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Resumo:
O artigo em tela possui o ensejo demonstrar que os conflitos podem ser solucionados de forma mais amistosa no contexto da mediação.
Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2011.
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O MERCADOR DE VENEZA E A POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA MEDIAÇÃO PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
Renan Souza Freire¹
RESUMO:
O artigo em tela possui o ensejo demonstrar que os conflitos podem ser solucionados de forma mais amistosa no contexto da mediação. Haja vista que, inúmeras vezes a mesquinhez e a promiscuidade da alma humana queiram se sobrepor aos eventuais acordos e tenham que volver-se para o Judiciário. Para fundamentar tais premissas utiliza-se o magnífico livro de William Shakespeare para através do empréstimo feito ao Mercador de Veneza pelo agiota Shylock apontar essa conjuntura.
Palavras-Chave: Acordo, Mediação, Judiciário, Mercador de Veneza, Shakespeare.
INTRODUÇÃO
A modernidade nos trouxe um conjunto de problemas. A falta de padrões para julgamento ou a constatação da inidoneidade dos que já existem diante do aparelhamento e da perda do controle sobre os acontecimentos geram muita insegurança e inquietação.
Os valores inscritos nos princípios e nas reflexões contidos nos estudos, desde então realizados pretendem funcionar como uma barreira moral ao domínio hegemônico da técnica.
O presente artigo tem o contundente intuito de apontar a relação dessa premissa referente à mediação dos conflitos com o ilustre livro de William Shakespeare O Mercador de Veneza.
O MERCADOR DE VENEZA E A MEDIAÇÃO
Desde os primórdios da organização jurídica, enquanto sistema normativo ou conjunto consuetudinário de determinações, que o Direito lida com o atributo da mediação. A própria estrutura social consiste na mediação entre a vontade particular e o interesse coletivo. Tecnicamente Mediação consiste em uma negociação, ou seja, a procura, através de um procedimento, de um acordo a ser firmado a partir dos interesses reais dos sujeitos.
Maria Helena Michelon tem uma contribuição salutar nesse sentido:
A mediação nada mais é do que uma negociação assistida, diz a Dra. Zulema Wilde, juíza da Corte de Apelação Cível da Argentina e mediadora. Mas essa assistência tem de seguir um procedimento, tem de utilizar técnicas de resolução de conflitos que procurem alcançar um acordo embasado nos interesses reais dos indivíduos envolvidos, uma vez que eles mantêm seu poder de decisão, porque são eles – e não o mediador – que devem chegar à solução do problema. (MICHELON, 2001)
O direito deve na medida do possível, apresentar-se com abertura suficiente para atender ao pluralismo moral, realizando o princípio da tolerância e respeito à diversidade e à liberdade de se acordar.
Ocorre que O Mercador de Veneza é um livro escrito em forma de peça teatral. O drama se desenvolve em virtude de o apaixonado Bassânio não tem dinheiro para fazer a viajem até Belmonte, que neste livro também é aludido como sendo o continente. Procura Antônio para lhe pedir uma soma em dinheiro e poder enfim empreender essa secreta peregrinação até a localidade de uma formosa dama. Esse pedido só se dá porque Bassânio gastou todo o seu dinheiro, uma verdadeira fortuna, em
coisas sem relevância. Sensibilizado Antônio decide ajudá-lo só que não tem o dinheiro necessário no momento.
Antônio, grande mercador, pede uma grande quantia de dinheiro emprestado à Shylock. Este por sua vez, era um judeu muito rico que mantinha uma conduta de fazer empréstimos monetários. Assim sendo não propõe dificuldades, pelo contrário, empresta o dinheiro tranquilamente, todavia, se esse capital não lhe for entregue dentro do prazo Antônio será obrigado a pagar-lhe com uma libra de sua própria carne. Acreditando plenamente na possibilidade de cumprir com a obrigação o mercador aceita cumprir o contrato. Bassânio não gosta muito da condição e fica suspeito, mas, o empréstimo é feito e ele parte atrás de seu amor.
Pórcia é rica herdeira e alvo do amor de Bassânio. O clímax do livro é alcançado quando chega a notícia de que os navios de Antônio haviam tido problemas e naufragado. Percebeu-se que a intenção de Shakespeare era colocar os personagens na situação de conflito emocional. Não podendo pagar como ficaria a situação do mercador? Shylock exige seu pagamento em forma de carne como fora combinado. Neste ponto verifica-se que haveria a sentida possibilidade de incidir sobre essa conjuntura a mediação. Afinal, através desse instituto jurídico a intenção primordial é a obtenção de uma solução extrajudicial. Observe-se:
“A mediação é um processo extrajudicial de resolução de conflitos, no qual um terceiro, imparcial, dá assistência às pessoas em conflito, com a finalidade de que possam manter uma comunicação produtiva à procura de um acordo possível para elas. É um processo – porque tem um desenvolvimento lógico e organizado; É extrajudicial – porque está fora do Judiciário, isto é, as partes é que escolhem o Mediador. Mas, frise-se, não colide, nem compete com o processo judicial. É mais um meio de resolução de conflitos” (MICHELON, 2001)
Todavia, explicitando a sua salutar maldade Shylock invoca o Judiciário com a finalidade promíscua e mesquinha de dirimir a vida de Antônio. O conflito se resolve quando no Tribunal a questão é resolvida em prol do Mercador.
Antônio e Bassânio tentam pagar ao advogado que de forma esplêndida livrara-o de pagar com a vida. Ele recusa-se e no fim percebem que era Pórcia disfarçada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
William Shakespeare é considerado um dos maiores dramaturgos da história da humanidade, senão o maior. Isso se deve ao seu potencial enquanto escritor no sentido de envolver o leitor a cada página. Este, por sua vez, entende perfeitamente o enredo e não tem grandes dificuldades que poderiam advir do fato de que O mercador de Veneza ter sido escrito no século XVI.
Esta é uma grande obra pelo fato de encarar o fenômeno humano numa dimensão universal e revelar que nem todo acordo tem respaldo legal. Um livro de repercussão mundial e caráter de genialidade.
Percebe-se que a realidade às vezes é cruel e mesquinha. A mediação poderia ser plenamente aplicável, mas, o ânimo macabro de Shylock não proporcionou uma solução mais amigável. Felizmente a Justiça fora feita no Tribunal.
REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS
SHAKESPEARE, William. O Mercador de Veneza. Tradução de F. Carlos de Almeida Cunha Medeiros e Oscar Mendes. São Paulo: Martin Claret, 2008.
MICHELON, Maria Helena Dias. Mediação e Arbitragem – Aspectos Fundamentais. Disponível em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/processocivil/ mariahelenamichelonmediacaoearbitragem.htm. Acessado em 25/10/2010.
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 3ª edição. São Paulo: Edipro, 2005.
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