JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A BANALIZAÇÃO DA VIDA HUMANA


Autoria:

Josefa Rosania Reis De Matos


Acadêmica do X período de Direito da Faculdade Ages, localizada no município de Paripiranga. Professora da rede pública municipal.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Inovações em Direito Internacional, a partir do Tratado de Ottawa - Principio da dignidade da pessoa humana aplicável?

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO, NOS MOLDES EMANADOS PELA CORTE I.D.H.

AS DECISÕES SOBERANAS DOS ESTADOS NACIONAIS NÃO DEVEM TRANSCEDER AS DECISÕES LEGÍTIMAS DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS

A Nova Lei de Migração

Da Responsabilidade Internacional do Estado por Danos Causados por Engenhos caídos do Espaço Sideral.

Reflexos do Protocolo de Kyoto no Direito Ambiental Internacional

GUERRA DO IRAQUE: ANÁLISE DE SUA LEGALIDADE FRENTE AO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

Jus Cogens. A norma imperativa do Direito Internacional.

A INSERÇÃO DOS ATOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DO DIREITO POSITIVO INTERNO BRASILEIRO: Necessidade premente de revisão constitucional como salvaguarda da integração comunitária

A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO DESTINADO AOS PORTUGUESES NO BRASIL: DO TRATADO DE AMIZADE E ALIANÇA DE 1825 AO INSTITUTO DA QUASE NACIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Mais artigos da área...

Texto enviado ao JurisWay em 15/12/2011.

Última edição/atualização em 16/12/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A BANALIZAÇÃO DA VIDA HUMANA
 
      Josefa Rosania Reis de Matos [1]
 
RESUMO
O século XX foi marcado por uma das maiores e sangrentas guerras, a segunda grande guerra mundial. O que mais chocou a humanidade foi o massacre do povo judeu de forma desumana e cruel, reduzindo milhares de seres humanos ao pó. Foi somente após esse genocídio que o mundo parou para rever as ações do homem contra o próprio homem, instituindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, (1948) afirmando, assim a igualdade entre os seres humanos. Assim, o presente artigo tem o escopo de mostrar e analisar as ações do homem que destrói o próprio homem, destacando momentos e situações que caracterizam o processo de desumanização da espécie humana.
 
PALAVRAS- CHAVE: Desumanização; espécie humana; genocídio; Direitos Humanos.
 
1 INTRODUÇÃO
 
O homem sempre se diferenciou dos demais animais pela sua inteligência e capacidade de criação. Na ótica religiosa o homem marca o ponto culminante da criação e que ele tem suprema importância para o universo. No ponto de vista científico o Homo Sapiens é o ponto máximo da evolução da espécie, pois, nessa fase do desenvolvimento o ser humano se torna ímpar em relação aos demais animais. A inteligência humana é a diferenciação primordial entre as espécies animais, no entanto, nem sempre ela é usada para o bem da humanidade.
Porém, o homem vem destruindo o seu ambiente e ao seu próximo. O capitalismo selvagem tem sido um predador insaciável, onde o homem se confunde com a máquina, ou seja, ele tem se transformado em mero instrumento na produção de riquezas de alguns. A humanidade perdeu a sua essência de ser humano e cultivou sentimentos negativos, os quais vêm sendo usados contra o seu próprio semelhante.
Este homem artificial, sem a essência que o diferencia dos animais irracionais, está presente na obra Eichmann em Jerusalém, na qual a autora Hannah Arendt traz a lume a teoria da banalidade do mal, analisando a pessoa e as ações de um dos maiores carrascos nazista. Eichmann, um homem, como dizia a autora, “com ausência de inteligência”, porém com sentimentos negativos, teve importante participação num dos maiores genocídios da humanidade.
Comparato, com real maestria faz a definição do genocídio:
 
A denegação direito a existência de grupos humanos inteiros, assim como homicídio é a denegação do direito a vida de indivíduos humanos. Essa denegação do direito a existência choca a consciência da humanidade, provoca grandes perdas humanas sob a forma de contribuições culturais ou de outra espécie, feitas por esses grupos humanos, contrariando a lei moral, bem como o espírito e os objetivos das Nações Unidas. (2008, p. 243)
 
 Após essa tragédia humana o mundo parou para refletir sobre a maldade humana e como suas conseqüências podem ser catastróficas para espécie.
 
2 A NEGAÇÃO DO HOMEM PELO PRÓPRIO HOMEM
A negação do homem como uma espécie única é demonstrada pelo genocídio do povo judeu na Alemanha Nazista, no entanto, a luta pela supremacia das raças, religião e etnia fazem parte do processo histórico da humanidade.
 Hannah Arendt cita na obra que“não é o individuo que está no Banco dos réus neste processo histórico, não é apenas um regime nazista mais um anti-semitismo ao longo da história”( 2008, p.30). Destarte, percebe-se que a destruição do homem pelo próprio homem vem acontecendo ao longo da história.
Acrescenta-se ainda as palavras de um judeu sobre Eichmann: “... ali estava um homem que se comportava como o senhor da vida e da morte (2008, p.78). Muitos são aqueles que se sentem no direito de destruir o outro, seja pela raça, opção sexual, ou simplesmente pela demonstração de poder, como ocorreu e Hiroshima e Nagasaki. Vários são os Eichmanns na história, homens que sentem prazer em dizimar o próprio homem para mostrar que são fortes e capazes. As palavras do réu reafirma essa ideia: “eu vou dançar no meu túmulo, rindo, por que a morte de cinco milhões de judeus na consciência me da uma enorme satisfação” (Arendt, 2008, p.59).
São pensamentos como estes que demonstram o estágio de animalização no qual se encontra o homem. Essa banalização da vida é característica do totalitarismo e dos Estados sem direitos, em que as pessoas são tratadas como meros instrumentos para a manutenção do poder.
No Brasil, as práticas do racismo tiveram uma amplitude de destinatários que foram vitimados pela discriminação. Negros, índios, não-cristãos, foram em diversos momentos da história considerados como raças inferiores e, como tal, discriminados.
No século XX chegou-se ao último grau na escala da violência física. O extermínio premeditado tem nas câmaras de gás e nos campos de concentração nazistas, o mais terrível exemplo visto, meios estes, utilizados por excelência no holocausto para a efetivação do genocídio. Esse “Estado Racial” era uma verdadeira fábrica de cadáveres, gigantesca máquina de despersonalização de seres humanos.
Comparato relata:
 
Ao dar entrada num campo de concentração nazista, o prisioneiro não perdia apenas a liberdade e a comunicação com o mundo exterior. Não eram tão só despojado de todos os seus haveres (...) ele era, sobretudo esvaziado do seu próprio ser, de sua própria personalidade (...) o prisioneiro já não se reconhecia como ser humano dotado de razões e sentimentos (...) viviam no esforço puramente animal... (2008, p. 24)
  
 O massacre da massa humana não ficou só na Alemanha, e m 1965 na Indonésia, os Estados Unidos patrocinaram um verdadeiro banho de sangue, cerca de meio milhão de pessoas foram exterminadas. No ano de 1978 o Timor Oriental teve um saldo de 200 mil mortos. Vale ressaltar, ainda, a guerra civil no Camboja onde um quinto da população foi exterminado.
Todavia, estes saldos negativos não foram suficientes para impedir a guerra em Ruanda em 1994. Esse massacre não envolveu só o exército, mas grande segmento da população civil dos hutus, “em todas as aldeias e áreas circunvizinhas: um holocausto descentralizado, contando com a população em massa”(Castelles, 1999, p.135).
As ruas de Ruanda foram palco de uma tragédia. O mundo assistiu a morte de milhares de pessoas, no entanto, a repercussão foi menor por se tratar dos africanos, pessoas que estão à margem da civilização mundial.           
Percebe-se, do exposto, que a banalização da vida continua presente, mesmo após a Declaração dos Direitos Humanos. O que preocupa, ainda, é que a espécie humana continua cada vez mais próxima de um colapso. Capra salienta que: “pela primeira vez temos que nos defrontar com a real ameaça da espécie humana” (2006, p. 19), acrescenta-se ainda o pensamento de Foucoult ao asseverar que: “quanto mais o homem se instala no cerne do mundo, quanto mais avança a posse da natureza tanto mais fortemente é acossada pela finitude, mais se aproxima de sua morte” (2007, p. 356).
São pensamentos como estes que alertama humanidade para a banalização da vida e a ameaça de uma possível exterminação humana. Principalmente no mundo onde as crianças, que são o futuro da espécie, são exterminadas sem a menor noção de defesa.
 
3 AMEAÇA DA EXTINÇÃO
No holocausto, nem mesmo as crianças escaparam ao ódio nazista, milhares delas foram mortas. Hoje, porém, a ameaça a estes seres indefesos vai além do extermínio. Crianças de todo o mundo estão sendo abusadas e vendo sua infância destruída. A ambição humana e a imoralidade, bem como a miséria das famílias têm sido fatores negativos nesse processo de desumanização da espécie.
Redes de prostituição infantil aproveitam-se da miséria humana, compram crianças para atender a demanda de suas redes de distribuição em centros turísticos em todo o mundo. Elas são usadas também no tráfico e nas guerras, a exemplo dos países como Afeganistão e Iraque. Crianças estão sendo dizimadas pela violência das guerras ou transformadas em animais de batalhas e de sacrifício para alimentar as guerras que assolam o planeta.
Castelles faz um alerta ao dizer:
 
No momento em que consome e destrói uma parcela de suas próprias crianças a ponto de fazê-las perder a noção de continuidade da vida ao longo das gerações, a sociedade em rede devora-se a si própria negando o futuro desses seres humanos como espécies (Castelles, 1999, p. 186)
 
Os dados encontrados sobre a violência e abuso de milhares de crianças em todo o mundo é assustador, o que deveria fazer com que a humanidade refletisse sobre suas ações e o que está sendo feito das vidas daqueles são o futuro da humanidade.
Assim, a conclusão a que se chega é que: quando o mundo destrói suas crianças está destruindo o futuro da espécie.
 
CONCLUSÃO
O homem é um ser excepcional, ele é dotado de múltiplas inteligências e é livre para utilizá-la para o bem ou para o mal, pela vida ou pala morte. E, se há algum tempo para redimir suas ações maléficas, cabe a eles, como diz Bobbio, “Cancelá-la num pacto de solidariedade, pois, é dever do homem afirmar que não existem raças, mas seres humanos” (2002, p. 12). Acrescentando, ainda, o pensamento de Frei Betto que diz “o amor suprime toda a distância e supera todas as fronteiras. Ele é a energia substancial de toda a criação e a vocação ontológica de toda a criatura” (2007, p.109).É talvez este amor entre os seres humanos que está faltando, e se não há amor e solidariedade no coração do homem ele deixa de ser “homem” e passa a ser simplesmente “coisa”. É, portanto, a banalização da vida humana a maior ameaça de da espécie.
 
REFERÊNCIAS
 
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: Um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
BETTO, Frei. A Obra do Artista - Uma visão Holística do Universo. São Paulo: Ática, 2007
BOBBIO, Norberto. Elogio e Serenidade e Outros Escritos Morais. São Paulo: Unespe, 2002.
CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação – A ciência, a sociedade e a cultura emergente. São Paulo: Cultrix, 2006.
CASTELLS, Manuel. Fim de Milênio. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
FOUCAULT, Michel. As Palavras e as coisas: Uma analogia das ciências humanas. 9 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
 


[1]Bacharelando em Direito pela Faculdade Ages
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Josefa Rosania Reis De Matos) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados