JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil vai pegar?


Autoria:

Gustavo Rocha


Advogado Pós-Graduado Gerente jurídico por 4 anos Membro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RS Membro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RS Membro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB Implanta gestão e softwares jurídicos desde 1997 Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/O Presta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico. 10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e Portugal Mais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.com Canal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticas Palestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico Contato direto: gustavo@gustavorocha.com

envie um e-mail para este autor

Resumo:

A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil vai pegar?

Texto enviado ao JurisWay em 06/05/2019.

Última edição/atualização em 11/05/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil vai pegar?

Temos muitas leis que – quando foram promulgadas e aguardavam sua ´vacatio legis´ – tinham fama de não pegar, como se não fossem ser utilizadas, nem ser aplicadas.

Aconteceu com leis hoje famosas, mas que em suas épocas de lançamento tiveram a dúvida de sua aplicabilidade, como foi o caso do Código de Defesa do Consumidor, que foi desacreditado e hoje quase 30 anos depois, existe com cada vez mais uso e aperfeiçoamento.

A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil – que após medida provisória que criou a autoridade nacional de dados em janeiro de 2019 mudou sua vigência inicial para agosto de 2020 – tem esta claudicância: muitos sequer estudam, tentam compreender seus meandros, por suporem que ela não irá subsistir, ou que seus conceitos são inaplicáveis, ou ainda por ela lidar com um misto de ´compliance´ e tecnologia; é uma lei difícil ou apenas ´pra inglês ver´, como diz o brocardo cotidiano.

A Lei Europeia de Proteção de Dados (LGPR) entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 com sua aplicação direta, tendo os europeus, antes, três anos para se adaptarem a ela (nós teremos menos de dois anos). Um estudo feito por um escritório de advocacia britânico no período de 25 de maio de 2018 a 29 de janeiro de 2019 (dia mundial da proteção de dados) demonstra que já foram registradas mais de 59 mil queixas de violações de proteção de dados no Velho Continente.

São reclamações de invasões, violações de dados, uso indevidos de dados, vazamento de dados, entre outros.

No Brasil, visualizamos estes mesmos fatos acontecendo sistematicamente sem muito alarde – nem econômico, nem da mídia. Tratamos um vazamento de dados como algo quase normal, que não nos afeta, como aquela ideia de que ´se os meus dados não foram vazados, não me interessa quais dados vazaram´.

Agora vamos pensar no viés econômico disto: a cada problema destes, imaginem o Estado podendo aplicar multas que podem chegar a R$ 50 milhões às empresas e pessoas envolvidas.

Não temos uma cultura de dados, sequer de proteger estes dados. Fornecemos dados para qualquer um, colocamos CPF, RG e demais dados em formulários on line, em portarias de prédios, até em entrevistas nas ruas, entre tantos outros exemplos que sequer sabemos onde estarão nossos dados.

Imaginem, então, a facilidade de transgredir a lei e ser esta uma fonte arrecadatória forte ao Estado.

E igualmente, uma ótima oportunidade à advocacia para compreender a lei, preparar seus clientes para ela, seja através de consultoria, seja através do contencioso.

Muito nos espera em 2020. Entretanto, somente os preparados estarão ON para abarcar neste mercado. E para aqueles que pretendem ficar OFF para esta realidade, cuidado: o seu cliente pode encontrar um profissional ON para esta lei e resolver deixar ele ON em todo o contrato…

#FicaaDica

#FraternoAbraço

 

Gustavo Rocha
Consultoria GustavoRocha.com | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs | Inteligência Artificial | Jurimetria
(51) 98163.3333 | gustavo@gustavorocha.com | www.gustavorocha.com

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Rocha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados