JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O habeas corpus no Supremo Tribunal Federal - Súmulas


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Outros artigos da mesma área

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM: SESSENTA ANOS DE IDAS E VOLTAS NOS CAMINHOS DA VIDA

A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 (USO DE ALGEMAS) AOS MENORES INFRATORES SUBMETIDOS A MEDIDAS PROTETIVAS OU SOCIOEDUCATIVAS.

Direitos humanos, direitos fundamentais e paradoxais.

Dúplice extremismo brasileiro. Conflitos que ameaçam a paz pública

Emenda à Constituição Federal

O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARARADO COMO SUPORTE DE IMPLANTAÇÃO DA AFFIRMATIVE ACTION NO DIREITO BRASILEIRO.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO

A (IN)COMPATIBLIDADE DA IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES ABRANGIDOS PELA COMPETÊNCIA DO TPI DIANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A CONSTITUIÇÃO E SEUS 30 ANOS

Somos analfabetos políticos?

Mais artigos da área...

Resumo:

Conheça em detalhes o pensamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o Habeas Corpus e tenha acesso ao links diretos para os acórdão ou súmulas respectivos.

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2012.

Última edição/atualização em 31/07/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

"Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723.)

"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695.)

“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694.)

“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693.)

“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692.)

“É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431.)

“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395.)

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Danilo Santana) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados