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EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS COMO É E COMO SE FAZ


Autoria:

Josefa Rosania Reis De Matos


Acadêmica do X período de Direito da Faculdade Ages, localizada no município de Paripiranga. Professora da rede pública municipal.

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Texto enviado ao JurisWay em 15/12/2011.

Última edição/atualização em 16/12/2011.



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EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS COMO É E COMO SE FAZ
 
                                                                                                             Josefa Rosania Reis de Matos[1]
 
 
RESUMO         
 
O presente artigo tem por desígnio tratar da educação para os direitos humanos, como ela é, e como fazê-la. Demonstrar que a educação para os direitos humanos não deve ser uma disciplina isolada, mas deverá se fazer presente em todo o processo educacional, que é eminentemente humano. Pretende-se, também, fazer uma análise acerca do ensino jurídico no Brasil, o qual é a presença viva da educação bancária. Para tal, a proposta aqui apresentada tem por baldrame as obras de Edgar Morin: A cabeça bem feita e Os sete saberes necessários à educação do futuro; além das obras: Direito e Holismo de Paulo Roney Ávila Fagúndez e Pensando o ensino jurídico para o século XXI de Horácio Wanderley Rodrigues.
 
 
 
PALAVRAS-CHAVE: educação; ensino jurídico; direitos humanos; educação para os direitos humanos.
 
1 INTRODUÇÃO
 
O artigo, ora apresentado, é resultado de uma pesquisa bibliográfica das obras: A cabeça bem feita e Os sete saberes necessários à educação do futuro, ambos de Edgar Morin; Direito e Holismo de Paulo Roney Ávila Fagúndez e Pensando o ensino jurídico para o século XXI de Horácio Wanderley Rodrigues. Ademais, esse trabalho, tem como fonte de estudo as discussões feitas durante as aulas de Técnica de Pesquisa Jurídica e Direitos Humanos e dos artigos relacionados aos direitos humanos.
É notório que a educação é uma das ferramentas capaz de trazer às mudanças pertinentes a transformação do mundo atual. Nesse sentido, Edgar Morin ressalta: “A educação do futuro deverá ser o ensino primeiro e universal, centrado na condição humana” (2007). Por isso, a finalidade desse trabalho é apresentar a educação como meio possível de transformação social, que só será possível se for pautado numa educação para os direitos humanos, o qual terá o próprio ser humano no cerne do processo educacional. Isso porque, como disse Paulo Freire, “como experiência especificamente humana, a educação é uma forma de intervenção no mundo” (1996). E, se a educação é tida como meio de transformação social e humana não poderá o humano ser retirado do processo de ensino-aprendizagem, o que é tão presente nas salas de aula de todo o país, principalmente nos cursos de Direito, onde o ensino ainda é predominantemente expositivo e transmissivo.
Por fim, busca-se demonstrar como é uma educação para os direitos humanos e que é possível realizá-la mediante metodologias que estimulem a participação do sujeito de forma globalizada, trazendo-o para o centro de todo o processo de conhecimento. Além de demonstrar que somente com a mudança na educação pode haver mudança social e humana.
 
1. EDUCAÇÃO DO PASSADO X EDUCAÇÃO DO FUTURO              
 
Ao longo da história do Brasil, a educação sempre foi sinônima de poder e quem a tinha eram apenas os poderosos que viam na mesma o meio mais eficaz de controle social. A educação oferecida era privilégio de poucos, e a grande maioria da população vivia na ignorância. O ensino era voltado para os filhos dos poderosos que seriam os futuros detentores do poder político, econômico e social. Por isso, a educação não objetivava a transformação social, pelo contrário, queria a permanência do sistema de dominação vigente à época.
Desde achegada dos portugueses ao Brasil, impuseram sua educação, sua cultura, sua religião. Para tanto, os portugueses trouxeram consigo os padres jesuítas, para promover a “educação” aos nativos. No entanto, o que buscavam era uma maneira de controlar os índios, impondo a religião católica e o conformismo. Para manter sua forma de educar, os jesuítas despiu os índios de todo o conhecimento que eles tinham. Implantaram uma metodologia de domínio das mentes impondo sua moral religiosa, através da educação catequética, e utilizando-se de castigos para corrigir seus aprendizes.
Sobre a educação jesuítica no Brasil as autoras Eliane Marta Teixeira Lopes e Ana Maria de Oliveira Galvão, assim asseveram:
O Brasil, parte do Novo Mundo conquistado por países católicos contra-reformados, vai ter na Companhia de Jesus seu principal agente educador. Apesar das revoluções científicas, a Teologia, a moral e uma disciplina militar dão o tom da educação jesuítica. Curumins e filhos de colonos são os principais alvos da ação educativa dos padres que, em um só movimento, contribuíram para: destruir a cultura dos nativos fazendo-os crer, por exemplo, na existência de um Deus único e onipresente (onipotente e onisciente); protegê-los dos mercenários; educar uma elite nos colégios secundários; e formar quadros para a própria ordem nos cursos superiores de Teologia... (2005, p.21)
 
Durante os séculos seguintes, nada foi feito para promover uma educação de qualidade para o povo brasileiro. As escolas continuaram com metodologias tradicionais voltadas para moldagem de seres humanos a imagem e semelhança do Estado. Ressalte-se que surgiram grandes nomes na educação, a exemplo de Paulo Freire que tentou aplicar uma metodologia diferenciada, a qual buscava educar conscientizando o sujeito da sua condição humana e de agente transformador. Nesse sentido, vale lembrar as sábias palavras desse autor: “(…) ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para a sua produção ou sua construção” (1996). No entanto, tal pedagogia não era interessante para o sistema da época. Isso porque, durante a ditadura militar, a educação deveria ser voltada para o interesse do governo. Qualquer metodologia diferenciada era vista como propaganda contra o regime.
Sobre a educação vigente à época, Paulo Freire fez uma forte crítica ao método bancário, assim ele proclamou:
Na visão “bancária” da educação, o “saber” é uma doação dos que se julgam sábios aos que julgam que nada sabem. Doação que se funda numa das manifestações instrumentais da ideologia da opressão - a absolutização da ignorância, que constitui o que chamamos de alienação da ignorância, segundo a qual esta se encontra sempre no outro (...). O educador, que aliena a ignorância, se mantém em posições fixas, invariáveis. Será sempre o que sabe, enquanto os educandos são sempre os que não sabem. A rigidez destas posições NEGA a educação e o conhecimento como processo de busca (...). Na concepção “bancária” a educação é o ato de depositar, de transferir, de transmitir valores e conhecimentos, não se verifica nem pode verificar-se esta superação. Pelo contrário, refletindo a sociedade opressora, sendo dimensão da “cultura do silêncio” a “educação bancária” mantém e estimula a contradição. (1987, págs. 33/34/35)
 
Foi por não aceitar a nova metodologia, que esse educador foi exilado, assim como tantos outros educadores que lutaram por mudanças na educação brasileira.
Após a redemocratização, o país se viu diante de uma população analfabeta e desempregada, pois a sociedade mudou, mas, o país não acompanhou a evolução. Em 1996, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscou-se resolver os grandes problemas da educação brasileira, porém, apenas a lei não faz milagres. Deve-se, não só apresentar propostas, mas dar meios para realizá-las.
Atualmente, a educação passa por uma crise geral. Em pleno século XXI, as escolas brasileiras, seja de educação básica ou superior, insistem em confundir educação com instrução e ensino, afastando, assim, o educando do cerne do processo de ensino-aprendizagem. Continuam a “dar aulas” com métodos tradicionais e arcaicos que torna a aprendizagem defasada, acrítica e desumana.
Ao invés de promover o conhecimento para a compreensão da totalidade, divide-o em disciplinas isoladas. Por consequinte, como assevera Morin (2007), o gênero humano e o destino do planeta estão fora da educação. Essa, por sua vez, para alcançar seus objetivos, deve trabalhar a unidade de todas as formas de conhecimentos, integrada nos conhecimentos extraclasse. Assim, também, é a proposta holística que busca unir o que foi separado ao logo do tempo, Fagúndes diz que:
Precisa com urgência, da libertação da cultura que foi imposta à civilização. Cada ser foi moldado. As mentes pensam o que os detentores do poder político gostariam que os seres humanos pensassem. Agem de acordo com a mídia, enfim, com a cultura das classes dominantes. (2000, p.124)
 
A educação que se apresenta, nos dias atuais, está pautada em métodos tradicionais, distantes da realidade social e pautada em livros eminentemente decorebas com atividades prontas, retirando do aluno a capacidade de questionar e debater temas que os mesmos têm curiosidade. Ademais, como disse a professora Amanda Gurgel, referente à educação, o sistema coloca nas mãos dos profissionais da educação a responsabilidade de educar e mudar a sociedade sem dar condições mínimas de trabalho.
Não há como promover educação geral e pertinente se o corpo docente continuar a ser de meros repetidores de conhecimentos prontos apresentados nas guias dos livros. Pois, num mundo globalizado e complexo como o atual, não há espaço para profissionais de conhecimento simplista, reducionista, acrítico e apolítico.
O ser humano precisa ser inserido no todo, pois ele é a parte desse todo. Deve-se respeitar a unidade na diversidade e vice versa ou então a educação continuará, apenas sendo o meio de manter o poder nas mãos de um pequeno grupo e marginalizado os demais da sociedade.
Outro fator relevante é a fragmentação dos saberes, que limita a capacidade de aprendizagem e limita a leitura complexa de todos os fenômenos: social, natural e humano.          Necessário, portanto, repensar a educação colocando o ser humano como o centro de toda a aprendizagem. Fazer das escolas do país “escolas que são asas” que encorajam seus educandos a voar e buscar o tão sonhado vôo rasante, assim nos diz Ruben Alves:
Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas.
Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Engaiolados, o seu dono pode levá-los para onde quiser. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Deixaram de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o vôo. Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são pássaros em vôo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. Ensinar o vôo, isso elas não podem fazer, porque o vôo já nasce dentro dos pássaros. O vôo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado. (
www2.uol.com.br)
 
Escolas gaiolas são as que predominam em todo o país, pois estão pautadas na prática de ensino tradicional, no qual o ser humano está fora do processo educacional. Não se pode confundir a educação com o ensino, como disse Albert Einstein: “Educação é aquilo que fica depois que você esquece o que a escola ensinou”. Nesse sentido, vemos que as escolas não estão educando, mas apenas ensinando, uma vez que ao sair destas, os alunos não são capazes de resolver um problema simples, pois se acostumaram a ter respostas prontas, o que não possibilita ao aluno a consciência dele como sujeito transformador. A educação, que é transformadora de mundo, como diz Morin (2007), não pode está cega em relação ao conhecimento humano.
            É nessa perspectiva que Edgar Morin (2007), apresenta propostas para uma educação do futuro. Deve-se buscar o conhecimento pertinente, que dá sentido ao que está sendo aprendido. Tal conhecimento é necessário para construir uma nova educação, a qual demonstra que o conhecimento deverá ser produzido com os seguintes princípios: o contexto, o global, o multidimensional e o complexo. Embora muitas escolas já tenham incluído, na sua prática pedagógica, o contexto, não trouxe junto com esse o global, o complexo e o multidimensional, tão necessário para a educação da transformação de mundos que o Estado exige dos profissionais da educação.
Ressalte-se, contudo, que muitos educadores preferem manter-se cegos, frente à nova realidade dos alunos, preferindo manter-se na ilusão de que eles são os donos do conhecimento, e, como tal, não precisam adaptar-se aos novos desafios. Continuam a trabalhar conteúdos isolados, fragmentados, dissociados da vida do educando. Sendo assim, forma pessoas com conhecimento reducionista, simplista, tirando do sujeito a capacidade de desenvolver uma inteligência geral.
Nesse sentido, sábias são as palavras de Morin:
A educação deve favorecer a aptidão natural da mente de resolver problemas essenciais e, de forma correlata, estimular o uso total da inteligência geral. Este uso total pede o livre exercício da curiosidade, a faculdade mais expandida e a mais viva durante a infância e a adolescência, que com freqüência a instrução extingue e que, ao contrário, se trata de estimular ou, caso esteja adormecida, de despertar. (2007, p.39).
               
Assim, percebe-se que, para que haja uma educação significativa é importante que se construam projetos pedagógicos pautados nos princípios apresentados por Morin (2007). Projetos esses que possibilitem interligar os saberes fragmentados pela hiperespecialização das disciplinas e promova o conhecimento pertinente para uma educação alicerçada na solidariedade cósmica, planetária e humana.
Portanto, faz-se necessário considerar as lições de Paulo Freire (1987), ou seja, “humanizar” o Humano através da conscientização do sujeito quanto a sua condição essencialmente humana. É esse processo que se pode humanizar o mundo, como diz Morin (2007) devemos conhecer o humano como parte do universo e não separá-lo dele. Pois o homem é parte e é o todo essencial neste universo e, como todas as questões que envolvem o humano que são na sua essência complexas, não podemos simplificar o processo de educação do homem.
 
2. A CRISE DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: CONSEQUÊNCIA DA EDUCAÇÃO BANCÁRIA
 
Sabe-se que muitos dos sujeitos que buscam o curso de Direito vêem seduzidos pelo status social, pois tal curso é rotulado como o curso dos ricos, dos poderosos. Isso se deve ao curso de Direito continuar arraigado ao passado.
Ocurso de Direito é um dos cursos mais procurados no país porque pressupõe garantia de sucesso profissional e renda. Todavia, não é o que se vê, pois o país tem um grande contingente de bacharéis desempregados e frustrados por não alcançar êxito na profissão.
Hoje, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio do exame de ordem tenta selecionar profissionais que chegam ao mercado de trabalho por meio de uma prova que, a cada dia torna-se mais difícil, aumentando, ainda mais, o número de bacharéis desempregados.
Porém, o grande questionamento é: o exame da ordem está mais difícil ou são os bacharéis que saem das faculdades sem competência para adentrar no mercado de trabalho? Onde está o responsável pela crise que assola os cursos de direito de todo o país?
Essas são, apenas, algumas reflexões que devem ser feitas pelas instituições de ensino superior e pelos profissionais da educação jurídica.
Sabe-se que o ensino do Direito no Brasil existe desde 1827, o qual foi pautado na doutrina jusnaturalista e, posteriormente, pelo positivismo. Foi a partir da teoria pura do Direito que o Direito se afirmou enquanto Ciência, para tal, neutralizou todos os aspectos da realidade, retirando o homem e seus valores, pois para o direito ser ciência deveria despir-se de toda a humanidade.
Sobre essa teoria vale colacionar a lição de Sulamita Crespo Carrilho Machado, em seu artigo intitulado “O normativismo jurídico de Hans Kelsen: a norma jurídica como objeto da Ciência do Direito”:
Teoria Pura do Direito é a teoria do direito positivo, eis a pureza metodológica afirmativa do caráter científico do direito. Expurgados os elementos metajurídicos, excluídos conceitos indeterminados e juízos de valor, limita a jurisprudência à incidência de sua visualização às condições de validade e ás relações lógicas entre conceitos de natureza formal. Afirmada, pois, a cientificidade do Direito pela sua intencionalidade, pelo seu método e pelo seu objetivo. A ciência do Direito é uma atividade descritiva, cuja função é a de enunciar as normas jurídicas positivas, através das formulações de proposições jurídicas. (O Normativismo Jurídico de Hans Kelsen: a norma jurídica como objeto da Ciência do <http://direito.newtonpaiva.br/revistadireito)
 
 
Ao longo dos anos, o ensino jurídico continuou pautado na teoria positivista, dissociada da realidade social e com forte influência da educação tradicional, a qual só exigia do aluno a repetição dos saberes transmitidos pelos mestres. No dizer de Rodrigues “O vício positivista se instala, dessa forma, também nas proposições das reformas, mesmo que mais de 150 anos de continuadas mudanças curriculares não tenham resolvido nenhum dos problemas básicos do ensino jurídico.” (2005, p.17)
Durante esses quase duzentos anos de ensino jurídico, buscou-se algumas reformas, mas nada de novo que pudesse fazer do Direito uma ciência mais humana e social, gerando assim uma forte crise do ensino no país. Isso porque não permaneceu enraizado no positivismo e na educação tradicional (bancária). Essa forma de ensinar o direito se distanciou da realidade social e os alunos ficaram presos à doutrina e aos manuais de prática jurídica sem nenhuma capacidade de produção e de resolver algum conflito que lhe fosse apresentado.
A Obra pensando o ensino jurídico para o século XXI, traz em seu bojo a necessidade de superar paradigmas, saindo do positivismo, do currículo pleno e buscar novos projetos pedagógicos que reconheça a nova forma de pensar e interpretar a realidade humana.
          Assim o autor colaciona:
Os projetos pedagógicos dos cursos de Direito do século XXI devem ser repensados a partir da nova realidade, permitindo a operacionalização do novo e a formação de profissionais adequadamente preparados e conscientes da necessidade de construção de uma nova cidadania, plenamente solidária. (2005, p.23)
 
           É essa cidadania plena e solidária que deve despertar no estudante de Direito o compromisso com a sua realidade social e planetária.
          Além disso, o problema por que passa as Faculdades de Direito do país, no dizer de Rodrigues (2005) é uma crise estrutural, funcional e operacional, ou seja, o ensino do Direito no Brasil continua conservador, predominantemente positivista, vertical e centralizado, e sua pedagogia continua tradicional (educação bancária), formando operadores do direito sem compromisso com o humano, com o planeta, etc. Ainda não há a idéia de humanidade, solidariedade, respeito ao outro e ao mundo em que vivemos.
           Para que haja a quebra desse paradigma, deve-se romper com o tradicionalismo e com o positivismo, pois os mesmos não são mais pertinentes ao mundo complexo em que vivemos. Deve-se cultivar a solidariedade e reconhecer a diversidade dos seres fazendo com que o ser humano encontre novas formas de pensar e interpretar sua realidade.
          Há uma crise que precisa ser superada, mas antes de tudo reconhecida. Sobre a crise Streck assevera:
 
[...] a crise do ensino jurídico é, antes de tudo, uma crise do Direito, que na realidade é uma crise de paradigmas, assentada em dupla face: uma crise de modelo e uma crise de caráter epistemológico. De um lado os operadores do Direito continuam reféns de uma crise emanada da tradição liberal-individualista-normativista (e iluminista, em alguns aspectos); e, de outro, a crise do paradigma epistemológico da filosofia da consciência. O resultado dessa(s) crise(s) é um Direito alienado da sociedade, questão que assume foros de dramaticidade se compararmos o texto da constituição com as promessas da modernidade incumpridas. (2004, p. 84)
 
 
  É necessário fazer uma reflexão acerca dessa crise e é essa a proposta apresentada por Edgar Morin em suas obras antes mencionada, é preciso reformar o pensamento de professores, de alunos e de toda a sociedade e assim superar essa crise que assola o país, buscando uma nova forma de educar as pessoas que adentram nas Faculdades de Direito. Isso porque somente por meio da educação, que vai além do ensino decoreba, transmissivo, expositivo, é que poderemos compreender a condição de seres humanos.
Ele traz em sua obra os sete saberes necessários a educação do futuro uma nova reflexão sobre a educação para o novo século, abordando temas basilares à educação, apresentado práticas pedagógicas atuais, mostrando que a educação deve ser integralizada, humanizada, unida, nos desafios e incertezas que o mundo atual e globalizado nos apresenta.
Essa proposta de educação do futuro, reformada deve resgatar o que homem separou, ou seja, unir o humano ao natural, ao poético e ao cultural. É retirá-lo da condição subumana em que se encontra, e isso só é possível com uma educação transformadora em que o homem seja o centro desse processo.
Além da proposta apresentada por Morin, temos a proposta apresentada na obra Direito e Holismo, de Paulo Roney Ávila Fagundes. A abordagem holística apresenta uma visão integral do homem, relacionando-o a todas as formas de vida. Nessa esteira, o Direito é visto relacionado com a ética em seus aspectos mais amplos. Paulo Roney Ávila Fagúndez, diz:
A visão holística traz uma postura crítica, mas, ao mesmo tempo, uma nova visão de mundo. O Direito somente terá futuro se aproximar da ética, promover a estética, enfim, se humanizar [...] Ou o homem do terceiro milênio estará comprometido com a natureza ou não se terá mais vida. O modelo racional da ciência se esgotou. O modelo newtoniano-cartesiano se acabou, mas não significa que haja a necessidade de um outro, para substituí-lo. O sistema jurídico necessita, pois, de mudança de postura de seus atores. Devem-se deixar de lado os modelos, sentir a vida. Domá-la é impossível. Para isso é preciso resgatar uma pedagogia total, uma pedagogia do novo, uma pedagogia existencial do processo educacional. (2000, p. 38)
Acrescenta, ainda:
O holismo surge como a mais completa leitura da realidade da vida, sem, no entanto, desconsiderar as partes do grande corpo. É, sobretudo, o casamento da racionalidade com a poesia, da ciência com o misticismo [...]. O que se busca é o resgate da sensibilidade, o reconhecimento do desejo, a consciência de que a racionalidade é útil, mas não pode ser endeusada. Enfim, de que somos seres que sonham que sofrem que procuram a loucura da poesia. A ética holística tem um compromisso com o futuro da humanidade para um mundo melhor, para que possamos viver em paz. Para isso precisamos romper com o positivismo. Até parece que a poesia é desnecessária, ou que a racionalidade é suficiente para que sejamos felizes. Mas, na realidade, somos atores, poetas, pobres sonhadores sem espaço para sonhar. A ética nova contribui para que se tenha uma ciência livre, mais espiritualizada, mais comprometida com as nossas utopias. Enfim, uma ciência de totalidade, que veja o homem inteiro, vale dizer, umbilicalmente ligado ao cosmos comprometido com a sua completude. (2000, p. 39)
 
Essa proposta não será possível enquanto permanecer a hiperespecialização apresentada por Morin (2007), não cabe em nosso mundo complexo o conhecimento simplista e isolado do mundo, os saberes devem ser interligados, pois, com os problemas que o mundo nos apresenta não tem como solucioná-los sem relacionarmos com todos os fatores que o geraram.
(...) quanto mais os problemas se tornam multidimensionais, maior a incapacidade de pensar sua multidimensionalidade; quanto mais à crise progride mais progride a incapacidade de pensar a crise; quanto mais planetários tornam-se os problemas, mais impensáveis eles se tornam. (2007, p.15)
Podemos perceber que há uma urgência em pensar global, esse também o pensamento de Capra que assim assevera:
À medida que o século se aproxima do fim, as preocupações com o meio ambiente adquirem supra-importancia. Defrontamo-nos com toda uma série de problemas globais que estão danificando a biosfera e a vida humana de uma maneira alarmante, e que pode logo se tornar irreversível. (...) Quanto mais estudamos os principais problemas de nossa época, mais somos levados a perceber que eles não podem ser entendidos isoladamente. São problemas sistêmicos, o que significa que eles estão interligados e são interdependentes. (...) A escassez dos recursos e a degradação do meio ambiente combinam-se com populações em rápida expansão, o que leva ao colapso das comunidades locais a violência étnica, tribal, que se tornou a característica mais marcante da era pós- guerra. Em última análise, esses problemas precisam ser vistos, exatamente como diferentes facetas de uma única crise de percepção. Ela deriva do fato de que a maioria de nós, e em especial nossas grandes instituições sociais, concordam com os conceitos de uma visão de mundo obsoleta, uma percepção da realidade inadequada para lidarmos com o nosso mundo superpovoado e globalmente integralizado. (1997, p.23)
 
Quando o ser humano entender sua condição de humano, parte do cosmo, do planeta, que faz parte de um todo complexo, poderá enfrentar essa crise.
Tendo essa compreensão, que não existe nada fragmentado, se compreenderá que para conhecer as partes é necessário conhecer o todo, assim como não se conhece o todo sem as partes. É uma teia, uma troca, uma junção que Morin chama de interdisciplinaridade. “Essa interdisciplinaridade, também defendida por Fagúndez quando ele diz”. O que deseja o Holismo é unir todas as áreas do conhecimento e, sobretudo, resgatar a sensibilidade perdida pelos cientistas. (2000, p.123).
Essa complexidade, “o tecido junto”, citado por Morin, busca superar o esquartejamento dos saberes em disciplinas, que são ensinadas nas Faculdades de Direito de forma arcaica e insossa. Ademais, se isso for realizado podemos tirar as vendas dos olhos da justiça, que prefere manter-se no erro e na ilusão que o Direito é uma ciência neutra. Para tanto, se propõe uma educação global, contextualizada, multidimensional e complexa, e este é o papel da educação do futuro que será realizado pelos profissionais da educação comprometido com o saber geral. Só assim, as faculdades formarão acadêmicos, profissionais e humanos, humanos esses “ecopensantes” e não “egopensantes”.
 
3. EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS COMO É E COMO SE FAZ
 
O ensino jurídico ainda se fundamenta como ciência que nega o ser humano, pois ainda continua encharcada do positivismo de Kelsen, ainda que com algumas nuances da Teoria Pura do Deito de Miguel Reale, o qual trouxe para a norma um pouco do humano.
Atualmente, embora de forma tímida e isolada, já se fala em Direitos Humanos nas faculdades de Direito, no entanto, foi necessário que ela se tornasse disciplina. Ademais, algumas Faculdades resumem a disciplina, apenas em estudar os direitos humanos codificados. Não levam em consideração os sujeitos desse direito.
Sabe-se que os direitos humanos são direitos históricos, é uma construção humana, ou seja, no dizer de Bobbio: “nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas”. (2004, p. 5). Ele acrescenta, ainda que “os direitos humanos não são um dado da natureza ao modo do jusnaturalismo. São um construído jurídico historicamente voltado para o aprimoramento político da convivência humana” (2004, p.9).
Dessa feita, os direitos humanos tem se construído ao longo da história de acordo com as necessidades de cada povo e de cada época. Primeiro na visão naturalista, o que hoje é inconcebível, em seguida com a sua legitimação universalista após a Revolução Francesa e, por fim com sua internacionalização proveniente do reconhecimento, que se inaugura com a Declaração Universal de 1948. Foi a partir dessa declaração que o mundo passou a rever seu conceito de ser humano.
Para Alci Marcus Ribeiro Borges, direitos humanos, hoje seria:
Um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade, da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente, em todos os níveis. (...) Numa visão mais sistêmica, ainda podemos considerar os direitos humanos como sendo um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade da pessoa humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente, em todos os níveis. (Direitos humanos: conceitos e preconceitos. www.buscalegis.ufsc.br.)
Conceituar direitos humanos é uma tarefa complexa, pois é um tema muito relativo. O que pode ser direitos humanos para uma pessoa, para um povo, pode não ser para outros. Para isso conhecer a condição humana é essencial. Saber que o ser humano é um ser complexo, é a soma do físico, do biológico, do psíquico, do cultural, social e histórico; e, somente com uma educação para os direitos humanos torna-se possível compreender o humano e o que é ter direitos humanos. Para tal, devem-se religar os saberes e colocar a condição humana no centro do processo de conhecimento, pois somente com autoconhecimento, conhecer-se-á o outro.
Educar em direitos humanos não é tarefa fácil, pois, dependem muito das instituições escolares e dos educadores, que devem aceitar o novo, novas metodologias. Só que o novo incomoda, eles não querem sair do centro, querem continuar os donos do saber. O novo incomoda, melhor é ficar na mesmice e fingir que ensina e o aluno fingir que aprendem e continuar na mesmice que é mais cômodo para todos. Como diz Carlos Drummond de Andrade “A educação visa melhorar a natureza do homem o que nem sempre é aceite pelo interessado."
Carbonari diz que o desafio aberto é a centralização da dignidade da pessoa humana nos direitos humanos. Ademais, só se entende o sujeito dos direitos humanos quem tem alteridade, subjetividade e intersubjetividade. Enquanto a educação for objetiva dificilmente os direitos humanos poderão se efetivar. Será necessária uma mudança de cultura, seja religiosa, política, educacional, dentre outros.
Portanto, o papel da educação do futuro como relata Morin (2007) deverá ser o ensino primeiro e universal, centrado na condição humana, pois não se conhece o humano sem situá-lo no universo e não separá-lo dele. Além disso, o mesmo autor assevera que: A importância da hominização é primordial à educação voltada para a condição humana, porque mostra como a animalidade e a humanidade constituem, juntas, nossa condição humana. (2007, p.50/51)
Desse modo, percebe-se que a condição humana é o objeto primordial no processo de educação. Partindo dom pressuposto da religação dos saberes, da unidade das disciplinas e da interdisciplinaridade são necessários para reconhecer o humano como unidade complexa e não como uma parte isolada do todo. Os direitos humanos, portanto, não podem ser uma disciplina isolada, estudado apenas nos códigos, mas ver os direitos humanos no outro, na sua necessidade.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos estabelece como diretrizes a serem implementadas pelas universidades no campo dos direitos humanos:
 Na área do ensino, as atividades acadêmicas devem estar voltadas para a formação de uma cultura nacional baseada nos direitos humanos como tema transversal, criando programas interdisciplinares específicos nos cursos de graduação e de pós-graduação; ao nível da pesquisa, deve ser incentivada a criação de linhas interdisciplinares e interinstitucionais relacionadas ao tema dos direitos humanos, com apoio dos organismos de fomento; no campo da extensão universitária, devem ser desenvolvidos programas para a formação de professores de diferentes redes de ensino, assim como demais agentes de educação em direitos humanos em nível local, regional e nacional, de modo a configurar uma cultura educativa nesta área. (2003, p.24)
E, para formar acadêmicos para uma cultura em direitos humanos deve-se, primeiramente, mudar a metodologia, sair da tradicional e partir para metodologias ativas que despertem no aluno a capacidade crítica. Essa é uma proposta para ser assumida por todos os sujeitos da educação: professores, gestores, funcionários e alunos. Nesta prática metodológica, o professor estimula seu aluno a produzir seu conhecimento, um conhecimento pautado no respeito à diversidade, na solidariedade, na ética humana e profissional. Cada profissional da área da educação deve promover a formação humana. Assim já pensava Rousseau : Viver é o que desejo ensinar-lhe. Quando sair das minhas mãos, ele não será magistrado, soldado ou sacerdote, ele será antes de tudo, um homem. (Jean Jacques Rousseau)
 A educação em direitos humanos tem por escopo formar a consciência do sujeito para que ele se reconheça como sujeito planetário, como ser que constrói sua própria história, seu conhecimento. Para isso, a alteridade e a subjetividade são essenciais nessa construção. No dizer de Carbonari o humano precisa:
Incomodar-se e incomodar, eis as ideias- chaves que contrastam com a indiferença. A alteridade desistala: é presença incômoda. Acomodar-se é admitir que o mesmo, cheio de sentido, já não precisa do outro; é dispor-se a não sair do próprio lugar. O lugar do mesmo é o sem-lugar da alteridade. O acomodar-se é o sentir se satisfeito. Ora, humanos satisfeitos são (não-) humanos que atingiram o limite e esgotaram as possibilidades; que se pretendem pelos certos, definitivamente. Daí que, ser humano, humanizar-se e humanizar é diferenciar-se, ser outro, abrir-se a alteridade. A indiferença é a morte do humano e da humanidade que há na gente. Se não se nasce pronto, também a vida, por si, não apronta. Viver é acima de tudo, busca permanente e encontro com o outro, com o humano que se faz conhecimento. (Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção. www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br)
Por isso, a educação para os direitos humanos não se faz apenas incluindo disciplinas de Direitos Humanos, mas vivenciando experiências que afetem os sentimentos de cada um enquanto sujeitos dos direitos humanos.
Para começar a pensar em educação para direitos humanos, deve, primeiramente, formar educadores para direitos humanos. Esse profissional não deve ser dono do conhecimento, mas, o facilitador que interage, coordena e aponta possibilidades e caminhos. É nesse tecer juntos, defendido por Edgar Morin (2007), que se baseia a educação para os direitos humanos.
4. CONCLUSÕES
 
