JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Separação sem Guerra


Autoria:

Adelson S. Álvares

Outros artigos do mesmo autor

Seu casamento não está dando certo?
Desenvolvimento Pessoal

TERMINAR O NOIVADO TRAZ PROBLEMAS?
Direito de Família

Amigado com fé... casado é!
Direito de Família

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Direito de Família

Casamento Putativo
Direito de Família

Mais artigos...

Resumo:

Quando a separação chega, tanto os pais quanto os filhos se vêem abalados psicologicamente. Se a reconciliação do casal mostrar-se inviável, ainda assim os pais deverão se esforçar para que remanesça a amizade e o respeito mútuo .

Texto enviado ao JurisWay em 05/09/2007.

Última edição/atualização em 10/09/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Muitas vezes, pais já separados ou em processo de separação se sentem traídos e abandonados pelo “ex”. Desse sentimento de abandono, nasce outro, o de vingança, pois levam consigo a certeza de que o relacionamento não deu certo por culpa do outro.
 
Não conseguindo lidar com a perda de sua “cara-metade”, a pessoa “abandonada” transforma o afeto, o carinho, o amor de outrora em ódio mortal, e pior, manipulam e utilizam-se dos filhos como armas teleguiadas disparadas contra o outro genitor.
 
Explica o eminente advogado Dr. Marco Antônio (2009) que essa manipulação, nomeada de Alienação Parental, foi descrita pelo psiquiatra americano e estudioso da psiquê dos entes familiares, Dr. Richard Alan Gardner. Segundo o médico americano, após a separação do casal e motivado por sentimentos de inveja e vingança, um dos genitores se empenha destruir os laços afetivos entre os filhos e o outro genitor com vistas a afastá-lo. Aos efeitos danosos deste comportamento doentio do genitor alienante sobre o filho deu-se o nome de Síndrome da Alienação Parental.
 
Na maioria das vezes, advindo a separação, é a mãe que detém a guarda dos filhos. E, em casos patológicos, aproveita disso para incutir no filho o sentimento desprezo, ansiedade e temor em relação ao pai, repetindo-lhe ao longo de sua vida frases do tipo: “Seu pai não vale nada!”; “Ele está sempre ocupado para você!”; “Te abandonou!”; “Ele não te ama mais!”. Tudo isso com o objetivo desmoralizar a imagem do genitor alienado e afastá-lo do filho, na crença de que assim, obterá a “posse eterna” e o amor exclusivo do filho.
 
O pai por sua vez, respeitadas as exceções, nos momentos de visita, ao invés de aproveitar a oportunidade de aproximação e convívio com o filho, desfere-lhe uma série de perguntas, tais como: “Com quem ela saiu ontem?”, “O que ela tem comprado com o dinheiro da pensão?”, “Ela está namorando?”.
 
É neste ambiente inóspito que muitos filhos vivem: lançados de um lado para outro como verdadeiros mísseis, cujo alvo é a honra do outro genitor. Os pais, porém, se esquecem que ao atingir o alvo, o míssil também se destroi. Nessa “guerra” não haverá vencedor.
 
De certo, ao ser usado pelos pais com o objetivo de desforra, o filho sofrerá os efeitos da alienação e acabará por perder seu modelo de família. Aos poucos será destituído dos sentimentos nobres que deveriam nortear a sua formação, tais como solidariedade, amor ao próximo, respeito aos pais, dentre outros. Logo, tornar-se-á impossibilitado de discernir o bem do mal, a verdade da mentira, o amor do ódio.
 
E, mais tarde, quando chegar à idade adulta, o filho que tivera a sua personalidade esculpida à do genitor alienante, sentir-se-á culpado pelo comportamento de até então, um grande vazio tomará conta de sua vida, levando-o a forte depressão psíquica e, em muitos casos, ao uso de drogas e práticas de crimes.
 
Contudo, em atenção a esta triste realidade, foi aprovado em 15 de julho de 2009 pelo Congresso Nacional, o projeto de Lei nº. 4053/2008 de autoria do Deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que visa a definir legalmente a Alienação Parental e inibir os abusos cometidos pelos pais. O projeto prevê sanções que vão desde a perda da guarda até a prisão do genitor que tentar afastar o outro do convívio dos filhos.
 
Destarte, pais e mães devem se conscientizar que, caso a separação seja inevitável, sinalizando não mais haver amor, deve ser ela o marco do início de uma grande amizade entre eles, tendo em vista a busca do bem-estar dos filhos. Pois, é por eles e para eles, que devemos dirigir os nossos esforços no intuito torná-los cidadãos livres, responsáveis e felizes, capazes de fazer deste, um mundo mais justo e melhor.
 
 
Referência:
 

PINHO, Marco Antônio Garcia de. Alienação Parental . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2221, 31 jul. 2009. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2009.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Adelson S. Álvares) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Campina Verde (30/07/2009 às 16:24:10) IP: 189.112.219.18
Conteúdo muito profundo,faz com que quem esteja nesta situação, medite muito antes de tomar qualquer descisão impensada.
2) Ruth Ayres (03/09/2009 às 07:15:51) IP: 189.82.46.14
Matéria muito boa, infelizmente lí muito tarde, deveria ter lido 9 anos atrás, quando fiz exatamente isso com meu filho; resultado, hoje ele se sentindo oprimido foi embora, e sem nem olhar pra trás foi morar com o safado do pai depois de 9 anos de separação.
Só um detalhe: Não dá pra ser amiga de um ex!!!nem pensar...E eu? Fiquei com minha amargura e mais ódio ainda. Ah! que vontade de matá-lo!
3) Valdivino (03/09/2009 às 15:41:06) IP: 24.34.54.230
Excelente a matéria. Este é um dos pontos que venho sempre debatendo nas separações. Os casais devem sempre ter em conta que se um dia se uniram foi por amor. Se tiveram filhos foi porque queriam descendentes desse amor, portanto, se separaram foi porque um não conseguiu mais fazer o outro feliz e com isso não quer dizer que tenham de ser inimigos nem usar dos filhos para aumentar ainda mais a infelicidade do outro. Deve haver sempre o perdão, pois é isso que Deus deseja de cada ser humano.
4) Viviane Marchioli (03/09/2009 às 17:38:04) IP: 189.44.66.2
Estou lutando piamente para não cometer este ilícito, principalmente para que meu filho não saia ainda mais prejudicado com minha separação(até pq agora o pai dele quer se mostrar presente na vida do filho e na minha é claro).Até que tentei manter uma certa amizade com ele, mas descobrí coisas piores depois da separação que me fizeram sentir no máximo Dó dele. Enfim agora recem separada, tento controlar meus passos e é claro minha língua para não fazer a "caveira" dele para com meu filho de 6 a.
5) José Maria (04/09/2009 às 07:29:54) IP: 201.65.68.14
todas os casais deveriam ler juntos essa materia
6) Sandra Rodrigues (04/09/2009 às 18:18:31) IP: 187.22.244.242
Uma separação é sempre dificil, eu me identifiquei muito com a matéria e acho realmente importante um projeto de lei visando proteger estes abusos até mesmo da guarda compartilhada que faz uma salada na cabeça das criaças, só que para quem fica do lado de cá, ou seja com as guarda dos filhos é como se fosse uma batalha, mesmo tentando manter a política da bioa vizinhança, somos alvos de crítica,entre outras coisas, isto gera uma descarga psicológica em nossas vidas,e temos que termuita estrutura
7) Franciele (25/09/2009 às 12:57:04) IP: 201.24.164.107
Gostei muito, a separação tem q ser da intimidade dos pais, nao da intimindade dos filhos. Lutando para q a relação seja a mais amigável possivel, mesmo sendo doída, a melhor coisa pra pessoa abandonada e tratar de sua dor, sem contaminar seus filhos. abrços...
8) Maria Do Carmo Silva (05/10/2009 às 17:18:10) IP: 189.46.118.84
TENHO USADO ESTE TEXTO NAS SEPARAÇÕES, ENVIANDO AO CASAL E SOLICITANDO A ELES QUE LEIAM COM CARINHO E ATENÇÃO.
SEU CONTEÚDO É DE EXTREMA VALIA. A RECEPTIVIDADE TEM SIDO
ÓTIMA. MUITO OBRIGADA, E, PARABÉNS AO AUTOR DR. ADELSON S. ALVARES.
UM ABRAÇO
9) Meire (21/10/2009 às 17:16:23) IP: 187.15.31.200
Parabéns pela excelente matéria.
É necessário que os operadores do Direito tenham também a ciência de comunicar as partes numa separação sobre a guarda e proteção do menor em todas as esferas: Psíquica, fisica e social, informando sobre as conseqüencias de atos como da "Alienação Parental".
10) Elinete Garcia (28/10/2009 às 13:15:00) IP: 201.8.240.67
gostei muito, parabens . tirei algumas duvidas e fiz muitas reflexoes sobre o assunto . é sempre bom estarmos "por dentro" quando se fala em separação pois estamos expostos a acontecer isso a qualquer momento.e é bom termos ciencia do que deve e do que pode ser feito pelos nossos filhos, para que eles não sofram por um erro que não é deles.
11) Cibeli (15/01/2010 às 00:48:17) IP: 189.98.136.36
gostei do texto e me ajudou a não fazer o que eu estava fzendo pois quem esta sofrendo mesmo que calado é meu filho que venera o pai desde bebê,mas eu tento me controlar porque eu sei que no futuro quem vai sofrer é ele
12) Evilasiovnogueira@gmail.com (03/02/2010 às 19:30:15) IP: 200.249.146.26
otima maperia, uma grande lição de como não se usar os filhos em um relacionamento que não deu certo.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados