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Resumo:
O noivado é, tradicionalmente, a fase em que os noivos têm oportunidade de se conhecerem melhor. Contudo, não é um tempo só de romance, podem chegar à conclusão de que não encontraram ainda a pessoa ideal e terminam tudo. Mas, será tão simples assim?
Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2007.
Última edição/atualização em 06/07/2017.
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Comentários e Opiniões
1) Raphael Lima (03/06/2009 às 20:57:04) ![]() Não concordo. Acredito que cada pessoa tem o direito de escolha. Mudanças são naturais e equívocos são inevitáveis e na minha visão não cabe nenhum tipo de indenização neste caso. | |
2) Paulo Passos (09/06/2009 às 20:51:21) ![]() Neste caso de desistência do matrimônio o melhor caminho é o acordo quanto aos presentes e outros bens recebidos. Mas caso já viviam maritalmente aí sim, o caso merece ser bem analisado. | |
3) Anisio Costa Brito (19/08/2009 às 17:10:43) ![]() Não é exatamente qualquer rompimento em si do noivado, mas aquele que cria em ambos os nubentes a ampla expectativa de sonhos; é a imprudência da conduta daquele que, aceitando o noivado, por egoísmo ou comodismo, alimenta a esperança da outra pessoa vir a com ele se casar, e, depois, sem qualquer motivo razoável, frustra esta expectativa, porque, desse modo, age sem as cautelas necessárias, demonstrando pequena consideração pelos sentimentos e pelos interesses dos outros. | |
4) Elizabeth Ribeiro (07/09/2009 às 02:48:08) ![]() Concordo que seja justo uma indenização ao noivo(a) frustado(a),um noivado terminado de maneira brusca sem respeitar os sentimentos do outro(a), pode causar danos irreparáveis. | |
5) Beth (07/09/2009 às 02:50:18) ![]() É justo uma indenização a parte prejudicada ou seja que tenha saído no prejuízo, pois a expectativa do casamento gera muitos gastos, podendo gerar dívidas, além da frustação que poderá privá-lo de ter uma vida normal em determinado período. | |
6) Bruna (16/10/2010 às 14:05:14) ![]() Concordo plenamente com o comentário feito por Elisabeth Ribeiro. | |
7) Roseny (21/01/2013 às 10:06:15) ![]() Penso que deve ser analisado caso a caso. Se o noivado foi terminado sem que o outro/a ao menos tivesse algum sinal de que isso pudesse acontecer e se por isso os planejamentos futuros geraram despesas, deve sim buscar uma indenização. Quanto a indenização só pelo rompimento do noivado não concordo, porque sempre irá haver um que ficou frustado e que tinha espectativas. | |
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