Os problemas da educação vividos atualmente, ou seja, na educação básica ou superior deve-se ao tradicionalismo tão presente nos bancos escolares. O ser humano continua como mero espectador do processo educacional. Essa crise da educação que assola todo país se deve ao distanciamento do sujeito do processo de ensino-apredizagem e das metodologias tradicionais ainda tão utilizadas nas escolas de ensino básico e superior, que apresenta a educação como algo simplista e não se dão conta da complexidade do ser humano que deve ser pensado a partir do resgate da condição humana e da religação do conhecimento.
É uma crise de paradigma, uma crise ética, humana e universal que só será superada com uma educação para os direitos humanos, para tal, como Morin (2003) deve-se reformar o pensamento, e, esse pensamento só será reformado quando o ser humano se conhecer como sujeito de direitos humanos. Assim, resta demonstrado à necessidade que resgatar a condição humana do humano.
Para conseguir tal êxito, faz- se importante reconhecer que o ensino passa por uma crise, o que não é percebido por muitos que preferem manter-se na cegueira dos paradigmas vigentes. Reconhecendo a crise, pode se buscar soluções para superá-la. Para tanto, foram demonstrados aqui algumas possíveis soluções, como a utilização da metodologia baseada em problemas que põem o aluno com agente construtor do seu próprio conhecimento e que o educador apena facilita o processo.
Daí a importância de uma formação humana, para que no futuro tenhamos profissionais comprometidos com o desenvolvimento do sujeito como um todo biológico, social, cultural e humano. Sujeitos com conhecimento geral e pertinente capazes de resolver problemas sociais apresentados no seu dia a dia, e assim alcançarmos o nosso ideal de justiça e solidariedade entre todos os seres humanos.
 
REFERÊNCIAS
 
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BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BORGES, Alci Marcus Ribeiro. Direitos humanos: conceitos e preconceitos. Disponível em:www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php. Consultado em 03/06/2011.
 
CAPRA, Fritjof. O Ponto de mutação- A ciência, a sociedade e a cultura emergente. São Paulo: Cultrix, 1997. [Tradução Álvaro Cabral]
CARBONARE, Paulo César. Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção. Disponível em: www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br. Consultado em: 25/05/2011.
CARRILHO, Sulamita Crespo. O Normativismo Jurídico de Hans Kelsen: a norma jurídica como objeto da Ciência do Direito. Disponível em < http://webcache.googleusercontent.com/br>. Acesso em 30 maio 2011.
 
FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila. Direito e Holismo. Introdução a uma visão jurídica de integridade. São Paulo: LTr, 2000
 
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários a prática educativa.
São Paulo: Paz e Terra, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GALVÃO, Ana Maria De Oliveira; LOPES, Eliane marta Teixeira. O que você precisa saber sobre História da Educação. 2 ed.Rio de Janeiro: DPA, 2005.
 
MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. [Tradução: Eloá Jacobina]
 
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2007.
 
RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Pensando o ensino do direito no século XXI: diretrizes curriculares projeto pedagógico e outra questões pertinentes. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
 
STREK, Lenio Luiz. Hermeneutíca jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
 
 


[1]Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais AGES, IX período.
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