Outros artigos do mesmo autor
A difusão do ódio na InternetDireito Constitucional
Proteção da mulher vítima de violência doméstica no NCPC/2015Direito Processual Civil
ADI 4424: DECISÃO DO STF SOBRE LEI MARIA DA PENHA DEVE TER EFICÁCIA EX NUNC Direito Constitucional
Da constitucionalidade do PLC 7/2016 que altera a Lei Maria da PenhaDireito Processual Penal
CONVENÇÃO CONDOMINIAL NÃO PODE PROIBIR ANIMAL DOMÉSTICODireito Civil
Outros artigos da mesma área
DIREITOS HUMANOS E FEDERALISMO - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
OS AVANÇOS ALCANÇADOS PELA LEI MARIA DA PENHA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS.
Comunistas não quiseram a redução da maioridade penal
Sobre a problemática familiar do pesadelo do "crack"
Tráfico Internacional de Pessoas
Discriminação racial e promoção da igualdade
TRIBUTO À ALMA FEMININA (No Dia Internacional da MUlher)
Resumo:
Repactuação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2011.
Indique este texto a seus amigos
repactuação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, segundo dados da Fundação Perseu Abramo. Isto quer dizer, caro leitor, que após ler este singelo artigo pelo menos 4 mulheres terão sido alvo de algum tipo de violência no País.
Mas, nesta data, dia 16 de Setembro de 2011, finalmente temos um motivo para comemorar. Aliás, um grande motivo.
É que na manhã de hoje a Ministra titular da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Iriny Lopes, esteve na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, para fazer o lançamento da repactuação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
O Espírito Santo, assim, sagra-se como o primeiro Estado da Federação a retomar as discussões e ações relacionadas à violência contra a mulher. Por certo, o empenho do Governador Renato Casagrande e de seu Vice Givaldo Vieira tem sido decisivo na tentativa de se diminuir os elevados índices da violência de gênero no Estado, através do incremento de diversas políticas públicas para a mulher.
Ponto essencial e de destaque no lançamento da repactuação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres deve ser citado a criação pelo Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo, Gilmar Alves Batista, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher, o chamado “NUDEM”, que passará a ter a missão de promoção e efetivação dos direitos humanos da mulher.
Grande colaborador e incentivador da criação do NUDEM no Espírito Santo foi o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo – ADEPES, Eliseu Victor Sousa, que sempre se mostrou preocupado com a grave e problemática estatística da violência contra a mulher nesse Estado, principalmente nos Municípios aonde concentrada a população mais carente, que apresentam elevados índices de assassinatos contra as mulheres.
Merece demorado aplauso a iniciativa da Defensoria Pública capixaba, que atendendo aos anseios da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República cria um super-Núcleo de proteção e defesa das mulheres vítimas não só da violência doméstica e familiar mas de qualquer forma de violência, crueldade e opressão. Reportando-se ainda à tutela coletiva e difusa desse segmento vulnerável da sociedade, através do manejo de ações civis públicas e elaboração de termos de ajustamento de conduta pelo NUDEM.
Portanto, hoje o dia é de comemorar. Parabéns, Estado do Espírito Santo. Parabéns, Defensoria Pública capixaba.
E, principalmente, parabéns a você mulher.
__________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |