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A UNIFORMIDADE DE O PODER DE AUTORIA DE GABRIEL CHALITA E SUA APLICABILIDADE CONCEITUAL


Autoria:

Renan Souza Freire


Acadêmico de Direito

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Resumo:

O presente artigo tem o intento de explicitar a maneira como O poder mantém durante todo o seu discurso uma uniformidade considerável e como as lições averbadas neste livro servem para o momento contemporâneo.

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2011.

Última edição/atualização em 12/05/2011.



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A UNIFORMIDADE DE O PODER DE AUTORIA DE GABRIEL CHALITA E SUA APLICABILIDADE CONCEITUAL
 
 
Renan Souza Freire¹
 
RESUMO:
O presente artigo tem o intento de explicitar a maneira como O poder mantém durante todo o seu discurso uma uniformidade considerável e como as lições averbadas neste livro servem para o momento contemporâneo. A aplicabilidade do conceito de poder não é nova mais neste livro recebe uma contribuição considerável.           
 
Palavras chave: Poder, aplicabilidade, lições, conceito.
 
 
INTRODUÇÃO
 
 
Desde que convencionou-se viver em sociedade que o homem tem um problema diante de si. Como dispor sobre o poder e quais as suas ingerências na vida cotidiana de todos.
            Algumas mentes brilhantes dispuseram-se no sentido de averiguar os ditames e as vertentes do poder como um todo.         Algumas delas foram Maquiavel e La Boétie. Esses dois escreveu verdadeiros tratados a respeito do tema.
 
 
DESENVOLVIMENTO
 
 
Sempre com muita propriedade e coragem, cada qual à sua maneira, desafiou as contingências de sua época e entrou para a história como um dos pensadores mais influentes da sociedade vigente.
A partir das benesses trazidas pela condição de poder o homem se vê afeito à conquista de mais e mais poder. Gabriel Chalita entende que esse é o poder é o mais objetivo e concreto desejo do homem:
 
“os dois maiores desejos do homem são glória e poder. Até mesmo o desejo de bens, quando separado do desejo de poder e de glória, é limitado, e pode ser satisfeito plenamente. A ânsia pelo poder é a mais fundamental do ser humano, e jamais poderá ser saciada” (CHALITA, 2005)
 
            Percebe-se que é da natureza humana a instituição intitulada poder. A partir dessa condição surge a problemática recorrente da legitimidade.
            Que espécie de poder pode ou não ser considerado legítimo, ou esse entendimento varia de sociedade para sociedade?
            Maquiavel entende que o poder emana da figura do soberano e esse deve mantê-lo vívido caso contrário poderá perdê-lo, o povo não mais o respeitará devidamente e a monarquia sucumbe.        Em Maquiavel o poder é encarado como uma entidade de manutenção do status quo, já em La Boétie ele é visto como sinônimo de escravidão e espoliação. O primeiro vê do ponto de vista dos detentores e o segundo vê pelos pobres.
            A delimitação conceitual é importantíssima para que o discurso se dê de forma objetiva.  Para tanto Chalita delimitou o conceito de poder da seguinte maneira:
 
“a noção de poder se apresenta dizendo respeito à capacidade de impor a própria vontade numa relação social. Todas as definições de poder encontradas nas mais diversas obras derivam, com maior ou melhor semelhança dessa primeira. Entende-se um poder social como a faculdade de fazer com que uma ou mais pessoas realizem determinada ação ou tarefa (CHALITA, 2005)
 
            Impor requer domínio e este conseqüente poder. Na atualidade conhecer essa questão se faz imprescindível, afinal, escolhemos nossos representantes e com certeza o maior dos desejos não é o de ser explorado com um animal irracional.
 
CONCLUSÃO
 
            Advém de tal reflexão em torno da problemática supracitada o reconhecimento de que só o poder detém o poder. Esse desejo é inato ao ser humano, assim sendo não desaparecerá das sociedades.
            Requer de todos os cidadãos atenção para com os que detém o poder para que não percamos a individualidade e as garantias fundamentais sejam respeitadas.
            A gênese do poder é do povo e em seu nome, somente em seu nome será exercido.
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIA
 
CHALITA, Gabriel. O poder. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
 
           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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