividade à persecução criminal de outros suspeitos e réus, bem como de ampliar e aprofundar, em todo o País, as investigações em torno de crimes praticados por organização criminosa, nos termos do § 1º, artigo 1º da Lei nº 12.850/2013.

  

II - DO OBJETO DO ACORDO - DOS CRIMES ABRANGIDOS

  

O presente ACORDO versa sobre fatos tipificados criminalmente no art. 2º da Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013.

  

III - PROPOSTA DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

  

O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ______________________________________ oferece ao indiciado José João Joaquim Muriqui, brasileiro, qualificação, os seguintes benefícios legais:

  

A) A redução da pena privativa de liberdade na ordem de até 2/3 segundo a eficácia dos resultados práticos da cooperação;

 B) A substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritriva de direitos na forma do Código Penal Brasileiro, artigo 43, com nova redação determinada pela Lei nº 9.714/98, podendo ser substituída pelas seguintes penas:

 B.l) prestação pecuniária;

 B.2) perda de bens e valores.

 B.3) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

 B.4) interdição temporária de direitos;

 B.5) - limitação de fim de semana

 

C) o perdão judicial.

 

D) A observância do artigo 20 do Código de Processo Penal e art. 7° da Lei nº 12.850/2013, com a observância pelo Poder Judiciário e autoridades policiais, da emissão de certidão negativa de antecedentes criminais, durante a vigência deste acordo, limitado aos fatos nele abrangidos, salvo através de requisição judicial.

 

III - CONDIÇÕES DA PROPOSTA

  

Para que do ACORDO proposto pelo DELEGADO DE POLÍCIA DE ______________________________ possam derivar os benefícios elencados na cláusula III, a colaboração do indiciado José João Joaquim Muriqui deve ser voluntária, ampla, efetiva, eficaz, obrigando-se, sem malícia ou reservas mentais, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

 

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

 

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;


III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

 

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

 

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

 

IV - VALIDADE DA PROVA 

A prova obtida mediante a presente avença de colaboração premiada poderá ser utilizada, validamente, pelo DELEGADO DE POLÍCIA para a instrução de inquéritos policiais e procedimentos administrativos disciplinares, podendo ser emprestada também à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Banco Central do Brasil, para a instrução de procedimentos e ações fiscais, bem como a qualquer outro órgão público para a instauração de processo administrativo disciplinar.

 

V - GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINACAO 

Ao assinar o ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, o indiciado José João Joaquim Muriqui está ciente do direito constitucional ao silêncio e da garantia contra a auto-incriminação, renunciando expressamente a ambos, estritamente no que tange aos depoimentos necessários ao alcance dos fins da presente avença.

  

VI - IMPRESCINDIBILIDADE DA DEFESA TÉCNICA 

O ACORDO DE COLABORAÇÃO somente terá validade se aceito, integralmente, sem ressalvas, pelo indiciado José João Joaquim Muriqui. 

 

VII - CLAUSULA DE SIGILO

Nos termos do artigo 5°, inciso XXXIII, e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, combinados com o artigo 7°, da Lei n. 12.850/2013, e com o artigo 20 do CPP, as partes comprometem-se a preservar o sigilo sobre a presente proposta e o ACORDO dela decorrente. 

 

VIII - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL 

Para ter eficácia, a proposta será submetida à homologação judicial, cabendo à autoridade judiciária preservar o sigilo do ACORDO.

 A avença será submetida à homologação, tão logo seja assinada pelas partes, e produzirá efeitos de imediato.  

IX - CONTROLE JUDICIAL 

Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. 

O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  

X - DA RETRATAÇÃO

As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. 

 

O ACORDO perderá efeito, considerando-se rescindido, ipso facto:

A) se o acusado descumprir, injustificadamente, qualquer das cláusulas em relação às quais se obrigou; 

B) se o indiciado sonegar a verdade ou mentir em relação a fatos em apuração, em relação aos quais se obrigou a cooperar;

 

C) se vier a recusar-se a prestar qualquer informação de que tenha conhecimento;

D) se recusar-se a entregar documento ou prova que tenha em seu poder ou sob a guarda de pessoa de suas relações ou sujeita a sua autoridade ou influência; 

E) se ficar provado que o acusado sonegou, adulterou, destruiu ou suprimiu provas que tinha em seu poder ou sob sua disponibilidade;

 

F) se o acusado vier a praticar outro crime doloso, seja crime objeto deste acordo, bem como os quaisquer crimes cometidos em organização criminosa, após a homologação judicial da avença;

 

G) se o indiciado fugir ou tentar furtar-se à ação da Justiça Criminal;

H) se o sigilo a respeito deste ACORDO for quebrado por qualquer das partes ou pela autoridade judiciária, ressalvada a possibilidade de utilização dos depoimentos obtidos em todos os inquéritos policiais, ações penais, e processos administrativos disciplinares que tenham relação com o objeto do presente ACORDO.

Em caso de rescisão do ACORDO, o indiciado José João Joaquim Muriqui perderá automaticamente o direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com a POLÍCIA CIVIL DE ?????? 

Se a rescisão for imputável ao DELEGADO DE POLÍCIA ou ao Juízo Criminal, o indiciado poderá, a seu critério, cessar a cooperação, ressalvado o artigo 342 do CP.


 

E, por estarem concordes, firmam as partes o presente ACORDO de colaboração premiada, em três vias, de igual teor e forma.

 

......................... local e data.

 

 

Assinatura do delegado / Ministério público

 

Assinatura do indiciado

 

Assinatura do Advogado

 

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