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Resumo:
A LEGÍTIMA PRESIDENTA DILMA
A discussão sobre o substantivo "presidenta" tomou conta do País.
Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2012.
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A LEGÍTIMA PRESIDENTA DILMA
A discussão sobre o substantivo “presidenta” tomou conta do País.
O Povo escolhe seus representantes por eleição e pela maioria dos votos. A Constituição legitima esta decisão, dando ao eleito ou à eleita o direito legal de exercer o cargo ao qual concorreu e venceu. Logo, com o aval da Carta Magna e da maioria dos eleitores, a pessoa eleita está apta a representar todo o Povo.
Desta vez e pela primeira vez, uma mulher foi escolhida pela maioria dos brasileiros para exercer o cargo mais importante do País, a Presidência da República.
Nesta discussão lexical, somam-se ao Povo e à Constituição mais três grandes referências o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, o professor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira com seu dicionário “Aurélio” e o professor Antônio Houaiss com seu dicionário “Houaiss” na legitimação do também correto substantivo “presidenta”.
Logo, com a bênção do Povo, da Constituição, da Academia Brasileira de Letras e dos mestres Aurélio Buarque e Antônio Houaiss, a eleita à presidência do País está autorizada de pleno direito a exercer o cargo e a usar o substantivo “PRESIDENTA”.
Não reconhecer este direito é preferir a abominável picuinha política ao sagrado direito das mulheres que se elegem de representar digna e plenamente a nação brasileira. Ou, antes, é não valorizar o Conhecimento, a Constituição, a Língua Portuguesa, os Mestres e, muito menos, o Voto.
Respeitosamente, professor Genivaldo Salgado.
Comentários e Opiniões
1) Victoria (13/09/2023 às 09:33:13) ![]() Não acho errado de certa foram, pois, é feminino. O mesmo serve para demais profissões, advogada, promotora, enfermeira, professora, etc. | |
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