Em busca de respostas para seus conflitos, os indivíduos cercam a justiça de pleitos formulados ex vi das leis que evoluem de acordo com esse ínterim.
Outrossim, mormente relacionando-se indivíduos à sentimentos de amor exclusivo à pessoa e aos interesses próprios, observa-se qual a intenção real dos mais numerosos litígios judiciais: o Direito de Família.
Frases clichês acometem esse Ramo Jurídico, como “as pessoas não resolvem seus conflitos”, mas tenho que a justiça possa causar sérios danos aos indivíduos que a procuram para resolver interesses que não legais. A exemplo, numa audiência conciliatória em que se pleiteiam alimentos ao filho e consequentemente a regulamentação de visitas de um pai acometido de descaso perante o infante, requer-se que o pai esteja presente na vida do filho, veja, pugna-se a um Juiz, que exija a presença de uma pessoa na vida da outra. Diante da sentença homologatória do acordo em que o genitor visitará o filho, sai do local a genitora com a consciência tranqüila de que tudo será perfeito a partir dali, porque o Juiz decidiu sua vida...
Ora veja, numa Ação de Cobrança, dá-se a sentença ao executado, que pagará a dívida, respeitando o imposto pela justiça. Não, ele não paga e assim, tenta-se a Execução da Sentença. Ele, mesmo assim não paga, tenta-se encontrar bens em nome do mesmo para que a dívida seja então sanada, mas não há bens. A dívida está lá, mas não será quitada apenas porque o Juiz decidiu assim.
E aquela mãe, quando perceber que não é a sentença que fará o pai amar o filho, se acometerá de problemas emocionais que a justiça não pode resolver assim como não pôde no conflito principal. A genitora precisa de um psicólogo agora, de um médico, de alguém que resolva seu conflito puramente emocional porque o Juiz não é Deus. O Magistrado tem algo acima, tem as leis para obedecer e seguir, pode ele fazer o amor, a compaixão?
Só quem pode produzir bons sentimentos durante um litígio familiar são os envolvidos no caso, não há remédio que cure dor de separação, nem vingança mais cruel do que usar crianças advindas do amor dos pais para com um indivíduo que não soube valorizar o chão de sua casa, como fazem normalmente os pais em divórcio por traição.
As leis, nossos Códigos, acompanham a evolução social, não tenha dúvidas, e é assim que consta neles até mesmo quando a pessoa viúva pode ou não se casar, com quem pode se relacionar, como devemos tratar as crianças, os idosos...estão abarrotados de deveres que sempre soubemos, estão crescendo em volume com firulas desnecessárias. Se houvesse consciência de acordo entre os indivíduos, se as pessoas cedessem, se durante um conflito pudessem relembrar o quanto já houve amor naquele meio, ou o quanto poderia ser diferente se lá estivesse ao menos a compaixão.
O Magistrado não pode exigir que amem uns aos outros, nem o Grande Homem, que é respeitado pela maioria mundial, Jesus Cristo, conseguiu que as pessoas lembrassem de um dever tão ínfimo, por que exigir que um juiz decida e imponha tal? E não defende-se aqui religião, mas respeito. Existem diversos casos de felicidade pós sentença, obediência ao acordo formulado, mas estes são em número menor quando se trata de conflito familiar, simplesmente porque a solução para os problemas emocionais está na emoção, assim como a justiça pode apenas resolver problemas judiciais, e cada qual deve ficar no seu lugar.