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Linguagem & Linguagem jurídica


Autoria:

Pericles Pinheiro


PROFISSÃO: ESTUDANTE CUSRSO: DIREITO INSTITUIÇÃO: UNINOVE PESQUISADOR

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Resumo:

A linguagem e o Direito.

Texto enviado ao JurisWay em 05/06/2017.



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Linguagem & linguagem jurídica

 

A importância da linguagem para o operador do direito

 

Antes de adentrarmos nos tipos de linguagem jurídica, vamos recapitular o conceito de linguagem.

A linguem é o modo pelo qual uns determinados grupos de indivíduo utilizam-se para expressar ideias ou pensamentos, visando estabelecer uma comunicação. Assim, como existe variados grupos de indivíduos, consequentemente, também surgem diferentes modo de se comunicar, denominando assim como “ tipos de linguagens”.

Devido a alguns costumes e hábitos constantes e predominante em determinados grupos, alguns destes determinaram métodos, regras ou técnicas próprias, criando um padrão único para a utilização da língua dentro do grupo. Assim sendo, cada tipo de linguem possui característica e técnicas próprias para que o leitor saiba idêntica a qual grupo tal linguagem pertence.

Como qualquer outro grupo, o direito, por ser uma realidade e ciência social a qual se relaciona diretamente com a sociedade, também desenvolveu algumas técnicas de comunicação conhecida como “ linguagem jurídica”, para que os operadores do direito se comuniquem de forma única, clara e precisa.

Entre as técnicas ou os tipos de linguagem jurídica está também a “ linguagem dos requerimentos”, a qual o operador do direito se utiliza para solicitar ou pedir alguma coisa, usando a formalidade, objetividade e coerências.

 

No que tange a formalidade, o requerimento deve conter, já em seu cabeçalho, a qual autoridade se dirige o cargo que exerce.  

No âmbito da objetividade, o requerimento deve ser redigido de forma objetiva; os fatos devem ser narrados de forma sequencial de modo que demonstre as consequências jurídicas que iram embasar o pedido de deferimento

No sentido da coerência, o pedido deve ser coerente aos fatos narrados. ou seja, uma conclusão logica dos fatos narrados. Por isso a importância de narrar os fatos de maneira sequencial, temporal e logica.

Uma outra linguagem utilizada pelos operadores do direito é a “ linguagem contratual” esta é usada para expressar, materializar e formalizar os direitos e obrigações compactuados pelas partes contratantes. Por isso que as partes são qualificadas já no capt. do contrato.

Entretanto, para a formalização legal da vontade das partes, o operador do direito deve-se sempre adequar o contrato a lei para que este se inclua em uma das modalidades contratuais legais.

Por último e não menos importante é a descrição minuciosa e clara do objeto ou o objetivo do contrato, o valor atribuído a estes juntamente com a data e o prazo para o pagamento e a execução da vontade pactuada.  

 A linguagem notória dos cartórios é usada pelos “ registradores cartorários”, os quais são particulares, delegados e fiscalizados pelo poder público. A função dos registradores é dar publicidade, formalidade e autenticidade aos pactos contratuais das partes. Os documentos e decisões de autoridade pública são conhecidos como “ autos”. Por esse motivo é que a linguagem usada em cartórios deve ser única e rígida por melhor segurança. Até porque, uma vez escrito, somente caberá alteração ou contestação dos dados por meio de processo judicial.

A linguagem da petição é engessada nos moldes do art. 282 do CPC, o qual também elenca os requisitos da petição inicial. Nela, o advogado pode até redigir em estilo pessoal, mas sem deixar de cumprir os requisitos legais. Por isso, antes de redigir uma petição, o operador de direito deve se pautar em uma pesquisa literária para melhor obter uma fundamentação e um raciocínio jurídico. Até porque, uma petição busca ser o espelho da sentença judicial a qual o operador do direito busca. Assim, a narrativa deve ser um relato fiel dos fatos ocorrido. Na argumentação, deve-se relatar as consequências jurídicas que os fatos ocasionaram, juntamente com os argumentos fundados nas pesquisas literárias como acordão, jurisprudência e doutrinas, chegando ao ponto de que o desdobramento seja o próprio pedido pretendido pelo operador de direito.

 

Como a ferramenta essencial do operador do direito é a escrita, portanto, deve-se sempre aperfeiçoar-se no uso correto dos tipos de linguagem jurídica e sua peculiaridade.

 

 

 

 

 

 

 

 

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