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SUSTENTABILIDADE, SOBERANIA NACIONAL E A COMPRA DE TERRAS BRASILEIRAS POR ESTRAGEIROS


Autoria:

Josefa Rosania Reis De Matos


Acadêmica do X período de Direito da Faculdade Ages, localizada no município de Paripiranga. Professora da rede pública municipal.

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Texto enviado ao JurisWay em 15/12/2011.

Última edição/atualização em 16/12/2011.



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                                                                                                                                Josefa Rosania Reis de Matos[1]
RESUMO
O mundo atual passa por uma crise econômica, política, cultural e humana. O planeta se tornou minúsculo para atender as necessidades de bilhões de habitantes. O mundo consumista, por excelência, necessita cada vez mais de recursos naturais para satisfazer suas “necessidades”. Consomem-se cada vez mais toneladas e toneladas de recursos naturais e grãos. Além disso, existe a escassez dos combustíveis fósseis, até então essencial para sustentar as grandes potências mundiais. Com isso, é incessante a busca por terras cultiváveis em todo o mundo. O objetivo deste artigo é fazer uma reflexão acerca da ameaça à sustentabilidade e a soberania nacional devido à compra de terras nacionais por estrangeiros.
 
 
PALAVRAS-CHAVE: Sustentabilidade; soberania; terras brasileiras.
 
 
INTRODUÇÃO
 
 
Sabe-se que em nosso planeta Terra os oceanos ocupam mais de 70% de toda a área, o restante, cerca de 29,1 %,  é referente às regiões continentais estimadas em 149,3 milhões de quilômetros quadrados. O Brasil é o quinto maior país do mundo em extensão territorial (8.514.877 km²). Entretanto, levando em consideração que a Rússia tem grande parte de seu território gelado, assim como a China e o Canadá, podemos dizer que o Brasil é o maior em terras cultiváveis e em recursos naturais e minerais. Porém, desde o século XV, esse gigante vem sendo explorado por estrangeiros.
O processo de colonização do Brasil foi conseqüência do já desenvolvido processo de expansão marítima realizado pelos portugueses. Durante o século XV, os portugueses ocuparam regiões estratégicas da Ásia e da África que poderiam ser utilizadas como foco de expansão comercial, foi com esse objetivo que eles chegaram até o Brasil.
Após a extração desenfreada do pau-brasil, a Coroa Portuguesa implantou (1530) uma política colonizadora, inicialmente com as capitanias hereditárias, que dividiu nosso território em quinze lotes que foram distribuídos entre os nobres portugueses para que explorassem a terra; depois com o governo geral, instalado em 1548.
Dessa maneira, dava-se início a um dos mais longos períodos da história brasileira. Ao longo de quatro séculos, os portugueses empreenderam negócios rentáveis à custa de uma estrutura administrativa centralizada e voltada para os exclusivos interesses da Coroa Portuguesa.
Após esse longo período de exploração, o Brasil passou por constantes mudanças, no entanto, é sabido que as terras brasileiras nunca foram distribuídas igualmente entre os brasileiros, o que resultou numa gigantesca “cratera social”.
Atualmente, o Brasil vem se destacando, tornou-se a 7ª economia do mundo, posição que, de certa forma, traz o olhar do mundo para nós. Além, é claro, da cobiça das nossas riquezas naturais e de nossa terra produtiva, vez que tem uma grande extensão de terras cultiváveis e férteis.
 
1. COMPRA DE TERRAS POR ESTRANGEIROS
 
Mais uma vez as grandes potências mundiais querem “colonizar-nos”, só que agora com outra roupagem: COMPRA DE NOSSAS TERRAS.
A escassez de alimentos em todo mundo é notório. Ademais, a busca por fontes de energias é urgente. Países como os Estados Unidos que é um grande consumidor de energia, no entanto, não tem muitos recursos energéticos, precisam de novas fontes que garantam sua hegemonia mundial.
 Na obra O ponto de mutação de Fritjjof Capra, ele relata que o fim dos combustíveis fósseis será uma das razões do declínio de grandes nações, vejamos:
 
Numa ampla perspectiva histórica da evolução cultural, a era do combustível fóssil e a era industrial são apenas um breve episódio, um pico estreito em torno do ano 2000 em nosso gráfico. Os combustíveis fósseis estarão esgotados por volta de 2300, mas os efeitos econômicos e políticos desse declínio já estão sendo sentidos. Esta década será marcada pela transição da era do combustível fóssil para uma era solar, acionada por energia renovável oriunda do Sol; essa mudança envolverá transformações radicais em nossos sistemas econômicos e políticos. (1982, p25)
 
O nosso país tem sido “alvo” da cobiça de estrangeiros pela rica biodiversidade e novas formas de energias, bem como pelas suas terras cultiváveis.
Percebemos que há uma nova corrida de países estrangeiros por terras férteis em todo o mundo. Comenta-se a "invasão" de países estrangeiros em busca de terras produtivas principalmente na África (outra vítima da colonização). Com o Brasil não está sendo diferente, pois o número de hectares de terras brasileiras nas mãos de estrangeiros é assustador. De acordo com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) já são 4,3 milhões de hectares nas mãos de estrangeiros, no entanto há uma estimativa que esse número pode ser ainda maior, chegando a um número cinco vezes maior do que o registrado.
Para o eles as consequência desse descontrole é:
 1. Expansão da fronteira agrícola com o avanço do cultivo em áreas de proteção ambiental e em unidades de conservação;
2. Valorização injustificada do preço da terra e incidência da especulação imobiliária, gerando aumento do custo da desapropriação para a Reforma Agrária;
3. Crescimento da venda ilegal de terras públicas;
4. Utilização de recursos oriundos da lavagem de dinheiro, do tráfico de drogas e da prostituição na aquisição dessas terras;
5. Aumento da grilagem de terras;
6. Proliferação de laranjas na aquisição dessas propriedades;
7. Incremento dos números referentes à biopirataria na região amazônica;
8. Ampliação, sem regulamentação, da produção de etanol e de biodiesel;
Vendo o grande número de aquisições e as possíveis complicações advindas dessas aquisições, o governo brasileiro resolveu agir antes que seja tarde, e mais uma vez o Brasil fique nas mãos de estrangeiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União, aprovaram parecer da Consultoria-Geral da União com as limitações. Tal decisão prevê que só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Ademais, as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. A nova regra também limita o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.
Nesse sentido, Ronaldo Vieira Júnior, autor do documento, relata:
Trata-se de nova interpretação que vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros as limitações quanto ao tamanho das terras compradas, (...) a revisão visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o seu desenvolvimento.
Desde então o Brasil está em alerta. Tais alertas fazem parte dos desdobramentos do Parecer nº LA-01, de agosto de 2010, e buscou dar efetividade às limitações para a venda de terras a estrangeiros. O documento, assinado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, solicita que os ministérios adotem as providências para que seja dado cumprimento à lei, bem como seja observado o parecer da AGU. O parecer limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros, o qual está em consonância com a nossa Carta Maior e do artigo 1º, § 1º da Lei nº5.709, que estende as restrições de aquisição de imóvel rural à pessoa jurídica brasileira controlada por pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas.
Além disso, o parecer traz novas interpretações, vejamos:
Com a nova interpretação, as compras de terras devem ser registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). (Fonte: Advocacia- Geral da União)
Essas restrições feitas só agora no Brasil já são realizadas em outros países como os Estados Unidos e México. No primeiro, há uma legislação federal que obriga os estrangeiros elaborar relatórios das aquisições de terras ao secretário de Agricultura de cada unidade federativa. No segundoé vedado o domínio de estrangeiros na faixa de fronteira e à beira-mar. Nas demais áreas, urbanas ou rurais, os estrangeiros necessitam de autorização da Secretaria de Relações Exteriores para adquirir propriedades. Empresas mexicanas com participação de capital estrangeiro podem adquirir terras, mas sofre restrições legais, como o limite máximo de aquisição.
2. DA SUSTENTABILIDADE
A palavra sustentabilidade tem sido a “bola da vez”, no entanto, é sabido que o conceito de sustentabilidade vem ao longo do tempo sendo ampliado, conforme a própria evolução da humanidade, suas dimensões sociais e econômicas. Sustentabilidade não é somente preservar a natureza, mas sim o planeta como um todo.
Atualmente o conceito de sustentabilidade é mais abrangente, trata da solidariedade intergerações, de tal modo que o bem estar das gerações atuais não pode comprometer as oportunidades e necessidades das gerações futuras. Sérgio Buarque diz que "Sustentabilidade é o compromisso com o futuro e a solidariedade entre gerações".
Destarte, sustentabilidade é o equilíbrio entre os homens, a terra e a vida, num compromisso de solidariedade e respeito a toda a nossa diversidade social, cultural e econômico.
É nesse sentido que vemos como ameaça a compra de terras brasileiras por estrangeiros, pois, a exploração da biodiversidade e recursos minerais da Amazônia e de outros estados brasileiros, bem como a produção de alimentos, pode levar a transformação da  região em alvo de invasões, grilagem e de compra ilegal de terras por estrangeiros.
O STF reconhece que “o princípio do desenvolvimento sustentável” é impregnado de caráter eminentemente constitucional. O doutrinador José Afonso da Silva, traz em sua obra “Direito Ambiental Constitucional” o conceito de sustentabilidade com fundamentos constitucionais.
Assim ele leciona:
Quando o artigo 125 da Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “para as presentes e futuras gerações” está precisamente dando conteúdo essencial de sustentabilidade. (2010, p.25)
Destarte, a venda de terras brasileiras a estrangeiros, de forma desequilibrada e desenfreada, fere a nossa Constituição, pois, uma vez vendidas, as futuras gerações poderão ser afetadas, seja por falta de alimentos ou pelo ambiente desequilibrado que irão encontrar. Isso porque, assim como os portugueses, os estrangeiros apenas pegam nossas riquezas e mandam para seus países de origem.
3. DA SOBERANIA
 O conceito de soberania nacional foi adotado após a Revolução Francesa, sendo o modelo que predomina até os dias atuais nos Estados que se organizam como Democracias Constitucionais. Nesta nova formulação do conceito de soberania a maior parte dos estudiosos a classificam como una, indivisível, imprescritível e inalienável.
Assim, percebemos que a venda das terras brasileiras a estrangeiros ameaçam a nossa soberania, principalmente no que se refere àaquisição de terras em faixa de fronteira, colocando em risco a segurança nacional.
 Nos últimos três anos, o capital estrangeiro comprou 30% das terras, usinas e logística do setor sucro-alcooleiro. Além de muitas empresas estrangeiras que compram ações das empresas brasileiras que são donas de terras e não mudam o registro no INCRA. Essas terras continuam com mesmo registro, mas na prática pertencem a grupos estrangeiros.
Dessa forma fica difícil controlar os nossos recursos naturais quando bancos usam fundos de investimento estrangeiros e compram terras, em nome de nacionais
No site do MST, eles dão o exemplo do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, que usou fundos de investimentos de origem estrangeiras para comprar 56 fazendas no sul do Pará, que já somam 600 mil hectares,
Empresas estrangeiras compraram terras na fronteira do Brasil com o Uruguai e Argentina, violando a lei da fronteira e agredindo o ambiente. Na grande maioria, vendidas de forma ilegal. Segundo o site antes citado, empresas estrangeiras chegaram a comprar 25% de um município.
Diante disso podemos perceber que a soberania nacional estará ameaçada se o país continuar a autorizar a venda de grandes áreas de terras aos estrangeiros ou não fazer uma intensa fiscalização para impedir a compra ilegal de terras por empresas estrangeiras.
 
CONCLUSÃO
 
Diante de toda essa discussão é salutar um debate acerca da iminência de uma crise nacional, seja em relação ao meio ambiente, seja em relação a nossa soberania. Posto que, se o governo brasileiro, nem a sociedade em geral se conscientizar do perigo que estamos correndo, ficaremos como os nossos antepassados, sem casa, sem alimento, vendo a nossa terra sendo invadida e explorada por outros povos.
Para tanto, faz-se necessário que a sociedade conheça o que está acontecendo, pois a maioria não tem conhecimento da grave ameaça que essas vendas podem causar ao país.
Um país que não é dono nem das suas próprias terras não poderá exercer sua soberania, nem tampouco, garantir as suas futuras gerações um ambiente ecologicamente equilibrado, como está garantido na sua Carta Magna.
 
REFERÊNCIAS
 
CAPRA, Fritjjof. O ponto de mutação: A Ciência, a Sociedade e a Cultura Emergente. Ed 25. São Paulo: Cultrix, 1982.
 
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8 ed. São Paulo. Malheiros Editores, 2009.
Disponível em: www.incra.gov.br. Acessado em 02/05/2011.
Disponível em: http://www.ecologiaurbana.com.br. Acessado em 02/05/2011.
Disponível em: http://www.brasil.gov.br/. Acessado em 02/05/2011.
Disponível em: http://www.mst.org.br. Acessado em 02/05/2011.
 
 


[1] Bacharelando em Direito pela Faculdade AGES
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